DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Viviane Carla da Paixao Queiroz da Cruz, 30, 10.00, 46, 22.00, 32.00 / 10006528,
Waldiscley Costa Pires, 26, 12.00, 43, 25.00, 37.00 / 10001599, Walison dos Santos
Ferreira, 30, 18.00, 42, 24.00, 42.00 / 10002674, Wanderlei Pinto Junior, 27, 4.00, 44,
18.00, 22.00 / 10006362, Warton Emanoel dos Santos Oliveira, 34, 23.00, 53, 43.00, 66.00
/ 10008806, Wecirley Alves Pereira, 30, 17.00, 55, 40.00, 57.00 / 10005242, Wellington de
Sousa Pereira, 38, 33.00, 52, 45.00, 78.00 / 10007892, Welton Alves da Silva, 40, 31.00,
51, 32.00, 63.00 / 10004041, Wenderson Gomes Batista Loiola, 30, 19.00, 45, 33.00, 52.00
/ 10006632, Wilker Ramos Pereira, 27, 16.00, 38, 34.00, 50.00 / 10002677, William Silva
do Nascimento, 39, 28.00, 52, 34.00, 62.00 / 10006749, Wilmar Gabriel da Silva Gualberto,
33, 17.00, 53, 38.00, 55.00 / 10002117, Wilson Alexandre Bernardo, 16, 2.00, 39, 20.00,
22.00 / 10008025, Yara Silva Nascimento Coelho, 30, 10.00, 41, 12.00, 22.00.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE
SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer
pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética.
10001071, Adryeeli Aragao dos Santos / 10008096, Aline Migliavacca / 10002601, Amanda
de Oliveira Teixeira / 10001364, Aquilene Galvao da Silva / 10008131, Augusto Rosa
Amorim / 10001944, Caio Cesar Sousa Silva / 10005163, Dayane do Carmo Soares Faria /
10003696, Diogo Misael dos Santos Alves / 10001119, Janderson Ramos da Mota
Goncalves / 10006736, Joao Vane Morais Barbosa / 10008927, Juliana Aparecida do Couto
/ 10006597, Lua Belarmino Correia / 10002158, Maria Catarina Santos Martins /
10001512, Monnica Miranda da Costa / 10002518, Nelio Brigagao Gois / 10001775, Renan
Carlos da Silva / 10001175, Renato Lourenco Guedes / 10006376, Robert Barbosa Mendes
/ 10008094, Rodrigo Vieira da Silva / 10001660, Rogerio Goncalves de Oliveira / 10008745,
Ruitter Marques Crisostomo / 10008887, Sheyla Cristina Aleixo Pereira / 10003246, Thales
Alessandro de Carvalho / 10006227, Valdemir dos Santos Luz / 10008806, Wecirley Alves
Pereira.
3 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
3.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de
heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas, na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
10002052, Adilson de Jesus Sousa / 10002167, Adriana de Jesus dos Santos / 10001523,
Adriana Goncalves Marques / 10003233, Adriano Rodrigues Silva Costa / 10002975, Alda
da Costa Damasceno / 10003873, Alessandra Fernandes Vieira / 10001143, Amado
Rodrigues da Silva Costa / 10005190, Amanda Oliveira Aguiar / 10008495, Ana Paula do
Espirito Santo Feitoza / 10001292, Anderson Junio de Oliveira Nunes / 10002137, Andrea
Argolo Vieira / 10003782, Ariel Miranda Pimentel / 10003223, Beatriz Ester Gomes
Rodrigues / 10003356, Bruno Ferreira da Paixao / 10003484, Camila Cardoso de Carvalho
/ 10007875, Carolini Portugal dos Santos / 10008513, Cleia Oliveira Brandao / 10007819,
Daniel Barbosa de Sousa / 10003008, Elza Maria Teixeira Campos / 10001050, Equison
Silva Sodre / 10008447, Felipe Cavalcante Silva / 10003388, Helda Regina Alves Borges /
10003948, Henrique Chagas de Oliveira / 10008807, Isabel Cesar Ribeiro de Jesus /
10002852, Jairo Herbert Barbosa de Jesus / 10008088, Jefferson de Vasconcelos /
10001053, Joao Lucas de Moraes Arcanjo / 10007933, Kercia Maria Freitas Silva Soares /
10006363, Lais Priscilla Motta de Sousa / 10003973, Lara Ferreira Rezende Camargo /
10008000, Lenilton Ferreira da Silva / 10002972, Leonnardo Alexandre Souza Alves /
10001958, Lucas Alves Afonso / 10001953, Lucia Claubia Soares dos Santos / 10006643,
Maicon Nunes do Couto Assuncao / 10006531, Marcela Nunes Mesquita Ribas / 10008731,
Marcelo Sigurace de Almeida / 10001566, Marcos Oliveira Zacarias / 10001874, Monica
Rezende Guerra / 10001504, Osmar de Jesus Souza / 10008697, Pamella Miranda da Silva
/ 10001361, Paola Braga de Oliveira Micena / 10002953, Perla Guerra Rodrigues Pinheiro
/ 10001604, Raymir de Jesus Nonato / 10004050, Rayssa Monte Serra / 10007898, Rebeca
de Menezes Barbosa / 10001936, Renata da Silva Pessoa / 10001081, Ricardo Nunes dos
Santos / 10002694, Sabrina Carvalho Dionis / 10003328, Sergio Tiago Basso de Lima /
10002000, Sheilla da Silva Batista / 10003544, Taina Cristina Mota Lima / 10006231, Talita
Lima da Silva / 10001726, Thais Oliveira Alves / 10001184, Thais Rocha de Sousa /
10001623, Vitoria Cantanhede Oliveira Gomes / 10005242, Wellington de Sousa Pereira.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER
COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2023, o
candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 5.1.9 do Edital nº 1 -
MME, de 31 de agosto de 2023, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, a partir do dia 12 de dezembro de 2023,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por
meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da
Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento
de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original
(que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos
últimos 36 meses (anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com base no modelo
constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência na forma do subitem 4.3 deste edital que
apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 36 meses não poderão
realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro
Autista.
4.5 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original, cópia simples ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe para fins de arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com
uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta
individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e
com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser
necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de
realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista
que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado
como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou
não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não
comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de dezembro de
2023, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - MME, de 31 de agosto de
2023, e suas alterações.
5.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, a partir do dia 12 de dezembro de 2023,
para
verificar o
seu horário
e o
seu local
de realização
do procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido
de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não
poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização
do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.2 e 5.7.3 deste edital não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no
procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido
resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23.
5.9.3
Em suas
decisões, a
comissão recursal
deverá considerar
a filmagem
do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 
Não 
haverá 
segunda 
chamada 
para
a 
realização 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data
e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas de alterações/anulações de gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 18 de dezembro
de 2023, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram
concorrer
como pessoas
com
deficiência e
no
procedimento de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União
e 
divulgado 
na 
internet,
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, na data provável de 29 de dezembro de 2023.
FERNANDO COLLI MUNHOZ

                            

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