DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
.
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
. Q U A L I F I C AÇ ÃO
Formação acadêmica em
áreas do conhecimento que
estejam relacionadas à
atuação do Conselho
Doutorado
50
50
.
Mestrado
40
40
.
Especialização lato-sensu, LLM ou MBA
30
30
. EXPERIÊNCIA
Cada 
ano 
de 
experiência
profissional 
exercendo
atividade 
em
instituições
integrantes 
do 
sistema
financeiro ou do mercado de
capitais
Nível de gerência ou direção
12,5 por ano completo de
exercício, 
sem
sobreposição de tempo
250
. R ECO N H EC I M E N T O
Publicações nas áreas de
mercado financeiro e de
capitais ou sobre tema que
tenha relevância e aplicação
para a análise de processos
administrativos perante o
CRSFN
Livro
20
40
.
Capítulo de livro, artigos científicos
10
40
.
Artigos relevantes publicados em veículo eletrônico ou jornal
5
20
. R ECO N D U Ç ÃO
Desempenho regular
00
50
.
Bom desempenho
30
.
Ótimo desempenho
50
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
520
Art. 1º Será considerada como de natureza de direção ou gerência, para fins de pontuação no quesito experiência profissional a função que, independentemente da
denominação do cargo, seja compatível, em termos de atribuições, responsabilidades, senioridade e graduação, com os cargos de direção ou gerência.
§ 1º Serão pontuadas experiências inferiores a um ano quando o somatório das frações alcançar 12 meses.
§ 2º Poderão ser pontuados (as) como experiência, a atividade profissional desenvolvida na prestação de serviços para entidades dos mercados financeiro e de capitais e o
exercício do mandato de conselheiro no CRSFN ou colegiados similares.
Art. 2º A atribuição de pontos para os quesitos da etapa de análise de currículo deverá ser feita por decisão unânime.
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
. PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
. Q U ES I T O
P R O G R ES S ÃO
. Disponibilidade
-20% a 20%
. Desincompatibilidade
-20% a 20%
. Demonstra bom domínio técnico e formal
-30% a 30%
. Conhece o funcionamento e papel institucional do Conselho
-20% a 20%
. Motivação
-10% a 10%
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
-100% a 100%
Art. 1º No quesito disponibilidade será avaliada a flexibilidade de tempo que o candidato demonstra para assumir os encargos inatos à função de conselheiro.
Art. 2º No quesito desincompatibilidade serão avaliadas as hipóteses de conflito de interesses que poderão resultar em impedimento ou suspeição do candidato para
participação nos julgamentos do CRSFN.
Art. 3º O percentual atribuído a cada candidato para cada um dos requisitos da etapa de entrevista corresponderá à média dos percentuais atribuídos por cada membro do
CAS-CRSFN.
ANEXO III
AVALIAÇÃO DA COLABORAÇÃO DA ENTIDADE
. Acréscimo de até 20% à nota final obtida pelo candidato após as etapas de análise de currículo e de entrevista
Art. 1º A avaliação da colaboração e da estrutura fornecida pela entidade será feita a partir das informações prestadas em atendimento ao art. 14, inciso VI desta Portaria
e de outras colhidas pelos membros do Comitê durante a entrevista de seus indicados, e considerará, entre outros:
I - assessoramento técnico e apoio administrativo oferecidos ao conselheiro; e
II - divulgação de atividades e de decisões do CRSFN entre seus associados.
ANEXO IV
PONTUAÇÃO FINAL
Art. 1º A Pontuação Final do candidato será calculada pela fórmula:
. PONTUAÇÃO FINAL = [(AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO) x (1 + AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA)] x (1 + AVALIAÇÃO DA COLABORAÇÃO DA ENTIDADE)
Parágrafo único. O candidato que não alcançar pelo menos 310 pontos na pontuação obtida após as etapas de avaliação de currículo e de entrevista pode ser declarado inapto
para assumir a função de conselheiro.
ANEXO V
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS CREDENCIA DA S
SEGMENTO 1 - BANCÁRIO (art. 6º, inciso I)
ABBC - Associação Brasileira de Bancos
ABBI - Associação Brasileira de Bancos Internacionais
FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
SEGMENTO 2 - FINANCEIRAS, CONSÓRCIOS, MEIOS DE PAGAMENTO, MICROCRÉDITO, CRÉDITO IMOBILIÁRIO, LEASING E FINTECHS (art. 6º, inciso II)
ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
ABCD - Associação Brasileira de Crédito Digital
ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços
ABEL - Associação Brasileira de Empresas de Leasing
ABFINTECHS - Associação Brasileira de Fintechs
ABIPAG - Associação Brasileira de Instituições de Pagamento
ABRANET - Associação Brasileira de Internet - Meios de Pagamento na Internet
ABSCM - Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito
ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento
CÂMARA-E.NET - Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
SEGMENTO 3 - COOPERATIVAS DE CRÉDITO (art. 6º, inciso III)
CRESOL - Cresol Confederação
OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
SICOOB - Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob
SICREDI - Confederação Sicredi
UNICRED DO BRASIL - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred
SEGMENTO 4 - CORRETORAS DE CÂMBIO E BANCOS COM CARTEIRA DE CÂMBIO (art. 6º, inciso IV)
ABBC - Associação Brasileira de Bancos
ABBI - Associação Brasileira de Bancos Internacionais
ABRACAM - Associação Brasileira de Câmbio
ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
SEGMENTO 5 - COMPANHIAS ABERTAS E OUTROS EMISSORES DE VALORES MOBILIÁRIOS (art. 6º, inciso V)
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
IBRI - Instituto Brasileiro de Relação com Investidores
SEGMENTO 6 - AUDITORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA (art. 6º, inciso VI)
IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
SEGMENTO 7 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (art. 6º, inciso VII)
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

                            

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