DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 3613, de 19 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.005132/2021-98, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Francisco Badaró-MG para ações de Defesa Civil até 18/06/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.848, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.590, de 15 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006624/2022-81, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Coroaci - MG para ações de Defesa Civil até 16/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.391, de 25 de junho de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.006520/2022-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guidoval - MG, para ações de Defesa Civil até 18/04/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Cândido Godói
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
570
06/11/2023
59051.024352/2023-01
. RS
Capão Bonito do
Sul
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
1.930
20/11/2023
59051.024167/2023-16
. RS
Fa x i n a l z i n h o
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1850
06/12/2023
59051.024494/2023-60
. RS
Soledade
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
13.948
18/10/2023
59051.024927/2023-87
. RS
Tenente Portela
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
390
20/10/2023
59051.024328/2023-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.865, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações
relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR Campina 
do
Simão
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1.112
13/11/2023 59051.024812/2023-
92
. PR
Cruz Machado Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
4571
09/11/2023 59051.024571/2023-
81
. PR
Marquinho
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
101
07/11/2023 59051.024592/2023-
05
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AC
Porto Walter
Outras
Infestações 
-
1.5.2.3.0
204
14/11/2023
59051.024528/2023-16
. PB
Condado
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
102
30/10/2023
59051.024187/2023-89
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 855, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro
de 2007, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II do anexo I do Decreto nº
11.230/2022, bem como o art. 6º, II e XV do Regimento Interno;
Considerando os fatos e fundamentos
constantes no Processo SEI nº
59004.000671/2023-88, nomeadamente o Parecer Técnico nº 23/2023-CGFIN/D G FA I ( S E I
0554681), bem como as considerações feitas no Despacho Simples CGFIN (SEI 0557350) e
Despacho nº 130/2023 (SEI 0557435);
Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos
e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas
do Governo Federal, bem como ao PRDA 2020-2023 e às Diretrizes e Prioridades do FDA
para o exercício de 2023, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que
regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº
82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares;
Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária
de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de
Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto;
Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S.A., agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira; e
Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de
financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a
participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa Azulão I Geração de
Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88, objetivando a construção, operação e manutenção
de uma usina termoelétrica de 360 MW de capacidade instalada (Projeto ou UTE Azulão I),
movida a gás natural, localizada no município de Silves - AM, no valor de R$
625.968.686,90 (seiscentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos no valor de R$
638.488.060,64 (seiscentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil,
sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 625.968.686,90 (seiscentos e vinte
e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa centavos) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa Azulão
I Geração de Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88 e R$ 12.519.373,74 (doze milhões,
quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos)
referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas
nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa Azulão I Geração de
Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88, e seus acionistas controladores, e o Banco do Brasil
S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo
Decreto nº 10.053/2019, e do § 6º do art. 10º da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no
prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no § 6º do art. 10 da Resolução
Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
A PRESIDENTE
DA DIRETORIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram
outorgadas pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que, em conformidade ao estabelecido na
117ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2023, e com base nos elementos
constantes do Processo nº 59800.001331/2023-99, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno da Sudeco.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 137, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
C E N T R O - O ES T E
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO),
instituída pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, como autarquia de
natureza especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, regulamentada pelo
Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, possui como competências:

                            

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