DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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27
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Anistia nº 2004.01.41406, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01712/2023/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
175/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.414, de 1º de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.499, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.490, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 28, de 6 de setembro de 2004, que declarou o
senhor CELSO SABOIA DANTAS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.195
- DF (2013/0163147-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2001.01.04109, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01863/2022/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
122/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.664, de 19 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 26, de 22 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.493, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 46, de 8 de abril de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 1.759, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 49, de 5 de dezembro de 2002, que declarou BRAZ
JOSÉ MARQUES SEABRA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.219
- DF (2023/0174343 - 9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.21736, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00541/2023/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
173/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.416, de 1º de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.647, de 16 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, pág. 28, de 17 de abril de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou o
senhor ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023,
para inclusão de Secretaria no âmbito do Comitê de
Apoio à Gestão dos Projetos de Cooperação Técnica
Internacional com Organismos Internacionais, em
face da atualização da estrutura organizacional desta
Pasta Ministerial.
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o
que consta nos autos do Processo nº 23000.004105/2023-38, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIV - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - SEGAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 2.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 261/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.024721/2022-24.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Unibrasília de Ciências Econômicas
de Minas Gerais - Brasília (cód. 139), credenciada pelo Decreto Federal nº 56.975, de 1º de
outubro de 1965, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de outubro de 1965, com
sede na Rua Ronan Martins Marquez, nº 487, Bairro Universitário, no município de Uberaba,
no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional Dr. Odilon Fernandes (cód.
3484), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 19.062.231/0001-58).
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Talentos Humanos - Facthus (cód. 2935)
a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00903/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
04604/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 425/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Ariane Alves da Silva, no curso superior de Engenharia Elétrica,
bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Faculdade Anhanguera de
Divinópolis, com sede no município de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, mantida
pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000263/2023-17.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Ministra de Estado da Educação
Substituta
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00940/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
004699/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 548/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do
recurso interposto, haja vista não estarem presentes os requisitos de admissibilidade
previstos na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, mantendo, assim, a decisão
da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do
diploma do curso superior de Medicina, obtido por Sigliane Oliveira de Moura, emitido pela
Universidad Cristiana de Bolivia - UCEBOL, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos
termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução
CNE/CES nº 1, de 25 de julho
de 2022, conforme consta do Processo nº
23001.000190/2023-55.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Ministra de Estado da Educação
Substituta
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 850, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica a
Portaria Nº 694/2023, que
altera o
Regimento
Interno
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de
cargos comissionados e funções de confiança e os
realoca; e altera a Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, bem como nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 694/2023, que altera o Regimento Interno do
FNDE, para que passa a constar o seguinte:
I - onde se lê:
"Art. 1º (...)
. Unidade administrativa original ou
Cargo original
Tipo.Categoria.Nível
original
Unidade
administrativa Atual
ou
Cargo
At u a l
Tipo.Categoria.Nível
At u a l
. AUDIT/
COPAC/
2.2.1
Chefe
de
Projetos
de
Planejamento
e
Av a l i a ç ã o
FC E . 3 . 0 7
AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria
em Transferências Discricionárias - DIAUD
FC E . 1 . 0 7
. (...)
(...)
(...)
(...)
. AUDIT/ 2.4 Coordenador de Projetos
em Auditoria
FC E . 3 . 1 0
AUDIT/ 2.4 Coordenação de Auditoria de
Gestão - CORAP
FC E . 1 . 1 0
. AUDIT/ 2.5 Chefe de Projetos em
Auditoria
FC E . 3 . 0 7
AUDIT/ CORAP/ 2.4.1 Divisão de Auditoria
em Transferências Automáticas - DIAUT
FC E . 1 . 0 7
. (...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ CGPEO/ 4.6.2 Coordenação
de Integração e Legislação de Pessoal
- COLEP
FC E . 1 . 1 0
DIRAD/CGPEO/
4.2.2
Coordenação
de
Legislação, Contratos e Qualidade de vida no
Trabalho - COLEQ
Sem alteração
. (...)
(...)
(...)
(...)
"
Leia-se:
"Art. 1º (...)
. Unidade administrativa original ou
Cargo original
Tipo.Categoria.Nível
original
Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual
Tipo.Categoria.Nível
At u a l
. AUDIT/
COPAC/ 2.2.1
Chefe
de
Projetos
de
Planejamento
e
Av a l i a ç ã o
FC E . 3 . 0 7
AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria de
Programas em Transferências Discricionárias -
D I AU D
FC E . 1 . 0 7
. (...)
(...)
(...)
(...)
. AUDIT/ 2.4 Coordenador de Projetos
em Auditoria
FC E . 3 . 1 0
AUDIT/
2.4
Coordenação de
Auditoria
de
Programas - CORAP
FC E . 1 . 1 0
. AUDIT/ 2.5 Chefe de Projetos em
Auditoria
FC E . 3 . 0 7
AUDIT/ CORAP/ 2.4.1 Divisão de Auditoria de
Programas em Transferências Automáticas -
D I AU T
FC E . 1 . 0 7
. (...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ CGPEO/ 4.6.2 Coordenação
de
Integração
e
Legislação
de
Pessoal - COLEP
FC E . 1 . 1 0
DIRAD/CGPEO/
4.2.2
Coordenação
de
Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade
de vida no Trabalho - COLEQ
Sem alteração
. (...)
(...)
(...)
(...)
"
II - onde se lê:
"Art. 2º Realocar os seguintes
cargos na Estrutura Regimental desta
Autarquia:
. Unidade administrativa de Origem
Tipo
Categoria
Nível
Unidade administrativa de Destino
. AUDIT/
2.2
Coordenação
de
Planejamento,
Acompanhamento e Avaliação - COPAC/ 2.2.1 Divisão de
Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD
FC E
1
07
AUDIT/2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão
-
CORAP
/2.4.2 Divisão
de
Auditoria
em
Transferências Discricionárias - DIAUD
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ 4.10 Coordenação de Integração e Apoio às
Compras Eletrônicas - CIACEL
FC E
1
10
DIRAD/
CGARC/
4.5.4
Coordenação
de
Integração e Apoio às Compras Eletrônicas -
C I AC E L
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ 4.5 Chefe de Projetos II
FC E
1
07
DIRAD/ CGLOD/ 4.3.4 Chefe de Projetos II
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
"
Leia-se:
"Art. 2º Realocar os seguintes
cargos na Estrutura Regimental desta
Autarquia:
. Unidade administrativa de Origem
Tipo
Categoria
Nível
Unidade administrativa de Destino
. AUDIT/
2.2
Coordenação
de
Planejamento,
Acompanhamento e Avaliação - COPAC/ 2.2.1 Divisão de
Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias
- DIAUD
FC E
1
07
AUDIT/2.4
Coordenação
de
Auditoria
de
Programas - CORAP /2.4.2 Divisão de Auditoria
de Programas em Transferências Discricionárias -
D I AU D
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ 4.10 Coordenação de Integração e Apoio às
Compras Eletrônicas - CIACEL
CCE
1
10
DIRAD/
CGARC/
4.5.4
Coordenação
de
Integração e Apoio às Compras Eletrônicas -
C I AC E L
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
. DIRAD/ 4.5 Chefe de Projetos II
FC E
3
07
DIRAD/ CGLOD/ 4.3.4 Chefe de Projetos II
. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
"
III - onde se lê:
"Art. 3º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE:
1. Gabinete - GABIN
(...)
2. Auditoria Interna - AUDIT
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