DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - propor medidas que visem inibir, reprimir e/ou diminuir a prática de faltas
ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou com
inobservância do dever funcional;
IX 
- 
requisitar 
e 
designar
servidores 
para 
compor 
comissões 
de
responsabilização disciplinar e de pessoas jurídicas;
X - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos
correcionais e expedientes em curso junto aos sistemas de controle definidos pelo Órgão
Central de Correição;
XI - manifestar-se em procedimentos prévios de investigação, sindicâncias,
processos administrativos disciplinares e processos de responsabilização de pessoas
jurídicas, após a entrega de relatório final pelas comissões;
XII - solicitar informações e efetivar diligências, quando necessário;
XIII - notificar a autoridade competente quando a irregularidade no serviço
público ultrapassar a esfera administrativa;
XIV - participar, quando convocada, das reuniões deliberativas da Diretoria
Colegiada, sem direito a voto;
XV - prestar, quando solicitada, informações e esclarecimentos sobre o trabalho
da unidade ao Superintendente; e
XVI - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente que sejam
compatíveis com suas competências.
§ 1º O exercício das atribuições previstas neste artigo deverá estar em
conformidade com os procedimentos administrativos e as orientações fixadas pelo Órgão
Central do Sistema.
§ 2º A proposta de recondução do titular da unidade de correição deverá ser
submetida à avaliação da Diretoria Colegiada, no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60
dias, antes do término do mandato, acompanhada dos seguintes documentos:
I - relatório de gestão correcional do último exercício; e
II - balanço da implementação das providências e compromissos decorrentes
das ações de supervisão pelo Órgão Central do Siscor, quando houver.
§ 3º Para viabilizar o exercício das atribuições previstas no caput deste artigo,
o Corregedor poderá solicitar informações e subsídios aos Diretores, ao Procurador-Chefe
e ao Ouvidor, conforme competência de suas respectivas unidades, indicando o prazo para
atendimento à requisição, bem como ter acesso a todas as informações, registros,
propriedades, servidores e terceiros ligados à Sudeco necessários à execução dos trabalhos
para os quais esteja designado.
Seção IV
Da Diretoria de Administração
Art. 35. À Diretoria de Administração, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os sistemas
federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de informação e informática, de serviços gerais e de arquivos no âmbito da
Sudeco;
II -
planejar, coordenar
e acompanhar
a execução
das atividades
de
manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico, documental e
de contratações para suporte às atividades administrativas da Sudeco;
III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de análise das prestações de contas de convênios, acordos e instrumentos
congêneres celebrados pela Sudeco; e
IV - prover apoio administrativo, recursos de tecnologia da informação, suporte
logístico, espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões, especialmente
oitivas e interrogatórios, bem como assegurar a execução de suas atividades e a guarda
dos respectivos documentos e processos, com a necessária segurança.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação
Art. 36. À Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, compete:
I - administrar o patrimônio da Sudeco;
II - planejar e coordenar:
a) a contratação dos serviços inerentes à cadeia de suprimentos necessários ao
funcionamento da Instituição;
b) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos de
tecnologia da informação; e
c) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos
logísticos.
Subseção II
Da Divisão de Logística
Art. 37. À Divisão de Logística, compete:
I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção predial,
patrimônio, almoxarifado, gestão documental, protocolo, transportes e viagens;
II - planejar, orientar, acompanhar a execução de atividades de manutenção
predial, bem como demais atividades correlatas;
III - fazer a gestão de imóvel locado destinado à instalação da Sudeco;
IV - acompanhar e controlar as despesas de condomínio de imóvel utilizado
pela Superintendência;
V - registrar e atualizar dados em sistemas de informações gerenciais e demais
sistemas do Governo Federal relacionados à sua área de atuação;
VI - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da Sudeco e autorizar o
acesso às suas instalações;
VII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da
Sudeco;
VIII - propor e executar ações de racionalização do uso de ambientes ocupados
pela Autarquia;
IX - controlar a utilização das vagas de garagem do imóvel ocupado pela
Sudeco;
X - supervisionar os serviços referentes ao transporte rodoviário interestadual
de mobiliário e bagagens de servidores nomeados ou transferidos, bem como de
transporte local de mobiliários e cargas do Órgão;
XI - atender às solicitações de transportes em serviço;
XII - gerir as atividades relacionadas ao TáxiGov;
XIII - supervisionar e operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens no âmbito da Sudeco, orientando os servidores e os usuários em relação à
utilização do sistema e em relação à aplicação da legislação pertinente;
XIV - manifestar-se nos processos de ressarcimento de gastos realizados por
servidores em viagens, além de executar demais atividades relacionadas ao serviço;
XV - desenvolver as atividades de gestão documental;
XVI - propor normas e procedimentos das atividades de arquivo e protocolo,
assegurando a guarda, organização e preservação dos documentos nas fases corrente,
intermediária e permanente;
XVII - coordenar e apoiar a transferência dos documentos dos setores para o
Arquivo Central e o recolhimento dos documentos de valor permanente para o Arquivo
Nacional;
XVIII - gerir o sistema de gestão de documentos e protocolo da Sudeco;
XIX - executar e avaliar as atividades de protocolo que se referem ao
recebimento, conferência, registro, digitalização e tramitação de documentos/processos de
origem externa endereçados ao órgão;
XX - expedir documentos/processos eletronicamente ou em suporte físico;
XXI - informar aos usuários externos sobre a tramitação de documentos e
processos, bem como orientar aos usuários internos quanto aos procedimentos
relacionados às atividades de protocolo;
XXII - zelar pela uniformização das atividades de protocolo no âmbito da
Sudeco;
XXIII - monitorar a utilização do sistema de gestão de documentos e protocolo
em uso na Autarquia e orientar os usuários quanto às suas normas e procedimentos;
XXIV - executar e avaliar as ações referentes à produção, ao registro, ao fluxo
e ao acesso documental;
XXV - assegurar a guarda, organização e preservação dos documentos dos
arquivos corrente, intermediário e permanente dentro das normas estabelecidas;
XXVI - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que
norteiam o funcionamento e o acesso aos documentos e às informações;
XXVII - elaborar, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos, os códigos de classificação e a tabela de temporalidade de destinação de
documentos da atividade fim;
XXVIII - desenvolver e orientar a aplicação do código de classificação de
documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades meio
e fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
XXIX - manter atualizada a tabela de temporalidade e destinação de
documentos das áreas meio e fim;
XXX - gerir a gestão e operacionalização do SEI;
XXXI - elaborar termos de referência e orçamento estimativo para a contratação
de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;
XXXII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para
pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação; e
XXXIII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos relacionados à sua área de atuação.
