DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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V - Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor 
público a prestação gratuita de serviços técnico-profissionais em 
assuntos pertinentes as relações de consumo; 
VI - Encaminhar às concessionárias de serviços públicos pedidos de 
manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de 
conciliação, com fulcro no Art. 22 do Código de Defesa do 
Consumidor; 
VII - Arcar com o custo do envio das notificações dirigidas às partes 
reclamadas, através dos Correios ou por outros meios, inclusive com 
Aviso de Recebimento. 
Art. 5º.A Estrutura Organizacional do PROCON/CMNO será 
composta: 
I - Coordenadoria Executiva; 
II - Setor de Atendimento ao Consumidor. 
Art. 6º.Das atribuições do Coordenador(a) Executivo, de livre 
nomeação e exoneração da Chefe do Poder Legislativo Municipal: 
I – Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral 
ao PROCON/CMNO e coordenar o departamento; 
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do 
Departamento, atendendo as pessoas que procurarem a mediação 
através do Órgão; 
III - Promover e registrar informações relativas ao departamento; 
IV - Coordenar as relações de mediação, com a auxílio da Assessoria 
Jurídica, especialmente contratada pela Câmara para auxiliar nos 
procedimentos de mediação, audiências e atos administrativos 
necessários ao bom funcionamento do órgão; 
V - Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento 
das finalidades previstas no Art. 3º, desta Lei. 
Art. 7º.O Poder Legislativo Municipal colocará à disposição do 
PROCON/CMNO 
os 
recursos 
humanos 
necessários 
para 
o 
funcionamento do Órgão, permitida e autorizada a contratação de 
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa 
atribuição. 
Parágrafo Único.A presente estrutura pode ser alterada, desde que 
sejam preservadas as funções de fiscalização e atendimento. 
Art. 8º.A Câmara Municipal disporá os bens materiais e recursos 
financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, ficando, desde já, 
o serviço previsto na Legislação Orçamentária do Poder Legislativo, e 
autorizados os remanejamentos necessários. 
Art. 9º.No desempenho de suas funções, o PROCON/CMNO poderá 
manter Convênios de Cooperação Técnica entre outros órgãos e 
entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, 
no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no 
Art. 105 da Lei nº 8.078/90, bem como com entidades de Ensino 
Superior autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC. 
Parágrafo único.O PROCON/CMNO integra o Sistema Nacional e 
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer 
convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do 
consumidor com o órgão coordenador estadual. 
Art. 
10.Consideram-se 
colaboradores 
PROCON/CMNO, 
as 
Universidades e Faculdades Públicas e Privadas, que desenvolvam 
estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo. 
Parágrafo único. Entidades, Autoridades, cientistas e Técnicos 
poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de 
comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. 
Art. 11.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
Art. 12.O Poder Legislativo Municipal aplicará as disposições da 
presente Lei e das Legislações Específicas, supramencionadas, 
contidas 
nas 
atribuições, 
procedimentos 
e 
atuações 
deste 
PROCON/CMNO. 
Art. 
13.A 
competência, 
as 
atribuições 
e 
a 
atuação 
do 
PROCON/CMNO abrangem todo o Município de Nova Olinda/CE. 
Art. 14.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
JOSÉ 
ALVES 
DE 
LIMA, 
GABINETE 
DO 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
OLINDA-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:3C272302 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO 
  
TOMADA DE PREÇOS N°. 2023.12.05.01 TP-CMNO 
  
PELO PRESENTE AVISO E EM CUMPRIMENTO ÀS LEIS N.º 
8.666 DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E 
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI Nº 123/2006, 
LEI Nº 147/2014, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI 
12.846/2013, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA-CE, TORNA PUBLICO QUE FARÁ REALIZAR, 
NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 09 HORAS, NO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, 
LOCALIZADO NA RUA JEREMIAS, Nº 262, CENTRO, 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO 
TIPO MENOR PREÇO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
AO 
DEPARTAMENTO 
DE 
PESSOAL, 
DE 
RECURSOS HUMANOS E CONSULTORIA AO SETOR DE 
CONTROLE INTERNO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA 
OLINDA, 
MEDIANTE 
AS 
CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 
Nova Olinda-CE, 13 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO 
  
PRESIDENTE DA CPL CMNO 
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:B31460A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°149/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00 
(Um 
Mil, 
Duzentos 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionadono 
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da 
Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante 
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 13 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  

                            

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