DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada
para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O
acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para
fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da
candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até
6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos,
por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do
sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento
e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido
tempo extra para realização de tal procedimento.
Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência
auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros,
poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se
houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a
justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.
3.3.3. Os documentos comprobatórios, à exceção das solicitações de porte de
arma de fogo e nome social, deverão conter assinatura do profissional habilitado, carimbo
e seu número de registro profissional.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar
a solicitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de
todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de
Homologação das Inscrições.
3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será
concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.2.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de
atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade
do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não
apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no
cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de
inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de
atendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar
solicitação de
atendimento especial
via e-mail
para: concursos@fundatec.org.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se
constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a
Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da
FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da
viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser
alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela
Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como
a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos
adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer
reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade
especial indeferido.
3.3.9.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao
candidato o envio de documento comprobatório que justifique o pedido, que deverá ser
encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova, através do e-mail para:
concursos@fundatec.org.br.
3.3.9.1.1 O não envio da documentação no prazo determinado acarretará na
eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valor da taxa de inscrição: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção
disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato,
atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante
no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que
possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração
confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea,
emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos
oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos
Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos
que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a
contar na data de publicação do Edital de Abertura.
c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou
declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome
completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
d) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no
Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
d.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos
digitalizados para avaliação;
d.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
d.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.3 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às
17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
4.1.5 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou
documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua
eliminação.
4.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da
isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em
nome do candidato.
4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
via postal ou via e-mail.
4.1.8 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
4.1.9 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.
4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que
tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar,
através do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período
informado no Cronograma de Execução.
4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que
sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
4.1.11.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar a sua inscrição no Concurso
Público, acessar o site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento
até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos
neste Edital.
4.1.13 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
4.1.14 O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.15 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
4.1.16 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa
paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a
opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.13 deste
Ed i t a l ;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos
neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC

                            

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