DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:852C7695 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.197, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Ciência e 
Tecnologia, os cargos que indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo 
da Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia, os cargos 
a seguir indicados, nos quantitativos e disciplinas seguintes: 
  
I - 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educação Infantil; 
  
II - 53 (cinquenta e três) cargos de Professor Fundamental I; 
  
III - 27 (vinte e sete) cargos de Professor de Português; 
  
IV - 29 (vinte e nove) cargos de Professor de Matemática; 
  
V - 07 (sete) cargos de Professor habilitado em Matemática ou 
Geografia para atender a disciplina de Empreendedorismo; 
  
VI - 18 (dezoito) cargos de Professor Ciências; 
  
VII - 07 (sete) cargos de Professor habilitado em Ciências ou 
Geografia para atender a disciplina de Educação Ambiental; 
  
VIII - 05 (cinco) cargos de Professor de Geografia; 
  
IX - 07 (sete) cargos de Professor de História; 
  
X - 07 (sete) cargos de Professor de Filosofia; 
  
XI - 07 (sete) cargos de Professor de Ciências da Computação; 
  
XII - 07 (sete) cargos de Professor de Artes; 
  
XIII - 07 (sete) cargos de Professor de Música; 
  
XIV - 15 (quinze) cargos de Professor habilitado em Língua 
Portuguesa, ou História, ou Geografica, para atender a disciplina 
Socioemocional; 
  
XV - 04 (quatro) cargos de Psicólogo; 
  
XVI - 04 (quatro) de Assistente Social, e 
  
XVII - 05 (cinco) cargos de Intérprete de Libras. 
  
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo 
da Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia, 31 cargos 
de Merendeira, com lotações na Sede e nos Distritos de Aruaru, Boa 
Água, Juazeiro de Baixo e Pedras assim distribuídas: 
  
SEDE/DISTRITO 
MERENDEIRA/NÚMERO DE VAGAS 
Sede 
11 
Aruaru 
05 
Boa Água 
02 
Juazeiro de Baixo 
01 
Pedras 
02 
  
Art. 3º A carga horária para os cargos referidos no art. 1º desta Lei é 
de 20 (vinte) horas semanais, e a dos cargos referidos no art. 2º é 40 
horas semanais. 
  
Art. 4º O ingresso nos cargos previstos nesta Lei far-se-á mediante 
prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e 
com vencimento correspondente ao vencimento base percebido pelos 
atuais ocupantes relativo a cada cargo. 
  
Art. 5º São requisitos para o ingresso nos cargos previstos nesta Lei: 
  
I - curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, 
se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos 
definidos no art. 1º desta Lei; 
  
II - certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e 
habilitação legal, se for o caso, conforme definido no edital do 
concurso para os cargos definidos no art. 2º desta Lei. 
  
Parágrafo único. Para o exercício do cargo de Professor 
Socioemocional exige-se graduação em história, geografia ou 
português e curso de aperfeiçoamento na área. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:961D0425 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.198, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 23. O servidor titular do cargo efetivo que tenha ingressado no 
serviço público do Município de Morada Nova/CE até a data de 
entrada em vigor desta Lei poderá aposentar-se voluntariamente 
quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e 
um) anos de idade, se homem; 
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) 
anos de contribuição, se homem; 
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e 
IV – pedágio de 75% (setenta e cinco por cento) correspondente ao 
tempo em que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de 
contribuição referido no inciso II deste artigo. 
........................................................... 
........................................................... 
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima a que se refere 
o inciso I do caput deste artigo será elevada para 57 (cinquenta e sete) 
anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se 
homem. 
........................................." (NR) 
  
“Art. 25. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do 
IPREMN, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% 
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor 
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade 
permanente na data do óbito na forma do art. 15 desta lei, acrescida de 
cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% 
(cem por cento). 
  

                            

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