Subseção III
Do Serviço de Patrimônio
Art. 38. Ao Serviço de Patrimônio, compete:
I - supervisionar e executar as atividades de gestão de patrimônio no que se
refere ao tombamento e movimentação de bens patrimoniais;
II - realizar a manutenção do registro e do controle dos termos de
responsabilidade firmados pelos agentes controladores e agentes responsáveis pela guarda
de bens patrimoniais, em articulação com a área de Tecnologia da Informação quando se
tratar de movimentação de equipamentos de informática;
III - realizar o inventário anual de bens patrimoniais;
IV - instruir processos para o desfazimento de material inservível ou fora de uso;
V - realizar o registro dos inventários;
VI - supervisionar e executar as atividades de utilização do sistema de
almoxarifado virtual para aquisição de material;
VII - receber, conferir, registrar, organizar, guardar, distribuir e controlar o
estoque de materiais de consumo, quando não for possível adquirir pelo sistema de
almoxarifado virtual;
VIII - realizar, anualmente, ao final de cada exercício, o inventário físico-
financeiro dos materiais de consumo, por meio de relatório dos trabalhos executados para
pagamento;
IX - gerir os contratos de serviços patrimoniais;
X - elaborar termos de referência e orçamentos estimativos para a contratação
de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;
XI - realizar a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito patrimonial; e
XII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para
pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação.
Subseção IV
Da Coordenação de Licitações e Contratos
Art. 39. À Coordenação de Licitações e Contratos, compete:
I - formalizar os editais de licitação voltados às aquisições de bens, contratações
de serviços e demais objetos e conduzir os procedimentos licitatórios propostos pelas
unidades organizacionais;
II - gerenciar e operacionalizar Intenções de Registro de Preços - IRP e Atas de
Registro de Preços - ARP;
III - conduzir procedimentos de contratações diretas, na forma como proposto
pelas unidades organizacionais;
IV - orientar as unidades organizacionais quanto ao aperfeiçoamento de
contratos internos e de compras compartilhadas;
V - atualizar e divulgar o arquivo sobre as contratações realizadas pela Sudeco;
VI - fornecer a assistência necessária à realização de contratações na Instituição;
VII - prestar apoio à análise de processos licitatórios concluídos ou em
andamento, com vistas a auxiliar nas decisões das Diretorias, observado o princípio da
segregação de funções;
VIII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual - PCA;
IX - elaborar pareceres técnicos e auxiliar as unidades organizacionais na
condução dos processos licitatórios a eles relacionados, quando demandada;
X - dar publicidade aos editais de licitações; e
XI - manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários
aos processos licitatórios no âmbito da Autarquia.
Subseção V
Da Divisão de Contratos
Art. 40. À Divisão de Contratos, compete:
I - conduzir a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e
termos de apostilamentos, assessorada
pelas unidades organizacionais, quando
necessário;
II - propor ajustes nos contratos e planilhas de custos e de formação de preços
dos instrumentos;
III - emitir parecer sobre os cálculos relativos à repactuação e ao reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
IV - emitir atestados de capacidade técnica;
V - elaborar minutas de contratos;
VI - exercer a função de unidade gerenciadora dos processos administrativos de
apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados da
Sudeco;
VII - encaminhar as solicitações de abertura de processos administrativos de
apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados à
autoridade competente para aplicar sanções; e
VIII - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
as sanções aplicadas pela Sudeco a licitantes e contratados.
Subseção VI
Da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 41. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
I - coordenar, orientar e avaliar os projetos e atividades relacionados às
demandas de Tecnologia da Informação;
II - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a
utilização
dos recursos
relacionados
à tecnologia
da
informação
e verificar seu
cumprimento;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de
informação;
IV - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das
ações implementadas;
V - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia
da informação;
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e
entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação;
VII - incentivar o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação
em articulação com as demais unidades;
VIII - instrumentalizar a Alta Administração com informações gerenciais
relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação;
IX - propor e orientar o cumprimento das normas relacionadas à Tecnologia da
Informação;
X - coordenar, orientar e avaliar os projetos relacionados:
a) à Governança;
b) à Gestão e Planejamento (GGP);
c) à Infraestrutura;

                            

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