DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
6.4.8.5. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa (entrevista) que não apresentarem os documentos exigidos serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
6.4.8.5.1 Histórico escolar comprovando que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) e cursando (assinada e carimbada);
6.4.8.5.2 Currículo;
6.4.8.5.3 Em caso de pessoa com deficiência, apresentar laudo médico conforme item 3.3;
6.4.8.5.4 Em caso de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), apresentar a autodeclaração conforme item 3.6;
6.4.8.5.5 Em caso de candidatos hipossuficientes, apresentar a documentação conforme item 3.10.
6.5. A convocação para a entrevista e apreciação curricular e do histórico escolar poderá ocorrer, sempre que surgir a necessidade da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, reservado o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e de acordo com a existência de vagas de estágio 
em suas unidades, durante a validade do processo seletivo.
6.5.1. O candidato não aprovado na entrevista, irá para o final da lista de classificação, e será convocado por até mais 1 (uma) vez. Quando esgotadas as 
possibilidades o candidato será excluído do processo.
6.6. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no 
momento da inscrição.
6.7. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de 
convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.Poderão ser utilizados aplicativos de 
mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição
6.8. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista. Poderão ser utilizados apli-
cativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição
6.9. O CIEE não se responsabilizará pela ausência, atraso ou erros decorrentes de dados dos(as) candidatos(as) não atualizados, quando convocados(as) para 
entrevista.
6.10. Caso o(a) candidato(a), não tenha interesse na entrevista, poderá solicitar o remanejamento para o final da lista, mediante formalização para o e-mail 
processoassembleiace@ciee.ong.br.
6.11. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será 
desclassificado.
6.12. Para a convocação dos candidatos(as) que estão no final da lista o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebi-
mento do e-mail de convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. Poderão ser utilizados 
aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição
6.13. O(A) candidato(a) que está no final da lista só poderá ser convocado(a) para no máximo mais 1(uma) vaga.
6.14. No caso do(a) candidato(a), convocado(a) na terceira tentativa para preenchimento da vaga, e ainda assim recusar ou não for localizado(a) nos contatos 
de (e-mail e/ou telefone), realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a). Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens 
instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição
6.15. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:
a) Não for localizado(a) em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
b) Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
c) Não comparecer à entrevista conforme item 6.4.;
d) Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
6.16. Os(As) aprovados(as) serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
a) 1ª vaga aberta (Pessoa com Deficiência);
b) 2ª vaga aberta negros (pretos ou pardos);
c) 3ª vaga aberta negros (pretos ou pardos);
d) 4ª vaga aberta (Hipossuficiente);
e) 5º vaga aberta (Hipossuficiente);
f) 6º vaga aberta (Hipossuficiente);
g) 7º vaga aberta (Hipossuficiente);
h) 8º vaga aberta (Ampla concorrência);
i) 9ª vaga aberta (Ampla concorrência);
j) 10º vaga aberta (Ampla concorrência);
k) E assim sucessivamente, para cada curso relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.17. Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem 
a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.
6.18. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail proces-
soassembleiace@ciee.ong.br.
7 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
7.2. Para a admissão o(a) candidato(a) deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro como Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de matrícula (assinada e carimbada) do curso de Graduação ao qual se candidatou, de instituição de ensino oficial ou reconhecida 
a partir do 4 semestre ou etapa equivalente para escolas de regime anual ;
7.3. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) 
candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.4. A contratação está sujeita às normativas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
7.5. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, respeitando o disposto na lei 
11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
7.6. Somente poderão ser contratados(as), estudantes de Instituições de Ensino, que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, 
possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
7.7. O(a) candidato(a) convocado e aprovado somente poderá iniciar o estágio com o TCE (Termo de Compromisso de Estágio) assinado por todas as partes 
envolvidas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concre-
tização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 5.13), podendo a critério da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ser prorrogado por até igual período.
8.3. No caso de esgotamento de lista de aprovados(as) durante a validade do processo de seleção, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reserva-se o 
direito de convocar candidatos(as) do banco de estudantes cadastrados(as) no CIEE dos cursos presentes no Anexo I.
8.4. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
8.5. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site 
do CIEE.
8.6. O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou 
telefone não atualizado.
8.7. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a utilizarem os dados inseridos ou 
transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
8.8. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada 
apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração 
pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, 
telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, matérias/notas, turno de aula 
e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser 
compartilhados com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as 
demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem 

                            

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