DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
M A N H U AC U
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576660202300
235,00
14050001
235,00
1030250182E900031
6408613
235,00
.
PE
RIO FORMOSO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO RIO
FO R M O S O
36000576532202300
300.000,00
25730002
300.000,00
1030250182E900026
6578101
300.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576529202300
750.000,00
32200004
750.000,00
1030250182E900041
2738309
750.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576726202300
2.500.000,00
20520008
2.500.000,00
1030250182E900041
2825589
2.500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576727202300
52.450,00
20520008
52.450,00
1030250182E900041
0013633
52.450,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576730202300
128.571,00
20520008
128.571,00
1030250182E900041
0013633
128.571,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576732202300
250.355,00
20520008
250.355,00
1030250182E900041
2742071
250.355,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576733202300
500.000,00
20520008
500.000,00
1030250182E900041
0018694
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576734202300
500.000,00
20520008
500.000,00
1030250182E900041
2741989
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000576735202300
500.000,00
20520008
500.000,00
1030250182E900041
2582449
500.000,00
.
RJ
RIO DAS FLORES FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO
DAS FLORES
36000576462202300
200.000,00
37560015
200.000,00
1030250182E900033
6576524
200.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000576724202300
150.000,00
30200002
150.000,00
1030250182E900043
2248204
150.000,00
.
RS
SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576766202300
200.000,00
30200002
200.000,00
1030250182E900043
2255936
200.000,00
.
SP
ITAPECERICA DA
SERRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000576421202300
750.000,00
25170005
25170005
250.000,00
500.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2086301
2086301
250.000,00
500.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
36000576485202300
162.920,00
26150023
26150023
62.920,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2077396
2077396
62.920,00
100.000,00
.
SP
T A BAT I N G A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
T A BAT I N G A
36000576614202300
268.318,00
39050008
268.318,00
1030250182E900035
2091879
268.318,00
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
7.212.849,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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