DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
Decisão de Primeira Instância Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 50623.001670/2023-99.
Na
qualidade 
de
Coordenador 
de
Administração
e 
Finanças
da
Superintendência Regional do DNIT-TO, no uso de suas atribuições nos termos do art.
13, inciso II da Instrução Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de 2019, publicada no
DOU de 28 de maio de 2019, e com fundamento no Art. 27, inciso I da Instrução
Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de 2019, DECIDO aplicar à empresa Seerrati &
Balieiro LTDA, CNPJ nº 13.727.172/0001-03, detentora do contrato 23.00330/2022 (SEI nº
16124074), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0169/2022 (SEI 11524455), a sanção de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Suspensão
de 06 meses de participar
de licitação e
impedimento de contratar com o DNIT, nos termos do inciso III art. 87 da lei
8.666/1993, e MULTA no valor de R$ 24.346,76 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta
e seis reais e setenta e seis centavos) pelos atrasos recorrentes no pagamento dos
salários dos colaboradores do contrato 23.00330/2023, a ser descontado do saldo da
próxima medição.
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023.
CEZAR AUGUSTO MATOS E SOUZA
Coordenador de Administração e Finanças
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:
160366.
Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº
50.960-5/2019.
Objeto:
prorrogação da vigência contratual por 12 meses, com ajuste nos custos não renováveis.
Contratada: Johnson Controls Be do Brasil LTDA. CNPJ nº 01.092.686/0023-66.
Publicação do contrato original nº DOU de 10.12.2019, seção 3, pág. 44. Valor:
R$634.679,33. 
NE: 
1016/2023. 
Vigência: 
21.12.2023 
a 
21.12.2024. 
Assinatura:
12.12.2023.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 189457. 2º Termo Aditivo ao Convênio Bacen/Deseg-50.723/2021. Concedente: Banco
Central do Brasil. CNPJ: 00.038.166/0002-88. Convenente: Polícia Militar do Estado do Pará.
CNPJ: 05.054.994/0001-42. Objeto: cooperação mútua entre o Concedente e o Convenente
visando a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de
escolta ao transporte de valores realizado pelo Banco Central do Brasil, conforme Plano de
Trabalho apresentado pela Polícia Militar do Estado do Pará e aprovado pelo Concedente.
Base legal: art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Valor global do convênio: R$
526.850,00. Vigência: 16.12.2023 a 16.12.2024. Data da assinatura: 12.12.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº 183045. Contrato: Bacen/ADRJA-50849/2023. Objeto: Autorização
para acessar o Sisbacen. Contratante: ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
S.A. CNPJ 19.468.242/0001-32. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada.
Assinatura: 13.12.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/02/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 13 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco
Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/02/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/02/2024
01/11/2024
compradora
vendedora
até 16.000
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Pe. 252.758. Objeto: Contratação de serviços unificados de suporte para Plataforma
Microsoft (Unified Support Services) acompanhado pelo suporte a Missão Crítica (SMC)
Microsoft para o PIX e serviços opcionais de Cybersecurity Enhanced Solutions. Contratada:
MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 60.316.817/0001-03. Base Legal: caput do Art. 25,
da Lei nº 8.666/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição. Valor: R$ 9.629.460,00.
Ratificação: Haroldo Jayme Martins Froes Cruz, Chefe do Deinf. Data: 13.12.2023.
Pe. 256.374. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados, na forma de
assinatura, para acesso às bases de dados de conhecimentos e aconselhamento imparcial
em TIC, com foco nas áreas de Inovação (Enterprise Architecture & Technology Innovation)
e Segurança Cibernética (Security and Risk Management), e ênfase na área de Segmento
Bancário. Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. CNPJ:
02.593.165/0001-40. Base Legal: caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Justificativa:
Inviabilidade de competição. Valor: R$ 1.054.756,20. Ratificação: Haroldo Jayme Martins
Froes Cruz, Chefe do Deinf. Data: 12.12.2023.
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de dezembro
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/12/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 13/12/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 14/12/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/3/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 13/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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