DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400165
165
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Anestesiologia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar procedimentos de anestesia cardiovascular, tais como: circulação
extracorpórea; suporte mecânico à circulação; marcapasso e cardioversão; anestesia no
laboratório de hemodinâmica; anestesia para cirurgia vascular; proteção miocárdia;
anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca em
cardiopatias congênitas, revascularização do miocárdio, cirurgia valvares, aneurismectomia
e traumatismo cardíaco.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.
Realizar o monitoramento pós-operatório.
Transportar pacientes para áreas de diagnóstico, terapias e/ou UTIs do GHC.
Executar demais atividades qualificadas na área de Anestesiologia Pediátrica.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA - UPA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Medicina de Emergência, fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de
Emergência.
Registro no CREMERS.
Descrição sintética
Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos na Unidade de
Pronto Atendimento Moacyr Scliar, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino
e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
. Componentes das Provas/ Caráter
N° de Questões
Pontos/ Questão
N°
Mínimo 
de
Acertos
p/
Componente
Nº mínimo de Pontos do
total
Nº Pontos do total
. Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C)
05
35
2,40
2,40
01
17
48,00
96,00
. Prova de Títulos e Experiência Profissional (C)**
-
-
-
-
4,00
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.
ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem
necessidade de prévio aviso.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco;
Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
Registro Civil Atual;
Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório;
Documento de Identificação;
Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital);
CPF;
Situação REGULAR do CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no
Ed i t a l ) ;
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de
compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90
dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do
proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão
corretos;
Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de
Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri;
Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no
Imposto de Renda.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Comprovante de Experiência;
b) Titulação (residência, especialização, cursos);
c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e
horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo.
ANEXO IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E
TABELA DE PONTUAÇÃO
1.REGRAMENTOS 
GERAIS 
PARA 
VALIDAÇÃO 
DOS 
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a)Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os
regramentos contidos nesse Anexo.
b)Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da
tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-
Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online
de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo
de documento).
c)Requisitos do cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item
1.1, NÃO serão avaliados, portanto, não devem ser postados nas alíneas de pontuação. A
avaliação do enquadramento dos requisitos para admissão é de responsabilidade do Grupo
Hospitalar Conceição.
d)Para cargos em que estejam especificados no item 1.1 mais de uma forma
para comprovação do requisito, os candidatos, que têm mais de uma delas, de acordo com
sua interpretação, poderão apresentar uma destas, para fins de avaliação/pontuação do
título em determinada alínea. Lembrando que, caso seja constatado que o requisito de
ingresso ao cargo foi o mesmo utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos,
o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

                            

Fechar