DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da
18ª Região (RA nº 91/2019), c/c o art. 8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº. 82/2007, em sessão
administrativa ordinária virtual realizada de 4 a 7 de dezembro de 2023, sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do
Tribunal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ
CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZ Z O,
PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO
NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO
LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; Impedida a
Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, consoante o art. 18, inciso I, da Lei nº
9784/1999; consignadas as ausências, em virtude de férias, dos(as) Excelentíssimos(as)
Desembargadores(as) KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, WELINGTON LUIS
PEIXOTO e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS; e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo PROAD nº 20.927/2023 - MA nº 157/2023 (PJe - PA 0012763-
07.2023.5.18.0000), por unanimidade, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de afastamento das atividades judicantes da
Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, para desenvolvimento de dissertação
do Curso de Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios do
Centro Universitário IESB Brasília, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens,
prescrito no art. 73, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, a iniciar-se em 1º/6/2024 e finalizar em 30/7/2024, com convocação
de Juiz de 1º Grau.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 233, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 1242/2022,
Considerando 
a 
sentença
exarada 
na 
Ação 
Penal
nº 
0000446-
96.2004.4.05.8500, que tramitou na 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, movida pelo
Ministério Público Federal em desfavor de HÉLIO MECENAS e outros, que decretou, com
base no que dispõe o §2º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967, "(...) a inabilitação do
réu Hélio Mecenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação. (...);
Considerando
a decisão
exarada na
Ação
Penal em
epígrafe, no
id.
4058500.4098950, decretando "(...) a perda dos cargos públicos ocupados pelos
condenados: (...) b) Helio Mecenas: técnico judiciário do Tribunal Regionado Trabalho da
20ª Região. (...)"; e
Considerando a decisão contida no documento 109 do PROAD 1242/2022,
resolve:
DETERMINAR o registro, nos respectivos assentamentos funcionais, da perda do
cargo público do servidor HÉLIO MECENAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Segurança, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, em cumprimento à
decisão exarada na Ação Penal nº 0000446-96.2004.4.05.8500, que decretou a perda do
cargo de Técnico Judiciário que o servidor exercia neste Tribunal Regional do Trabalho da
20ª Região, com trânsito em julgado certificado em 18/2/2020.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 234, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 1242/2022, resolve:
ANULAR o ATO CGP.PR Nº 50, de 10/11/2020, publicado no DOU nº 215, Seção
2, de 11/11/2020, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor HÉLIO MECENAS, no
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe C, Padrão
13, Nível Intermediário, motivada na ilegalidade de sua formulação, uma vez que fora
editado em data superveniente ao trânsito em julgado da decisão exarada na Ação Penal
nº 0000446-96.2004.4.05.8500, que decretou a perda do cargo de Técnico Judiciário que o
servidor exercia neste Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Mariza Bezerra Guimaraes Moreira em substituição a Fernanda
de Araujo Mendes, Gerente de Secretaria Executiva do Conselho Federal de Psicologia pelo
período de 04 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023, em virtude do seu
afastamento temporário por motivos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 04 de dezembro de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA -
CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
e do seu Regimento Interno e Eleitoral do CONTER;
CONSIDERANDO a competência legal do CONTER em editar ato normativo de
natureza primaria com o fito de regular o disposto no inciso III, do art. 16 e no § 7º, do
art. 22, ambos do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o art. 129 Resolução
CONTER Nº 19 de 24 de novembro de 2021 - Regimento Eleitoral CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios
enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO que a escolha e indicação dos profissionais e homologação dos
nomes indicados, compete exclusivamente ao CONTER, conforme determina o Regimento
Eleitoral e a Instrução Normativa número 01 de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os termos da decisão da Reunião de Diretoria e aclamado ad
referendum; resolve:
Art. 1º Art. 1º Homologar os nomes dos profissionais habilitados informado
pelo Coordenador do grupo de trabalho, os seguintes nomes:
CONSELHEIROS EFETIVOS:
TNR. Alexandro Alves dos Santos
TNR. Matheus da Silva Ventura da Conceição
TR. Sérgio Luiz Teixeira
TR. Marcelo da Silva Freire
TR. Leonardo Tadeu Silva Cerqueira
TR. Marival Nogueira de Jesus
TR. Ivonilton dos Anjos Reis
TR. Paulo Simon Gonçalves dos Santos
TR. Marcos Ferreira Souza
CONSELHEIROS SUPLENTES:
TR. Ricardo Barbosa De Souza
TR. Iuri Beserra da Silva
TR. Valdineia Paula dos Santos
TR. Irlania Ferreira Silva santos
TR. Igor Magalhães Andrade
TR. Daise Faleiro Galrao
TR. Tiago Pereira da Silva
TR. Paulo José Reis Silva
TR. Andressa Guimarães França
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.875, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386,
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 23/11/2023;
resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Cintia Fernandes Rodrigues, para ocupar a função de
confiança de Chefe de Arrecadação e Liquidação, durante o período de gozo de férias do
servidor Sr. Jorge Luiz Oliveira Ribeiro, compreendido entre os dias 27/11/2023 à 16/12/2023.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe
de Arrecadação e Liquidação, a Sr.ª Cintia Fernandes Rodrigues, receberá os vencimentos,
na forma da referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.876, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre desligamento do emprego efetivo de Atendente de Unidade
Móvel do CREF4/SP em decorrência do falecimento do colaborador.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO informação obtida através das redes sociais em 12 de
dezembro de 2023 quanto ao falecimento do empregado Sr. Ednael dos Santos na data de
06 de dezembro de 2023, durante seu gozo de férias no Estado da Bahia.
