DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XXVII
.
Unidade da Federação: Tocantins
Processo nº 50000.032821/2023-88
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Programa Conservação, Recuperação e Manutenção de Rodovias
Relação dos Empreendimentos
.
Item
Modal
Programa
Descrição do Empreendimento
Custo
.
1
Rodoviário
Conservação,
Manutenção
e
Recuperação
de
Rodovias
Serviços
de
sinalização
e
conservação
de
rodovias
Estaduais do Tocantins.
2.644.230,00
.
Total da Programação
2.644.230,00
Cronograma Financeiro
.
Item
Descrição do Empreendimento
Subtotal por trimestre
Total
.
1º
2º
3º
4º
.
1
Serviços de sinalização e conservação
de rodovias Estaduais do Tocantins.
661.057,50
661.057,50
661.057,50
661.057,50
2.644.230,00
.
TOTAL GERAL
2.644.230,00
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.302500/2023-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº
34.805.903/0001-61, para conversão da linha PORTO VELHO (RO) - LABREA (AM),
prefixo 22-9022-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos
da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º,
caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da
Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub
judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 723, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária
Catarinense de Rodovias S.A. - CCR VIACOSTEIRA.
Interessado: SAMM- Sociedade de Atividades em
Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.352151/2023-82, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de redes de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob
concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR VIACOSTEIRA, entre o km
257+087m e o km 257+032m, no município de Paulo Lopes/SC, entre o km 344+485m e o
km 344+542m, no município de Tubarão/SC, e entre o km 404+496m e o km 404+520m,
no município de Araranguá/SC, de interesse da empresa SAMM- Sociedade de Atividades
em Multimídia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ypculzmy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM-
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária Catarinense de Rodovias
S.A. - CCR VIACOSTEIRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
SAMM-
Sociedade
de
Atividades
em
Multimídia LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
648.907,25
6.802.357,20
.
P2
648.829,14
6.802.381,62
.
P3
690.393,88
6.840.067,10
.
P4
690.330,16
6.840.010,52
.
P5
726.973,72
6.900.751,62
.
P6
727.008,29
6.900.794,63
DECISÃO SUROD Nº 725, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de rotatória em nível
(retorno) na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR
ViaCosteira"
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963,
de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302995/2023-82, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de rotatória em nível (retorno), Sentido Norte, localizado no km
278+500m, na rodovia BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ylgc9kjx ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA EM NÍVEL
(RETORNO) - BR-101/SC - KM 278+500
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PERÍMETRO 01
.
P_01
726241,474583
6880568,011860
7º
09'
10''
81,47m
2.028,33m²
.
P_02
726251,618339
6880648,844132
16º
28'
47''
19,25m
.
P_03
726257,078040
6880667,299629
97º
05'
53''
12,79m
.
P_04
726269,770620
6880665,719149
184º
32'
34''
81,74m
.
P_05
726263,296758
6880584,240183
113º
10'
24''
34,86m
.
P_06
726295,340211
6880570,524022
176º
38'
35''
00,30m
.
P_07
726295,357729
6880570,225370
267º
06'
08''
17,97m
.
P_08
726277,413000
6880569,317000
267º
55'
13''
35,96m
.
P_01
726241,474583
6880568,011860
.
PERÍMETRO 02
.
P_01
726234,433600
6880504,312476
7º
09'
38''
53,82m
2.494,73m²
.
P_02
726241,142600
6880557,715500
86º
33'
39''
54,85m
.
P_03
726295,898516
6880561,006215
176º
38'
35''
32,87m
.
P_04
726297,823197
6880528,194844
254º
54'
18''
40,23m
.
P_05
726258,982462
6880517,718411
198º
19'
09''
11,79m
.
P_06
726255,277180
6880506,527170
263º
56'
06''
20,96m
.
P_01
726234,433600
6880504,312476
.
ÁREA TOTAL
4.523,06 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.523,06 m².
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