DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
de dezembro de 2023, às 10h:00min. Ressaltamos que, após adequações, será realizado procedimento licitatório pelos mesmos meios previstos na legislação 
pertinente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3277.2817. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 12 de dezembro de 2023.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Henrique Nicolau Neto
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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EDITAL Nº01/2023/DAF
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, nos termos da 
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo de Prova online para preenchimento de vagas imediatas e 
formação de cadastro de reserva para estágio remunerado para estudantes de cursos de graduação (nível superior).
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Poderão participar do processo seletivo:
a) Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos presenciais e à distância 
(EaD) de ensino superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação onde a atividade de estágio estiver prevista no projeto pedagógico do curso, 
desde que seja verificada a compatibilidade das atividades realizadas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
b) Estudantes cursando no ato da inscrição (Anexo I), no mínimo, o 4º (quarto) período/semestre e no máximo o 7° (sétimo) período/semestre ou 
etapa equivalente para instituições de ensino que adotam o regime anual;
c) Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e das obrigações militares, quando do sexo masculino;
f) Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, exceto pessoa 
com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.
g) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Deputado Estadual ou servidor inves-
tido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, a qual esteja subordinado. Este requisito será comprovado mediante declaração assinada pelo 
próprio estagiário, sob as penas da lei e sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a 1.722,58 (um mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos) mensais.
1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá à meia passagem.
1.5. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará.
1.6. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.7. O regime do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para ensino superior a serem cumpridas nos horários de 08:00 às 12:00 
(matutino) ou de 13:00 às 17:00 (vespertino).
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos incluindo os cursos e 
localidades dispostos no Anexo I.
2.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 18/12/2023 até às 
12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
a) Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá se certificar de que possui cadastro ativo e atualizado junto ao CIEE;
b) Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/
publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o 
logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e clicar neste link.
c) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso (conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, 
matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
2.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que 
exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período 
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
a) Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição;
b) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);
c) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;
d) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;
e) O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, 
incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar 
o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo 
seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que 
ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” 
e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
a) O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o 
nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas 
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
2.6. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, poderão a qualquer tempo, verificar as informações 
fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclas-
sificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a).
2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e prova online via internet não recebida por motivos 
de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3 - DO PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas 
com deficiência.
a) O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as 
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), 
e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, 
em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias 
discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.
3.3. O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às 
vagas reservadas.
a) O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando 
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de 
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, 
informando também o nome do(a) candidato(a).
b) Deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.3 alínea “a”, deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
c) No caso de deficiência visual, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da 
medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.

                            

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