DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 548, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do porto organizado de Angra dos Reis,
nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo 50000.029686/2020-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto
organizado de Angra dos Reis, apresentado pela PORTOSRIO Autoridade Portuária, por
meio da Carta nº 496/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PO R T O S R I O,
de 05 de outubro de 2023 e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por
esta Portaria receba a denominação de PDZ do porto organizado de Angra dos Reis - 2023.
Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.624, de 10 de junho de 2019, que
aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ.
Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da
PORTOSRIO Autoridade Portuária
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.327, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043118/2023-72, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado elevado CIAD SP1424 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho
de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051373/2023-99, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 25;
II - Indicador de localidade: 9PZA;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-25;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,6 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,28 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1 de fevereiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10049/SIA, de 14 de dezembro de 2022 ,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, seção 1, página 159.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.331, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.013210/2023-06, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2022-06-00IE-01-00, emitido em favor da sociedade empresária SKYLINE
AVIATION INTENSIVE CARE & CHARTER LTDA, CNPJ 37.497.885/0001-96, a contar do dia 12
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.015444/2023-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2022-05-00KG-05-00, emitido em favor da sociedade empresária
HELICENTRO GUARATIBA REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 11.795.425/0001-
50, a contar de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.077103/2023-05, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2003-03-1CGD-01-01, emitido em favor da sociedade empresária TÁXI AÉREO DOURADO
LTDA, CNPJ 04.966.495/0001-69, a contar do dia 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA COLEGIADA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 556
REALIZADA ENTRE 27 E 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Às 14 horas do dia 27 de novembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi iniciada a Reunião Virtual da Diretoria da ANTAQ para apreciação de
matérias administrativas nº 556, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos
Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum
Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio
Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 641 e 642, disponíveis para
consulta na internet https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 29 de novembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 7 DE JULHO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.015972/2021-25, e após transcurso do
prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I -pela subsistência do Auto de Infração nº 5132-2 e pela aplicação da pena de
multa ao operador Marinelso Costa de Souza, CPF nº 001.989.402-38, no valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela prática da infração prevista no artigo 20, inciso
XXXIX, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.013178/2022-28, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, CONCEDER-LHE
provimento parcial, com redução de multa para o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil
e
quinhentos reais),
em
desfavor
da SIERRA
DO
BRASIL,
inscrita sob
o
CNPJ
05.149.040/00001-13, pela prática da infração prevista no inciso XV do Art. 33, da
Resolução nº 75/2022-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016715/2023-72, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.134-ANTAQ, em favor da empresa
SALINAS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.759/0001-86, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018359/2023-21,
resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.948-ANTAQ, de titularidade da
empresa REBELO E MARINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.291.567/0001-49,
passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude
de alteração de razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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