DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de
arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua
inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do
Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco
do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no
ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá
observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste
Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a
homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração,
o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais",
disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cota e a opção cidade de
realização de prova.
3.1.12.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como
cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido
pagamento.
3.1.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão
bloqueadas no sistema.
3.1.14 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada
somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto
bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato
reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento,
sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no
Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor
ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos
bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem
pagos da forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave
PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou
por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de
Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários
limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos,
Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data
de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados
por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os
dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o
valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser
antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão
devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo
de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a
solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de
uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias,
ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição
arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros,
para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número
de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente
informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados
no
Edital.
O
site
da FUNDATEC
www.fundatec.org.br
será
fonte
permanente
de
comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial da União dos
extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de
Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de
identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus,
máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do
candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o
reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais
impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste Concurso Público.
3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Fica assegurada a adequação dos recursos para a realização das provas
aos candidatos, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações
razoáveis, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.3.1.1. Para solicitar atendimento especial para a realização da Prova Teórico-
Objetiva o candidato deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.2 A solicitação e o atendimento às condições especiais para realização das
provas não caracteriza que o candidato estará concorrendo as vagas destinadas às Pessoa
com Deficiência, devendo, se de interesse, seguir os procedimentos determinados no item
2.2.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de
realização da prova.
Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a
realização da prova.
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
Mesa e Cadeira especial: será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao
tradicional para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas, obesos ou outro
motivo justificado.
Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala
próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou
similar: será oferecido ao candidato que necessita de atendimentos técnicos para a
realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros
e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e
autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para realização de detecção de metal manual.
Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da
prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato
deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): será oferecido
a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato
deverá sentar nas últimas mesas da sala.
Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala
reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o
nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando
se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local
deve ser imediatamente chamada.
Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o
uso de reglete ou lupa manual.
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido o programa de voz sintética
que faz audiodescrição das questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada
ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um
computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a
ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova.
Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações
sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho
auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo
a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não
tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido
apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas
pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá
retirá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
b) não se apresente na Coordenação, sendo detectado durante a realização da
prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
Nome Social: O candidato transgênero, transexual ou travesti que desejar ser
tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do
documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros,
transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na
referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse
dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
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