DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
FUNÇÃO GRATIFICADA 
SÍMBOLO 
VALOR 
Subprocurador-Geral do Município 
FG - SPGM 
R$ 2.500,00 
Diretor(a) da Procuradoria 
FG - DPGM 
R$ 2.000,00 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5149B563 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Atualiza a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – 
UFIRM DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, O 
VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÍVIDA 
ATIVA MUNICIPAL com base no Parágrafo 
primeiro do Art. 252 da Lei Municipal n° 1.637 de 16 
de outubro de 2013 (Código Tributário Municipal) e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
Considerando a necessidade de reajustar a UFIRM, a dívida ativa 
municipal e o valor venal dos imóveis para fins de IPTU e ITBI, 
consequentemente dos índices de inflação que assolaram o país no ano 
de 2023; 
  
Considerando que a Lei n° 1.637 de 16 de outubro de 2013 (Código 
Tributário Municipal) prevê no Parágrafo 1° do seu Art. 252 que a 
Unidade Fiscal de Referência – UFIRM deste Município será 
corrigida anualmente pela variação do Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor – INPC, que nos últimos 12 meses acumulou 4,14 % 
(quatro virgula quatorze por cento); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Que no exercício fiscal de 2024, a Unidade Fiscal de 
Referência – UFIRM do Município de Morada Nova, bem como a 
dívida ativa municipal e o valor venal dos imóveis para fins de 
lançamento de IPTU e ITBI serão corrigidos em 4,14 % de acordo 
com o INPC acumulado nos últimos 12 meses, e entrarão em vigor a 
partir de 02 de janeiro de 2024.  
  
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:32591A88 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
PENSÃO 
TEMPORÁRIA 
em 
favor 
da 
viúva: 
MARIA 
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a pensão cessará em 30/06/2037), 
brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032040498, 
inscrita no CPF sob o nº: 037.795.653-82,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: KAUÃ SALES 
MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2029), portador do RG 
nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20, 
ambos dependentes do ex servidor público municipal 
FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em 
14/06/2022, portador do RG: 90004001856, inscrito no CPF sob o 
nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerias ii, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no 
valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa 
e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor fixado 
para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96 (Setecentos e dois 
reais e noventa e seis centavos) para MARIA LUCIVÂNIA 
SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois reais e noventa e 
seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA. 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 14/06/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
193,92 
  
  
  
  
TOTAL 
R$ 1.405,92 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1CD77573 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0084/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 
218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, 
parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei 
Complementar Municipal n.º 02/2022. 
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
AUCELI 
NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 
2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de 
MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023, 
portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº 
365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref. 
06 – 20h, com matricula: 087253, com remuneração fixada no 
valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão 
no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e 
cinco centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 24/09/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 

                            

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