DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 83, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art.
360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002,
de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
GLA AMAZONIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 39.539.918/0001-
49, conforme o dossiê administrativo nº 13042.136746/2023-19, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 84, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos
III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução
Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 85, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos
III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução
Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., CNPJ
nº 09.398.303/0001-89, conforme o dossiê administrativo nº 13042.140564/2023-34,
nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica SAUER JOALHEIROS INDUSTRIA DE JOIAS LTDA., CNPJ nº 42.988.598/0001-19,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.138212/2023-19, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 86, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LUCIANA SANTOS DE ARAUJO
003.237.842-40
13042.133072/2023-92
Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012
e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 87, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita a
empresa mencionada
ao regime
de
suspensão
da
contribuição
para
o
PIS/Pasep-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo
13042.109484/2023-10, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep -
Importação e da COFINS - Importação a empresa ERAM ESTALEIROS RIO AMAZONAS Ltda.,
CNPJ nº 02.709.163/0001-73, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº
2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSE ALVES DIAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 10.593/2002, regulamentada pelo Decreto nº
6.641, de 10 de novembro de 2008 com as alterações promovidas pela Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, consubstanciada na Portaria RFB nº 212 alterada pela Portaria RFB nº 20, de 055
de abril de 2021, publicada no DOU de 28 de setembro de 2020 e, tendo em vista o disposto
nos arts. 29,30 e 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação
dada pela Lei complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 e, posteriores e no art. 75, 81, 84
da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e considerando ainda, o que consta do
Processo Nº 10280.735855/2023-12 declara:
Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a
Pessoa Jurídica, CONCA-X ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ:
14.808.665/0001-30, nos termos do art. 29, II, VII e XI c/c os arts. 81 a 84 da Resolução CGSN n°
140/2018.
Art. 2º - Esta exclusão produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018,
consoante o disposto no art. 30, IV da LC nº 123/06 c/c os arts. 81 a 84 da Resolução CGSN n°
1440/2018.
Art. 3º - A pessoa Jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita
Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do
Brasil de sua Jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo
Administrativo Fiscal (PAF).
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a
exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
MARCIO CLEBER MIRANDA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 15,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Registro Especial de Bebidas, na atividade de
PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso
das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com
fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, e
considerando o
que consta
dos autos
do processo
administrativo nº.
13075.091332/2022-87, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/104, para a atividade
de PRODUTOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA AVIADOR BEB I DA S
E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.415.827/0001-15.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução
normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela
autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto
no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO REGIS ARCANJO PAULINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 16,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Registro
Especial
de
Bebidas,
na
atividade
de
ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE , no uso
das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com
fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, e
considerando o
que consta
dos autos
do processo
administrativo nº.
13075.091332/2022-87, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/105, para a atividade
de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA AVIADOR
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.415.827/0001-15.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução
normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela
autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto
no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO REGIS ARCANJO PAULINO
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