DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2.5.1.15.00.00-4
SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE
DA D O S
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos
sistemas de
processamento de dados
adquiridos pela instituição
ou gerados
internamente.
. 2.5.1.15.10.00-1
Adquiridos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.15.20.00-8
Gerados Internamente
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.25.00.00-3
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE
S EG U R A N Ç A
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos
aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados
internamente.
. 2.5.1.25.10.00-0
Adquiridos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.25.20.00-7
Gerados Internamente
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.30.00.00-7
MARCAS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais
relativos a marcas de empresas ou de produtos.
. 2.5.1.35.00.00-2
LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE
USO
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças,
direitos autorais e outros direitos de propriedade.
. 2.5.1.40.00.00-6
DIREITOS
DE
EXCLUSIVIDADE
OU
PREFERÊNCIA
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na
venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades.
. 2.5.1.45.00.00-1
P AT E N T ES
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou
outros direitos legais relativos a patentes.
. 2.5.1.50.00.00-5
DIREITOS DE USO
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar, pelo
arrendatário, os direitos de
uso decorrentes de
operações de
arrendamento.
. 2.5.1.50.00.00-5
Valor Contábil
-
. 2.5.1.50.00.00-5
(+/-) Remensuração do
Passivo de
Arrendamento
-
. 2.5.1.90.00.00-1
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica
específica.
. 2.5.1.95.00.00-6
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
DE ATIVOS INTANGÍVEIS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução
ao valor recuperável.
. 2.5.1.95.05.00-1
(-) Direitos Relativos a Carteiras de
Clientes
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.15.00-8
(-) Sistemas
de Processamento
de
Dados
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.25.00-5
(-) Sistemas de Comunicação e de
Segurança
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.30.00-7
(-) Marcas
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.35.00-2
(-) Licenças e Direitos Autorais e de
Uso
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.40.00-4
(-)
Direitos
de
Exclusividade
ou
Preferência
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.45.00-9
(-) Patentes
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.50.00-1
(-) Direitos de Uso
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.95.90.00-9
(-) Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.00.00-8
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE
ATIVOS INTANGÍVEIS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil
definida.
. 2.5.1.99.05.00-3
(-) Direitos Relativos a Carteiras de
Clientes
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.15.00-0
(-) Sistemas
de Processamento
de
Dados
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.25.00-7
(-) Sistemas de Comunicação e de
Segurança
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.30.00-9
(-) Marcas
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.35.00-4
(-) Licenças e Direitos Autorais e de
Uso
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.40.00-6
(-)
Direitos
de
Exclusividade
ou
Preferência
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.45.00-1
(-) Patentes
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.50.00-3
(-) Direitos de Uso
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.1.99.90.00-1
(-) Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 2.5.2.00.00.00-7
Ágio na Aquisição de Investimento
-
. 2.5.2.10.00.00-6
ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA
UBDKIFJAC TSWLMNHYZ
200
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a
entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de
investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com
base em previsão dos resultados futuros.
. 2.5.2.90.00.00-8
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE
ÁGIO
NA
AQUISIÇÃO
DE
I N V ES T I M E N T O S
UBDKIFJAC TSWLMNHYZ
200
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a
entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio
constituído na aquisição de investimentos em controladas.
. 2.5.2.95.00.00-3
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
DE
ÁGIO
NA
AQUISIÇÃO
DE
I N V ES T I M E N T O S
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
200
Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada
no teste de redução ao valor recuperável.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 428, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92,
de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central
do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 3 - Compensação Ativa:
I - as informações sobre eventos e transações cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da instituição; e
II - as informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado.
§ 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos
nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:
I - 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
II - 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e
III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.
§ 2º O registro das informações de que trata o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro
em contas patrimoniais e de resultado.
§ 3º Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser apresentadas de forma consolidada.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos às informações de que trata o art. 2º devem ser reclassificados para as adequadas
rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DE RUBRICAS CONTÁBEIS DO SUBGRUPO 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA
. Código da Conta
Nome da Conta
At r i b u t o s
Estban
Função
. 3.0.0.00.00.00-7
COMPENSAÇÃO ATIVA
-
. 3.0.1.00.00.00-4
Coobrigações
-
. 3.0.1.05.00.00-9
CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS
DE LIG
U B I FS W L M
-
Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097,
de 2015, avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao
título 9.0.1.05.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS
DE LIG ADMINISTRADA.
. 3.0.1.05.10.00-6
Disponibilidades
U B I FS W L M
-
. 3.0.1.05.20.00-3
Títulos Públicos Federais
U B I FS W L M
-
Registrar os títulos de emissão do Tesouro Nacional segundo o critério contábil aplicável
aos ativos classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento.
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