DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 2/2023
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o
ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido )
.
nº
. Leonardo
Júnior Dias
008.573.469-11
02026.000788/2023-96
T3K363UT
48 Decreto: 6514
Ponte Serrada - SC
26° 52' 23.0" S
Impedir a regeneração natural da vegetação nativa
em área de 1,108 hectares, com ocorrência
.
de espécie ameaçada de extinção (Imbuia - Ocotea
porosa), em área de
.
Plano de Manejo Florestal Sustentado, referente ao
processo 
administrativo/Ibama
n°
02026.000009/97-27.
.
TERMO EMBARGO QCAVRSXU - Fica embargada
todas e quaisquer atividades que possam impedir
ou dificultar a regeneração natural
.
da 
vegetação 
nativa, 
exceto 
atividades 
de
prevenção e combate a incêndios florestais, de
atividades de subsistência e de
.
reparação ambiental, em área de 1,108 hectares,
objeto de Plano de
.
60 Decreto: 6514
Inc. 2
51° 58' 9.0" W
Manejo
Florestal Sustentado,
relacionado
ao
processo 
administrativo/Ibama
n°
02026.000009/97/27.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
Superintendente do Ibama em Santa Catarina
EDITAL Nº 3/2023
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o
ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido )
.
nº
. Guilherme
Natalicio
Broering
060.207.979-96
02026.003175/2022-20
B EQ AQ 7 E F
31 Decreto: 6514 §
único
Florianópolis - SC
27° 35' 29.621"
S
Fornecer dados inconsistentes ou fraudados no
Sistema SISPASS, declarando anilhamento fictício
de 05 aves (02 Saltator similis e 03 Sporophila
caerulescens)
.
com anilhas que estavam nas dependências do
Ibama em Santa Catarina de numeração: SISPASS
2.2 SC/A 025503, SISPASS 2.2 SC/A 025507,
.
SISPASS 2.2 SC/A 025508, SISPASS 3.5 SC/A 042427
e SISPASS 3.5 SC/A 042428.
.
TERMO SUSPENSÃO GR7V0UCZ - Fica suspenso o
acesso ao sistema SisPass até a regularização do
plantel do criador
.
amador 
com
a 
devolução
das 
aves
com
anilhamento fictício utilizando de numerações de
anilhas que estavam
.
48° 33' 26.197"
W
fisicamente na sede do ibama em Santa Catarina,
assim como deve entregar no ibama toda a prole
vinculada a estas aves e anilhas.
. Luiz Fernando
Fritzen
034.933.609-16
02026.003190/2022-78
Z P R M Y AU Z
24 Decreto: 6514
Inc. 1,3 § 3
Florianópolis - SC
27° 35' 29.665"
S
Manter em cativeiro 09 aves, sendo 05 Saltator
similis e 04 Sporophila
.
48° 33' 26.167"
W
caerulescens
sem
anilhas 
e,
portanto,
sem
autorização do órgão ambiental competente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
Superintendente do Ibama em Santa Catarina
EDITAL Nº 16/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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