DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
cadeias produtivas instaladas, bem como, apoiar as medidas relativas ao enfrentamento da
emergência climática, em especial, à transição energética e a nova economia verde;
XVII - coordenar a avaliação e o monitoramento dos impactos econômicos e
sociais decorrentes da aplicação dos recursos do FCO e do FDCO, em articulação com a
Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos;
XVIII - coordenar os trabalhos de cooperação com a Diretoria de Implementação
de Programas e de Gestão de Fundos de elaboração das diretrizes e das prioridades a
serem observadas na formulação dos programas de financiamento do FCO e de
investimentos do FDCO, de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-
Oeste e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XIX - articular a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais de
interesse público para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste;
XX - coordenar as ações de
implantação da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional, e participar do Núcleo de Inteligência Regional, e do Sistema
Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional;
XXI - coordenar e orientar, no que couber, os trabalhos e as atividades internas,
segundo as determinações da autoridade superior, auxiliando na organização da
Diretoria;
XXII - distribuir, entre os colaboradores, as tarefas a eles pertinentes, conforme
as atribuições regimentais de cada área;
XXIII - coordenar as ações
para a implantação dos planejamentos
intrarregionais, dos Núcleos Estaduais de Fronteira e da RIDE;
XXIV - coordenar as ações destinadas aos polos de produção vinculados à
iniciativa Rotas de Integração Nacional no Centro-Oeste;
XXV - coordenar a gestão
de processos de planejamento estratégico,
organizacional e avaliação institucional; e
XXVI
- 
coordenar
projetos
e
ações 
destinadas
ao
desenvolvimento
institucional.
Subseção II
Da Divisão de Monitoramento e Avaliação
Art. 54. À Divisão de Monitoramento e Avaliação, compete:
I - monitorar a implementação dos planos, programas, projetos nacionais e
regionais de promoção do desenvolvimento sob a responsabilidade da SUDECO, em
especial do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional;
II - desenvolver e implementar mecanismos de avaliação dos impactos das
ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudeco, a serem aprovados pelo
CO N D E L ;
III - pesquisar indicadores econômicos e sociais, que possam subsidiar a tomada
de decisões;
IV - utilizar dados e informações relacionados ao Centro-Oeste para subsidiar a
análise de planos, programas e ações de promoção do desenvolvimento da região sob a
responsabilidade da Sudeco;
V - avaliar os impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos
recursos do FCO, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos com a aplicação dos
recursos do FDCO, FCO e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros monitorar e avaliar
a
implementação de
ações
e
projetos de
desenvolvimento
no
âmbito de
suas
competências;
VI - avaliar os impactos socioeconômicos dos planos, programas e projetos
nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos
investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação
da Sudeco;
VII - elaborar relatório anual sobre a avaliação das políticas, dos programas e
das ações do Governo Federal, contemplando o cumprimento dos planos, diretrizes de ação
e propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudeco, seguindo
orientações do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
VIII - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados
para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e
programas;
IX - coordenar a estruturação de sistema permanente de acompanhamento e
avaliação de planos e programas de desenvolvimento regional;
X - monitorar a aplicação das premissas, objetivos e ações dos planos e
programas de desenvolvimento regional referentes à área de atuação da Sudeco e sua
missão institucional;
XI - elaborar relatório anual sobre o cumprimento, monitoramento e avaliação
do PRDCO;
XII - elaborar, em colaboração com as demais unidades, o Relatório Anual de
Gestão da Sudeco, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União;
XIII - coordenar a elaboração de pesquisas, de mapeamento de dados e
informações acerca de indicadores, do relatório anual sobre a avaliação dos programas,
ações e projetos do Governo federal, que sejam relevantes para o desenvolvimento do
Centro-Oeste, incluídos o cumprimento dos planos, as diretrizes de ação e as propostas de
políticas públicas;
XIV - propor plano de trabalho para a avaliação dos impactos econômicos e
sociais decorrentes da aplicação dos recursos do FCO;
XV - avaliar os impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos
recursos do FCO, permitindo a aferição da eficácia, da eficiência e da efetividade da
aplicação desses recursos;
XVI - apoiar, incentivar e produzir a estrutura de estudos, dados e informações
necessárias relacionados ao Centro-Oeste para subsidiar o planejamento e avaliação das
políticas públicas, bem como a análise de planos, programas e ações de promoção do
desenvolvimento da região sob a responsabilidade da Sudeco; e
XVII - subsidiar a análise das aplicações dos recursos do FCO.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos XIV, XV, XVI e XVII serão
efetuadas em articulação com a Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de
Fundos.