CONSIDERANDO que obtivemos a validação da informação, bem como a
declaração de óbito do referido empregado, mediante diligencia realizada através de
contato com a funerária local "Pax San Marco", resolve:
Art.1º - Desligar, em razão do falecimento de empregado, o Sr. Ednael dos
Santos, ocupante do emprego efetivo de Atendente de Unidade Móvel do CREF4/SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 06 de
dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO
PORTARIA CREF5 Nº 39, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Executiva do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região -
CREF5/CE, no Exercício de suas Atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei nº
9696/98 e em conformidade com o Regimento Interno do CREF5.
CONSIDERANDO o que preconiza o inciso VIII, do artigo 68 do Regimento
Interno, "(Art. 68 - É competência exclusiva e responsabilidade do Presidente: VIII - admitir,
nomear, demitir e exonerar funcionários);"
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XI, do artigo 64, que compete
coletivamente à Diretoria: 'XI - admitir e demitir funcionários, ficando vedado qualquer
aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato da Diretoria, excetuados os aumentos decorrentes de lei, convenção coletiva,
acordo coletivo ou sentença normativa da categoria;"
CONSIDERANDO a Portaria CREF5 n.º 001/2022;
CONSIDERANDO que o Cargo Comissionado destinado ao exercício de atribuição
de assessoramento, é de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir
as disposições da Legislação Federal, das resoluções e demais normas baixadas pelo
Conselho Federal;
CONSIDERANDO o decidido em sua Reunião da Diretoria Executiva no dia
06/12/2023; resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA ARLENE MESQUITA BARROS, CPF n.º
950.138.303-20, do Cargo Comissionado de Assessora da Diretoria, dos Programas
Institucionais e das Câmaras Permanentes e Temporárias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 310, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente em exercício do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
ALAGOAS, juntamente com o Tesoureiro da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento
Interno do Regional, aprovado pela Decisão COREN-AL nº 025/2012 de 24 de setembro de
2012, homologado pela Decisão COFEN nº 026/2013, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO
a deliberação da Diretoria em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023;
resolvem:
Art. 1º - Autorizar com ônus para o Poder Judiciário de Alagoas, a prorrogação da
cessão do servidor Antônio de Souza Júnior, ocupante do cargo de agente administrativo, pelo
período de mais 01 (um) ano, com efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2023, para
continuar a exercer função gratificada na estrutura administrativa no Tribunal de Justiça de
Alagoas.
Art. 2º- A responsabilidade do ônus da cessão será efetuada, na forma de
ressarcimento mensal, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ao Conselho Regional de
Enfermagem de Alagoas -Coren-AL, referentes aos vencimentos e vantagens regularmente
reconhecidas do cargo efetivo, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos
termos do art. 9°, § 2º e 3º da Resolução TJAL nº. 08/2015, ou seja, o servidor cedido receberá
os vencimentos do cargo efetivo pelo órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados ao
Coren-AL pelo Tribunal de Justiça de Alagoas -TJAL.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Maceió/AL, 12 de
dezembro de 2023.
PAULO JORGE TORRES GUIMARÃES SILVA

                            

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