DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400134
134
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
CARMO 
DO
RIO VERDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576776202300
232.000,00
71100002
232.000,00
1030250182E900050
6549179
232.000,00
.
GO
G O I A N ES I A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576775202300
1.094.259,00
71100002
1.094.259,00
1030250182E900050
6537227
1.094.259,00
.
GO
G O I A N ES I A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576789202300
200.000,00
71100002
200.000,00
1030250182E900050
6537227
200.000,00
.
MA
BURITI BRAVO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
BURITI BRAVO
36000576586202300
500.000,00
71110001
500.000,00
1030250182E900021
7274564
500.000,00
.
MA
SUCUPIRA 
DO
NORTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SUCUPIRA 
DO
NORTE
36000576346202300
747.952,00
71110001
747.952,00
1030250182E900021
7502435
747.952,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.774.211,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
P O R A N G AT U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11113201000123004
71100003
319.456,00
319.456,00
10302501885358003
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
319.456,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.350, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos
de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para
essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
M AC E I O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
M AC E I O
07792137000123037
37400004
37400004
94.515,00
250.000,00
344.515,00
10302501885350027
10302501885350027
.
AP
M AC A P A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
M AC A P A
18604334000123034
41960001
1.295.248,00
1.295.248,00
10302501885350016
.
MG
VARGEM ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
VARGEM ALEGRE
13334072000123007
14080003
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MS
A N A S T AC I O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS DO
MUNICIPIO 
DE
A N A S T AC I O
11332999000123010
39180002
323.812,00
323.812,00
10302501885350054
.
PB
GADO BRAVO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
GADO
B R AV O
11136097000123004
40880018
40880018
1.812,00
322.000,00
323.812,00
10302501885350025
10302501885350025
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.611.199,00

                            

Fechar