DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo
de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de
inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme
Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão
de Concurso da FUNDATEC.
11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l .
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas
as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Ed i t a l .
12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme
opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus
subitens.
12.3 Da Classificação dos Cargos
12.3.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova
Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:
sendo:
NF: Nota Final;
Pontos TO: Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Tit:Nota Final da Prova de Títulos.
(Somatório dos pontos das questões x peso da questão);
12.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.4 Não haverá arredondamento de notas.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital
de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas
as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas Negras.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site
www.fundatec.org.br.
14. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
14.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada
pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados
ao e-mail e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso
público.
14.2 O candidato tem prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia
subsequente ao envio da convocação, para manifestar, por escrito e conforme orientações
enviadas, a aceitação da vaga ofertada.
14.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter
contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem
dos prazos, a data de envio da convocação.
14.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio
eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico
contratacoes@ghc.com.br como remetente confiável e/ou importante e/ou que o
adicionem à sua lista de contatos.
14.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e
endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues.
14.3 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das
convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/
Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
14.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que
ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de
comunicação aos candidatos.
14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações
e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após
homologação dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço
eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
14.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão
consideradas.
14.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil
acesso; 
c) 
correspondência 
devolvida 
pelos 
Correios 
por 
razões 
diversas; 
d)
correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f)
endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado
ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
15.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no
Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento
e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de
classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência
ou de Pessoa Negra.
15.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não
asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
15.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para
o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto,
considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste
e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado),
por período não superior a 1 (um) ano.
15.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja
em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo
exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
15.4.1 A convocação do candidato para admissão em determinado local ou
horário não impede sua transferência a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive
durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.
15.5 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará
como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
15.5.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de
classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral,
será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
15.5.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de
empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro
de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD,
independente do disposto no item 15.5.1.
15.5.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
15.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será
convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de
classificação.
15.5.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
15.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as
vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas
para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
15.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
15.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva tem o
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação,
para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar
Conceição, a aceitação da vaga.
15.6.2 O candidato chamado para
ocupar vaga definitiva tem, após
manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição,
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo.
15.6.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso
Público.
15.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO)
15.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga
temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de
substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença
acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de
salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
15.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária
manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
15.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária tem o
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação,
para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar
Conceição, a aceitação da vaga.
15.7.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado
ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga
ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso
Público.
15.7.4 O candidato chamado para
ocupar vaga temporária tem, após
manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição,
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato
não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na
mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.7.5 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os
candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste
Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser
chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
15.7.6 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do
candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de
outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local
ou turno de trabalho).
15.7.6.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de
convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de
validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo
inalterada a sua classificação.
15.7.7 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua
ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
15.7.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
15.7.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC,
independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte
e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não
poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
15.7.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser
chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos
previstos nos subitens 15.6.1 e 15.6.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da
vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui
a comprovação de aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional
atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência
de Recursos Humanos, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato
de experiência.
15.7.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do
contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência,
o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
16. DA ADMISSÃO
16.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação
dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames
médicos admissionais;
b) submeter, para análise, no prazo previamente estabelecido nos subitens
15.6.2 e 15.7.4, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com
frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas
do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus
anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da
Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou
de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do
sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a
que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a
exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e
quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo
vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição
encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a
entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de
Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;

                            

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