DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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V - Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor
público a prestação gratuita de serviços técnico-profissionais em
assuntos pertinentes as relações de consumo;
VI - Encaminhar às concessionárias de serviços públicos pedidos de
manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de
conciliação, com fulcro no Art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor;
VII - Arcar com o custo do envio das notificações dirigidas às partes
reclamadas, através dos Correios ou por outros meios, inclusive com
Aviso de Recebimento.
Art. 5º.A Estrutura Organizacional do PROCON/CMNO será
composta:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Setor de Atendimento ao Consumidor.
Art. 6º.Das atribuições do Coordenador(a) Executivo, de livre
nomeação e exoneração da Chefe do Poder Legislativo Municipal:
I – Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral
ao PROCON/CMNO e coordenar o departamento;
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do
Departamento, atendendo as pessoas que procurarem a mediação
através do Órgão;
III - Promover e registrar informações relativas ao departamento;
IV - Coordenar as relações de mediação, com a auxílio da Assessoria
Jurídica, especialmente contratada pela Câmara para auxiliar nos
procedimentos de mediação, audiências e atos administrativos
necessários ao bom funcionamento do órgão;
V - Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento
das finalidades previstas no Art. 3º, desta Lei.
Art. 7º.O Poder Legislativo Municipal colocará à disposição do
PROCON/CMNO
os
recursos
humanos
necessários
para
o
funcionamento do Órgão, permitida e autorizada a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
Parágrafo Único.A presente estrutura pode ser alterada, desde que
sejam preservadas as funções de fiscalização e atendimento.
Art. 8º.A Câmara Municipal disporá os bens materiais e recursos
financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, ficando, desde já,
o serviço previsto na Legislação Orçamentária do Poder Legislativo, e
autorizados os remanejamentos necessários.
Art. 9º.No desempenho de suas funções, o PROCON/CMNO poderá
manter Convênios de Cooperação Técnica entre outros órgãos e
entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no
Art. 105 da Lei nº 8.078/90, bem como com entidades de Ensino
Superior autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC.
Parágrafo único.O PROCON/CMNO integra o Sistema Nacional e
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer
convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do
consumidor com o órgão coordenador estadual.
Art.
10.Consideram-se
colaboradores
PROCON/CMNO,
as
Universidades e Faculdades Públicas e Privadas, que desenvolvam
estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo.
Parágrafo único. Entidades, Autoridades, cientistas e Técnicos
poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de
comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor.
Art. 11.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 12.O Poder Legislativo Municipal aplicará as disposições da
presente Lei e das Legislações Específicas, supramencionadas,
contidas
nas
atribuições,
procedimentos
e
atuações
deste
PROCON/CMNO.
Art.
13.A
competência,
as
atribuições
e
a
atuação
do
PROCON/CMNO abrangem todo o Município de Nova Olinda/CE.
Art. 14.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
JOSÉ
ALVES
DE
LIMA,
GABINETE
DO
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
NOVA
OLINDA-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:3C272302
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO
TOMADA DE PREÇOS N°. 2023.12.05.01 TP-CMNO
PELO PRESENTE AVISO E EM CUMPRIMENTO ÀS LEIS N.º
8.666 DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI Nº 123/2006,
LEI Nº 147/2014, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI
12.846/2013, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA-CE, TORNA PUBLICO QUE FARÁ REALIZAR,
NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 09 HORAS, NO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE,
LOCALIZADO NA RUA JEREMIAS, Nº 262, CENTRO,
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO
TIPO MENOR PREÇO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
AO
DEPARTAMENTO
DE
PESSOAL,
DE
RECURSOS HUMANOS E CONSULTORIA AO SETOR DE
CONTROLE INTERNO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA
OLINDA,
MEDIANTE
AS
CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Nova Olinda-CE, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
PRESIDENTE DA CPL CMNO
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:B31460A6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°149/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00
(Um
Mil,
Duzentos
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionadono
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da
Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 13 de Dezembro de
2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
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