Subseção III
Da Divisão de Planejamento Regional e Informações Estratégicas
Art. 55. À Divisão de Planejamento e Informações Estratégicas, compete:
I - auxiliar na prospecção, elaboração e implementação de planos, programas e
ações que contribuam para o desenvolvimento da região Centro-Oeste, observando as
políticas e planos de desenvolvimento regional e nacional;
II - a elaboração e atualização do Plano Regional de Desenvolvimento do
Centro-Oeste;
III - contribuir nas discussões relacionadas às políticas públicas, dentre elas a
Política Nacional de Desenvolvimento Regional e seus espaços prioritários, em âmbito
federal, regional e local, objetivando soluções para o desenvolvimento sustentável da
região Centro-Oeste;
IV - pesquisar dados e informações relacionados aos espaços prioritários
definidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional ou por deliberação da
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
V - subsidiar a análise de planos, programas e ações de promoção do
desenvolvimento regional sob a responsabilidade da Sudeco;
VI - promover ações de construção das redes de cidades médias, com foco no
desenvolvimento regional;
VII - elaborar programas e ações, voltados ao desenvolvimento econômico,
social e cultural e à proteção ambiental para a Região Centro-Oeste;
VIII - promover estudos e pesquisas referentes às causas e possibilidades de
ocorrências de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência para
ações preventivas de Defesa Civil no planejamento regional;
IX - auxiliar a Coordenação-Geral nas contribuições dadas à elaboração do Plano
Plurianual da União, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual em
relação aos projetos e às atividades prioritárias para o Centro-Oeste;
X - auxiliar a tomada de decisões por meio do fornecimento de dados e
informações relacionados à região Centro-Oeste;
XI - apoiar, incentivar e produzir a estrutura de estudos, dados e informações
necessárias relacionados ao Centro-Oeste para subsidiar o planejamento e avaliação das
políticas públicas, bem como a análise de planos, programas e ações de promoção do
desenvolvimento da região sob a responsabilidade da Sudeco; e
XII - apoiar a implantação dos planejamentos sub-regionais e intrarregionais,
dos Núcleos Estaduais de Fronteira e da RIDE.
Subseção IV
Da Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica
Art. 56. À Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica, como
estrutura integrante da Diretoria de Planejamento e Avaliação, compete:
I
-
coordenar
o
processo de
Planejamento
Estratégico
da
Sudeco
e
monitoramento de sua execução;
II - manter a uniformidade entre a programação das unidades administrativas e
o planejamento estratégico do desenvolvimento regional;
III - promover a integração entre as unidades da Sudeco, compatibilizando e
orientando a execução de suas atividades às diretrizes estratégicas;
IV - coordenar o processo de fixação de metas globais e intermediárias para fins
de avaliação de desempenho institucional;
V - orientar, coordenar e acompanhar o desdobramento tático e operacional do
planejamento estratégico institucional;
VI - realizar estudos, pesquisas e intercâmbio com outros órgãos e instituições
para identificar melhores práticas de gestão administrativa, com vistas à modernização
organizacional e aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais;
VII - propor ações e métodos para aperfeiçoar a gestão institucional;
VIII - implementar metodologias e instrumentos para monitoramento e
avaliação dos resultados institucionais, elaborando relatórios periódicos;
IX - apoiar as unidades organizacionais da Sudeco na implementação de
metodologias e instrumentos para a gestão por resultados;
X - realizar o mapeamento de dados e informações acerca de indicadores
institucionais;
XI - propor métodos, padrões e soluções para viabilizar a gestão de processos e
a gestão de projetos na Superintendência;
XII - coordenar e executar ações de mapeamento e revisão de processos de
trabalho no âmbito da Sudeco; e
XIII - elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais, manuais, guias e
documentos padronizados relacionados aos respectivos processos de trabalho.
