DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400087
87
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023 - UASG 153035
Nº Processo: 23085013062/23-99. Objeto: Aquisição de material para dar
suporte pedagógico nas atividades do curso de Agronomia e na utilização geral em projetos
desenvolvidos na - Fazenda de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFTM Campus Iturama..
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 04/2022. Nº Processo:
23282.010025/2022-11. Concedente: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA .
Convenente: INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
- IDS,
CNPJ nº
01.832.903/0001-00. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração firmado
entre ambas as partes em 16/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de
17/01/2023, seção 3, página 67, cujo objeto é execução de projeto intitulado "Ações de
capacitação, voltadas para o fortalecimento da comercialização e da sustentabilidade da
Agricultura Familiar, voltados para o Estado da Bahia", oriundo da Proposta nº
030568/2022. Nova vigência: Até 31/03/2024. Data de Assinatura: 13/12/2023. Signatários:
Concedente: ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE - Reitor, Convenente: ALEXANDRE
INÁCIO DA SILVA - Diretor-Presidente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 92/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12 de 2023
PROCESSO Nº 23479.004836/2023-67. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL E SUDESTE DO PARÁ E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O referido procedimento
licitatório deu origem às Atas de Registro de Preço - ARP nº 92 de 2023. ARP
Nº 92/2023, Fornecedor: TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
21.306.287/0001-52, consagrou-se vencedor do item 42 para a Universidade
Federal do Sul E Sudeste do Pará - Órgão Gerenciador (UASG:158718) com
valor total da proposta do Registro: R$ 519.840,00 (quinhentos e dezenove mil,
oitocentos e quarenta reais); item 42 Escola de Formação Complementar do
Exército - Órgão Participante (UASG: 160528) com valor total da proposta do
Registro: R$ 54. 720,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais); A
ARP nº
92 de 2023 foi
assinada na data: 12/12/2023,
com VIGÊNCIA:
12/12/2023 a 12/12/2024. A referidas ARP encontra-se disponível na Diretoria
de Compras, Contratos e Convênios, situada à Av. J. com Av. dos Ipês - Cidade
Jardim,
Marabá
-
Pará,
e
através
do
seguinte
link:
https://proad.unifesspa.edu.br/arp.html.
Fones:
(94)
2101-7198.
E-mail:
dicc@unifesspa.edu.br.
Total de Itens Licitados: 8. Edital: 14/12/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei
Paulino, 30 - Bairro Abadia, - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153035-
5-00046-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/12/2023 às 08h00 no site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
27/12/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis
no site comprasgovernamentais e nos site oficial da UFTM. As propostas deverão seguir
preferencialmente o modelo do Anexo II e conter até duas casas decimais..
GLADMIR ARVELOS CRISPIM
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/12/2023) 153035-15242-2023NE800213
EDITAL Nº 43 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - IEDS
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de
julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Portaria nº 154 de 14/05/2021, publicada no DOU de 19/05/2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32, o Decreto nº 9.739 de
28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021,
publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve
tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90
e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável - IEDS
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vaga
.
Graduação
Doutorado
. Metodologia
e
Técnicas
da
Computação e TICs Aplicadas à EaD
Licenciatura
em
Computação,
Bacharelado
em
Ciência
da
Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Bacharelado
em
Informática,
Bacharelado
em
Engenharia
de
Software,
Bacharelado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia
Elétrica, Engenharia da Computação, Engenharia de Teleinformática.
Ciência
da
Computação, Engenharia
da
Computação,
Informática, Engenharia de Teleinformática.
Escrita, Didática e Avaliação
de Títulos
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de acordo
com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº
13.325/2016.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail ieds@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo - Edital
nº 43/2023" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar
os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento
< Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme Barema do ANEXO V deste edital.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no
endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442;
Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue após a prova didática, conforme Cronograma previsto neste edital, e deverá conter os documentos na ordem em
que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em
PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na área
exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da
apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento
de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: ieds@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar
"Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 40/2023".
4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo
com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de
isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado
requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada.
O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto
nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
Fechar