DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400157
157
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa
com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a
surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja
candidatos aprovados nesta condição.
2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os
demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.
2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme
subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima,
aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a
deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio
de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior
habilitado.
2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter:
Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no
conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações
físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.5.2 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da
deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1,
se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados
no item 2.2.1.
2.2.5.3 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial
para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha
online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento
descrito no subitem 2.2.5 deste Edital.
2.2.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos
deverão realizar as etapas descritas abaixo:
Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link
para entrega "Formulário Online - documento comprobatório e/ou Atendimento Especial",
para upload dos documentos escaneados para avaliação.
Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.1 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que:
não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
estiverem em arquivos corrompidos;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2.
No período
de
homologação
das inscrições,
os
documentos
caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em
seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à
Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para
este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada
na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a
exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 3.3.2.4, alínea "V" deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da
inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final
de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da
convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional
capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a
efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como
Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento
comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer
conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência
nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.
2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como
Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e
poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de
classificação.
2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade
necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a
Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste
Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas
reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no
ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços
fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá
se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário,
à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à
avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus
nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota
de Pessoas Negras.
2.3.7 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.8 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-
á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será
ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de
reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva
ordem de classificação.
2.3.10 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
2.3.10.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da Comissão de heteroidentificação.
2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros
2.3.12.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, e foram aprovados e
classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão posteriormente
convocados, conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição, para submeterem-se ao
Procedimento de Heteroidentificação, realizado por Comissão Institucional designada para
este fim, sob responsabilidade do GHC.
2.3.12.1.1
O
Procedimento
de
Heteroidentificação
será
realizado
presencialmente.
2.3.12.1.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação na data e horário estabelecidos e previamente comunicados, portanto
documento de identificação oficial com foto.
2.3.12.1.3
A
pessoa
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminada do certame.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3
A avaliação
no Procedimento
de Heteroidentificação
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
2.3.12.5.1 Não serão
considerados e analisados documentos
que não
pertencerem ao candidato.
2.3.12.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade.
2.3.12.6 O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou
filmado, a critério do Grupo Hospitalar Conceição, e o registro será utilizado na análise de
eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão do GHC.
2.3.12.9 O candidato não será enquadrado na Condição de Pessoa Negra nas
seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão de Heteroidentificação do GHC avaliar que o candidato
não atende a condição de Pessoa negra.
2.3.12.9.1 Quando for o caso,
a Comissão Recursal avaliará recursos
administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação do Procedimento de
Heteroidentificação, tendo decisão soberana e definitiva.
2.3.12.9.2 O candidato cuja auto
declaração não for confirmada em
Procedimento de Heteroidentificação e/ou cuja condição de Pessoa Negra não for validada
pela Comissão Recursal, deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e passará a
concorrer às vagas destinadas à Ampla Concorrência, observado o ordenamento de
classificação.
2.3.12.10 O candidato será eliminado do Concurso Público quando:
a) não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b) se recusar a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa.
2.3.12.10.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será
eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar declaração falsa constatada em
procedimento administrativo nos termos do Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
2.3.12.10.1.1 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da
inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de
outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos
prejuízos decorrentes.
2.3.13 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade
apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro.
2.3.15.1 Excetuam-se ao disposto os casos de eliminação do concurso público
previstos no subitem 2.3.12.10.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de
Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 04/2023
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos
para Inscrições: primeiramente,
acessar o
site da
FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as
normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à
internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução,
no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto
Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete)
horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de
inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição,
sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na
guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá
consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de
seu pedido de inscrição.
3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma
modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através da leitura do código de
barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
Fechar