DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400099
99
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo do Acordo de cooperação técnica Nº 002/2023. Processo:
23122.026768/2022-46. PROPONENTE: Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
PARTÍCIPE: Prefeitura Municipal de São João del Rei, CNPJ: 17.749.896/0001-09. OBJETO:
Conjugação de esforços entre os partícipes para fomentar o empreendedorismo local por
meio do projeto Sala Mineira do Empreendedor, atividade de extensão da Universidade
Federal de São João del Rei - UFSJ. AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93, Resolução 58/2006.
VIGÊNCIA: 12/01/2024 a 12/01/2025. SIGNATÁRIOS: Pela UFSJ, o Reitor Professor Marcelo
Pereira de Andrade; Pela Partícipe, Nivaldo José de Andrade. Data de assinatura:
29/11/2023.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação nº0050.0124882.23.9. Processo 23122.016468/2023-30.
PROPONENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PARTÍCIPE: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, inscrita no CNPJ 33.663.683/0001-16, com sede na
Avenida Pedro Calmon, nº 550, Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ. PARTÍCIPE:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, inscrita no CNPJ nº
21.186.804/0001-05, com sede na Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João Del Rei - MG.
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO
COORDENAÇÃO DE
PROJETOS, PESQUISAS
E ESTUDOS
TECNOLÓGICOS - COPPETEC, CNPJ: 72.060.999/0001-75. OBJETO: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO tem por objeto a união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154050
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23113.053180/2022-85.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Vigência: 13/02/2024 a 12/02/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.454.195,60. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
do Projeto de P&D intitulado "Estimativa de taxa de corrosão localizada e crescimento de
defeitos em aço carbono". AMPARO LEGAL: Resoluções 013/2022 CONDI, 017/2023
CONSU, nos termos do Decreto no 7.423/10, Decreto 8.241/2014, Lei no 8.666/93. VALOR:
R$ 7.817.887,91 (sete milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais
e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2023 a 05/12/2026. SIGNATÁRIOS: Pela
Petróleo Brasileiro S. A. Petrobras, Agildo Badaró Moreira, Pela UFRJ, Reitor Roberto de
Andrade Medronho, Pela UFSJ, o Reitor Marcelo Pereira de Andrade; Pela COPPE T EC,
Glaydston Mattos Ribeiro, Antônio Mac Dowell de Figueiredo. Data de assinatura:
05/12/2023.
EDITAL Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de
11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do
Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG
nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na Instrução Normativa
nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112, de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:
.
Cargos oferecidos neste Edital
Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$
.
Classe
Denominação
Nível
Regime de Trabalho
Vagas
Venc.
Básico
Retribuição por Titulação
.
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Adjunto-A
1
DE*
01
4.875,18
-
-
-
5.606,46
.
Auxiliar
1
40h
01
3.412,63
-
511,90
-
-
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por
Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora
instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital
nº 026/2023), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm
por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas
demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital
nº 026/2023), a partir das 9 horas do dia 18 de dezembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de janeiro de 2024 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros
ou omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU),
gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 18 de dezembro de 2023 a 17 de janeiro de
2024, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 17 de janeiro de 2024, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das
provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas
de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto
deste edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 17 de janeiro de 2024.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada
e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
.
Classe
Denominação
Nível
Taxa de inscrição (R$)
.
A
Adjunto-A
1
200,00
.
A
Auxiliar
1
100,00
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº
9.508/2018, e outros 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os
quadros no Anexo III.
3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas
a partir da 3ª vaga.
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
.
Ampla Concorrência
Cotas (Lei 12.990/2014)
Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)
Total
.
02
-
-
02
3.5. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento.
3.6. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada
para a ampla concorrência.
3.7. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CONSU).
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.
4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no
Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após
a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente
em cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
Fechar