DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada ONYX CAPITAL
LTDA, CNPJ nº 26.610.944/0001-74, comunicada da decisão de primeira instância prolatada
pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG, que decidiu que Auto de Infração nº 003817.I/2022 seja declarado nulo, por
ofensa ao princípio do non bis in idem, e que seja o processo arquivado, de acordo com
o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.075743/2022-91; Auto de Infração (AI) nº 8085591; Unidade Emissora GT F I ;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. MAX JOHNNY
SARAIVA SILVA MELO, CPF nº ***.554.691-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo
com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência
de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000627/2022-18; Auto de Infração nº 002004.I/2022; Unidade
Emissora NURAC FOR; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei
7565 de 19/12/1986, c/c RBAC 91, parágrafo 91.5(a)(3). AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JOSE
HERMES MANSILLA IBANEZ, CPF nº ***.399.608-**, comunicado da lavratura de auto
de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.054784/2023-25;
Auto de Infração nº 002368.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente
a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante
legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão
de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para
obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso,
o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução
ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que,
caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL Nº 2 - ANAC, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO
CIVIL
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC torna pública retificação do quadro constante do subitem 4.1 do
Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2023, Seção 3, páginas 187 a 197, conforme a seguir
especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
[...]
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/Área
Nº vagas imediatas
Total
Limite 
de 
aprovados
no 
concurso,
conforme o Anexo III
do Decreto nº
9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
Total de aprovados no concurso,
conforme o Anexo III do Decreto nº
9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
AC
PcD
PP
AC
PcD
PP
. [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
. Cargo 3: Especialista em Regulação
de Aviação Civil - Área 3
15
1
4
20
57
4
15
76
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pessoa negra
[...]
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE DOAÇÃO DE AERONAVE AO AEROCLUBE DE ITAPEVA
Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Doação de aeronave. Processo:
00058.047523/2022-78. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Aeroclube
de Itapeva. Objeto: Termo Aditivo ao contrato de doação da aeronave matricula PP-RAX ao
Aeroclube de Itapeva; Vigência: a partir de 11/12/2023; Signatários: Silvia de Souza
Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Heber Silva
Terra, Presidente do Aeroclube de Itapeva. Data de Assinatura: 11/12/2023.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Documento
Digital:
10810/2023
- Inexigibilidade
de
Licitação.
Espécie:
Contrato
SPA/188.2023, datado de 06/12/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS, e a TESCOM PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. - ME. Objeto:
Patrocínio para o projeto "Fescete - Festival de Cenas Teatrais", realização da 28ª edição do
primeiro festival de cenas do país na cidade de Santos, com vigência a partir da data de
sua assinatura até 31/12/2024, no valor global de R$ 126.600,00 (cento e vinte e seis mil
e seiscentos reais). Fundamentação: Arts. 27, §3º e 30, caput, da Lei 13.303/2016,
consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2400ª Reunião (Ordinária),
realizada em 29/11/2023 e parecer jurídico nº 229/2023, datado de 16/11/2023. Rubrica
Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Diretor de
Administração e Finanças Substituto da APS, e o Sr. Pedro Sérgio Norato, Sócio
Administrador da Contratada.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 51/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
05/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para fornecimento de
armas de fogo tipo pistola, espingarda e carabina para utilização na Superintendência da
Guarda Portuária SUPGP.
RAFAEL DOMINGUEZ CHAVEZ
Pregoeiro
(SIDEC - 13/12/2023) 399003-00002-2022NE022020
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Documento Digital: 330/2023 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 030/2023, datado de
06/12/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a
ECOPORTO
SANTOS
S.A. Objeto:
Conjugação
de
esforços
e o
intercâmbio
de
informações entre os partícipes, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Segurança
Pública do Porto Organizado de Santos, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação:
Parecer SUJUD/GEJUR nº 042/2023 datado de 23/05/2023, consoante autorização da
Diretoria-Executiva da APS, na sua 2383ª Reunião (Ordinária), realizada em 05/09/2023.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Diretor-
Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e os Srs. Ricardo Riuiti
Tanabe e Luiz Cláudio de Araújo Simões, Diretor de Gestão Corporativa e Financeira e
Diretor Comercial da ECOPORTO Santos S.A., respectivamente.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 197/ADLI-3/SEDE/2023
Obj: Contratação de empresa para aquisição de lixeiras e acessórios para
uso nos aeroportos administrados pela Infraero, pelo SRP. Abertura: 9h, 27/11/2023,
www.licitacoes-e.com.br 
(1032238). 
Edital:
www.infraero.gov.br. 
Inf.:
licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-2781 / 3066.
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Coordenador de Licitações de Despesas

                            

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