Subseção V
Da Coordenação de Parcerias
Art. 57. À Coordenação de Parcerias, compete:
I - analisar tecnicamente parcerias que serão firmados pela Sudeco, por
intermédio desta Diretoria, emitindo nota técnica e análise de viabilidade econômica,
observados os critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros;
II - elaborar nota técnica e propor parecer de mérito, avaliando adequação
legal, econômica e financeira das propostas de parcerias com transferência de recursos,
submetidas à análise desta Diretoria;
III - acompanhar, monitorar o cumprimento, avaliar e elaborar relatórios dos
convênios e instrumentos de parcerias congêneres firmados com transferência de recursos,
sob responsabilidade da Diretoria de Planejamento e Avaliação;
IV - prestar assessoramento técnico quanto à formalização de convênios e
instrumentos congêneres a serem celebrados pela Sudeco no âmbito desta Diretoria;
V - desenvolver ações voltadas à obtenção de patentes e as iniciativas que
visem impedir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e
patenteado em detrimento dos interesses da região e do País;
VI - analisar, subsidiar e acompanhar a captação de oportunidades de parcerias
públicas e privadas (PPP) e concessões capazes de gerar oportunidades de negócios,
emprego e renda para a região Centro-Oeste;
VII - acompanhar a execução, o cumprimento e o andamento das parcerias e
ajustes formalizados pela Sudeco, por intermédio desta diretoria, tais como: convênios,
instrumentos congêneres celebrados, termos de execução descentralizada, contratos de
repasses, dentre outros;
VIII - realizar visitas técnicas presenciais e elaborar pareceres técnicos referente
aos instrumentos de parcerias;
IX - emitir parecer técnico acerca da execução física do objeto do convênio
celebrado, assim como de outras parcerias ou TED pactuadas pela Sudeco, por intermédio
da Diretoria de Planejamento e Avaliação;
X - auxiliar os proponentes no cumprimento das determinações legais que
tratam de convênios e instrumentos congêneres;
XI - proceder à fiscalização dos atos e procedimentos aplicáveis às rotinas de
convênios e instrumentos de parcerias com transferência de recursos, nos termos dos
normativos vigentes;
XII - analisar os Relatórios de Execução Física sob sua de responsabilidade,
gerados e enviados pelo convenente para análise, na Plataforma +Brasil;
XIII - subsidiar, acompanhar e assessorar a celebração de parcerias públicas e
privadas, objetivando soluções para o desenvolvimento sustentável da região Centro-
Oeste;
XIV - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao controle da gestão de
convênios, acordos e instrumentos congêneres que discipline ou não a transferência de
recursos financeiros do orçamento da União, a serem celebrados pela Sudeco;
XV - propor rotinas e ajustes necessários, bem como medidas corretivas e/ou
preventivas
relativas
a
procedimentos operacionais
de
convênios
e
instrumentos
congêneres;
XVI - promover verificações de conformidade na instrução do processo,
contemplando desde a apresentação da proposta até o encerramento da avença e baixa de
responsabilidade do respectivo convenente;
XVII - analisar propostas, planos de trabalho, projetos básicos, termos de
referência e documentos de licitação de convênios e instrumentos congêneres sob sua
responsabilidade, gerados e enviados na Plataforma +Brasil, no âmbito da DPA;
XVIII - gerar os convênios na Plataforma +Brasil e encaminhar o processo à
unidade responsável para o empenho da despesa relativa ao convênio gerado, no âmbito
da Diretoria de Planejamento e Avaliação;
XIX - elaborar propostas de ofícios e notificações sobre a matéria de sua
responsabilidade incluindo os encaminhamentos dos termos firmados, comunicações das
liberações de recursos, prorrogações de vigências e de cobranças administrativas de
pendências;
XX - acompanhar os prazos das notificações encaminhadas aos convenentes,
beneficiários ou partícipes e de apresentação da prestação de contas de convênios e
instrumentos congêneres, no âmbito da Diretoria de Planejamento e Avaliação;
XXI - propor a aprovação e/ou rejeição da prestação de contas de convênios e
de instrumentos congêneres, no âmbito da Diretoria de Planejamento e Avaliação, à
apreciação superior;
XXII - proceder a tramitação dos processos de convênios e de instrumentos
congêneres encerrados, no âmbito da Diretoria de Planejamento e Avaliação, para o
Arquivo Permanente;
XXIII - emitir pareceres recomendando abertura de tomadas de contas
especiais, de convênios e instrumentos congêneres firmados no âmbito da Diretoria de
Planejamento e Avaliação; e
XXIV - proceder à fiscalização dos atos e procedimentos aplicados nas rotinas de
convênios de acordo com as orientações legais aplicáveis ao caso.
Seção II
Da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
Art. 58. À Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos,
compete:
I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do
Governo Federal direcionados à região Centro-Oeste;
II - desenvolver ações que promovam o desenvolvimento econômico e social da
região Centro-Oeste entre órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal, consórcio
público ou entidade privada sem fins lucrativos, mediante celebração de convênio, para

                            

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