DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1.8.4.05.00.00-6
BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA
UBDKIFJAC TSWRLMYZ
172
Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros para garantia de operações por conta própria.
. 1.8.4.05.10.00-3
Operações com Ações
UBDKIFJAC TSWRLMYZ
-
. 1.8.4.05.15.00-8
Operações com Índices de Ações
UBDKIFJAC TSWRLMYZ
-
. 1.8.4.05.20.00-0
Operações com Ativos Financeiros e
Mercadorias
UBDKIFJAC TSWRLMYZ
-
. 1.8.4.05.99.00-0
Outras Operações
UBDKIFJAC TSWRLMYZ
-
. 1.8.4.10.00.00-0
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
UBIC TLZ
172
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta
própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno:
.
I - compensação financeira, que se destina ao registro das operações de compra e
venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos
recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de
clientes;
.
II - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra
e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e
dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta
própria;
.
III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas
de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas;
.
IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas,
representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e
liquidação;
.
V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da
corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de
ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados;
.
VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos
lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de
mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e;
.
VII - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros
decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado
futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
. 1.8.4.30.00.00-8
DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES
P E N D E N T ES
UBDKIFJAC TSWRLMZ
172
Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com
títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação
por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve: I - ter controle de saldo diário
por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação:
.
a) as operações vencidas e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em
D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a) diretores, sócios-
gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e
jurídicas; e d) sociedades ligadas.
. 1.8.4.35.00.00-3
FUNDO
DE
GARANTIA
PARA
LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
UIC TLZ
172
Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de
garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços
de compensação e de liquidação.
. 1.8.4.40.00.00-7
OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS
E MERCADORIAS A LIQUIDAR
UBIFJAC TLMNYZ
172
Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos
financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes,
bem como as correspondentes liquidações.
. 1.8.4.48.00.00-1
OPERAÇÕES EM MARGEM -
OSCILAÇÕES DE VALORES
C TZ
-
Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em
operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria
e referentes às valorizações e desvalorizações no valor de mercado das ações
negociadas.
.
Os saldos registrados neste título devem ser reajustados, por ocasião da liquidação dos
contratos de empréstimos de ações, no limite das variações líquidas registradas,
contrato por contrato liquidado.
. 1.8.4.53.00.00-5
OPERAÇÕES
DE INTERMEDIAÇÃO
DE
SWAP
UBDKIFJAC TSWRLMNHZ
172
Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de
intermediação de swap.
. 1.8.4.70.00.00-4
CAPTAÇÕES
INTERFINANCEIRAS
DE
TERCEIROS A LIQUIDAR
UBILMZ
172
Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas
posteriormente junto à B3 - Brasil, à Bolsa ou Balcão, por conta de outras
instituições.
. 1.8.4.90.00.00-2
OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E
INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
UBDKIFJAC TSWRLMZ
172
Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do
subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores.
. 1.8.5.00.00.00-8
Créditos Específicos
-
. 1.8.5.10.00.00-7
DEVEDORES
LOTÉRICOS
-
LOTERIA
FEDERAL E ESTADUAL
UMZ
172
Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as
diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes
entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade dos revendedores
perante à Caixa Econômica Federal.
. 1.8.5.30.00.00-5
ADIANTAMENTOS PARA
PAGAMENTO
PIS/PASEP
MZ
172
Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme
contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus empregados, e para
pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser
ressarcido pelo fundo após a prestação de contas dos adiantamentos liberados.
. 1.8.5.30.10.00-2
Adiantamentos a Bancos
MZ
-
. 1.8.5.30.20.00-9
Adiantamentos a Empresas
MZ
-
. 1.8.5.36.00.00-3
OPERAÇÕES
VINCULADAS A
FUNDOS
ADMINISTRADOS
MZ
172
Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da
Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos para a Caixa Econômica
Fe d e r a l .
. 1.8.5.50.00.00-3
Restituição de
Depósitos Judiciais
e
Administrativos
U B D I FS W R L M Z
172
Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por
depositantes em processos judiciais e administrativos, causado por insuficiência de
recursos disponibilizados por esses Entes.
. 1.8.5.50.10.00-0
Restituição da União
U B D I FS W R L M Z
-
. 1.8.5.50.20.00-7
Restituição
de
Estados
e
Distrito
Fe d e r a l
U B D I FS W R L M Z
-
. 1.8.5.50.30.00-4
Restituição de Municípios
U B D I FS W R L M Z
-
. 1.8.5.60.00.00-2
TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A
R ES S A R C I R
MNZ
172
Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos
efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso.
. 1.8.5.90.00.00-9
TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO
DE CRÉDITO RURAL
U B D K I FS W R L M N Z
172
Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de
operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro
de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural
realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros
recursos operados pelo BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como
.
sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional. Devem ser observados os seguintes
procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título: a) os rendimentos
auferidos
pelos direitos
perante
o Tesouro
Nacional
devem ser
apropriados
mensalmente, tendo como contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS
ES P EC Í F I CO S ;
.
b) as coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro
Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso
interno específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE
CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR
COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO;
.
c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de
direitos creditórios devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do
título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de direitos decorrentes da
equalização deve ser registrada:
.
1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO
NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a débito da adequada conta para
registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e
.
2. pelo BNDES,
a débito do título 1.8.5.90.00.00-9
TESOURO NACIONAL -
ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da adequada conta para registro do
direito por repasses contra seu agente financeiro.
. 1.8.6.00.00.00-5
Direitos Creditórios Oriundos de Ações
Judiciais
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
. 1.8.6.10.00.00-4
PRECATÓRIOS PRÓPRIOS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
172
Registrar os direitos relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o
DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição.
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