DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NO PILOTO CONFIA
Art. 10. Atendidos os requisitos previstos no Capítulo II, a seleção dos contribuintes
para o piloto do Confia será realizada de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - as empresas participantes do Teste de Procedimentos de que trata a Portaria
RFB nº 210, de 2022;
II - as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, instituído pela
Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021; e
III - as demais pessoas jurídicas, classificadas por valor decrescente de receita
bruta.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se no cômputo da receita
bruta, entre outras, as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF, que
incluem a receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.
Parágrafo único. Em caso de inconsistências entre os valores indicados no caput e
informações constantes da ECD ou de demonstrações financeiras publicadas, a RFB poderá
efetuar os ajustes necessários.
Art. 12. Ato específico da RFB designará o prazo e a forma relativos à apresentação
das candidaturas ao Confia, além da quantidade de vagas existentes para cada processo de
adesão a que se refere o art. 4º.
Art. 13. Finalizado o piloto do Confia, o Centro Confia deverá elaborar relatório com
os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho
testados, de forma a subsidiar a elaboração do modelo do Programa Confia.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput será encaminhado para análise
no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
Art. 14. A Portaria RFB nº 210, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................................................
...............................................................................................................
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de abril de 2024." (NR)
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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