DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias
do Araguaia S.A. Interessado: Ministério da Defesa -
Comando
da Aeronáutica - Base
Aérea de
Anápolis.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.339526/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de coletor de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-414/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., entre o km 437+570m e o km
437+960m, pista sul, no município de Anápolis/GO, de interesse de Ministério da Defesa -
Comando da Aeronáutica - Base Aérea de Anápolis.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yqtyfsdh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Ministério
da Defesa - Comando da Aeronáutica - Base aérea de Anápolis e a Concessionária Ecovias
do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ministério da
Defesa - Comando da Aeronáutica - Base Aérea de
Anápolis
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
720.387,97
8.201.217,05
.
P2
720.303,05
8.200.843,00
DECISÃO SUROD Nº 729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/SP,
sob
concessão
da
Concessionária
Autopista Régis
Bittencourt
S.A.
Interessado: Elektro Redes S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.296396/2023-12, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob
concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
transversal aérea no km 503+380m, pista norte, no município de Cajati/SP, de interesse da
empresa Elektro Redes S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ymqdnlpv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro
Redes S.A.
e a
Concessionária Autopista
Régis Bittencourt
S.A. e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro
Redes S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
782.690,6338
7.255.655,6510
.
P2
782.777,9940
7.255.661,2760
DECISÃO SUROD Nº 730, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.352640/2023-34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio
de ocupação
transversal
subterrânea no
km
216+375m,
no município
de
Guarulhos/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Parágrafo Único. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro
de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ywsvvyrb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
349.762,8751
7.405.575,4895
.
P2
349.839,6100
7.405.401,9400
DECISÃO SUROD Nº 731, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR VIASUL.
Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em
Multimídia LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.353126/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR VIASUL, por meio
de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 035+052m e o km 035+123m, no
município de de Três Cachoeiras/RS, de interesse da empresa SAMM - Sociedade de
Atividades em Multimídia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ytoqsu4k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas
do Sul S.A.- CCR VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
597.413,00
6.733.991,00
.
P2
597.349,00
6.733.956,00
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