DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 03/01/2024. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá 
acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, 
selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e clicar neste link. Dentro da página deste 
processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este 
processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 04/01/2024 
para o endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em 
formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados neces-
sários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com cita-
ções de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição 
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo 
aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candi-
datos(as), independentemente de terem recorrido.
5.8. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para 
acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 22/01/2024.
5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: 
nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 23/01/2024.
5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.11. Serão elaboradas quatro listas de classificação de aprovados:
a) Lista geral de ampla concorrência;
b) Lista das pessoas com deficiências;
c) Lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos);
d) Lista de autodeclarados(as) hipossuficientes.
5.12. As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
5.13. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 30/01/2024.
a) Após a publicação da classificação definitiva o candidato deverá providenciar a documentação prevista no item 7.2. para agilizar o processo de 
contratação/convocação.
5.14. Do cronograma das etapas:
ETAPA
DATA
Inscrição/realização da prova on-line.
18/12/2023 até às 12h (horário de brasília) do dia 02/01/2024
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório.
03/01/2024
Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova).
04/01/2024
Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos.
22/01/2024
Interposição de recursos contra a classificação provisória.
23/01/2024
Publicação da classificação definitiva.
30/01/2024
6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS E DA APRECIAÇÃO CURRICULAR E DO HISTÓRICO ESCOLAR
6.1. A aprovação na prova objetiva online (1ª etapa) gera ao candidato apenas a expectativa de ser convocado para entrevista (2ª etapa), ficando a concre-
tização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, conforme critérios estabelecidos neste edital.
6.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará se reserva o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e a existência de 
vagas de estágio em suas unidades.
6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e convocará os candidatos por ordem de 
classificação.
6.4. A Segunda Etapa (entrevistas) terá caráter classificatório e será realizada por profissional do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular 
Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
6.4.1. Serão submetidos à Segunda Etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa e classificados em até duas vezes o número de vagas oferecidas por 
área, respeitados os empates na última posição e observada à reserva de vagas às pessoas com deficiência, negros (pretos e pardos) e hipossuficientes.
6.4.2. A segunda etapa consistirá de uma entrevista individual, apreciação curricular e do histórico escolar com base na área acadêmica do(a) 
candidato(a).
6.4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista com 10 minutos de antecedência da hora designada. Não 
haverá segunda chamada para a realização da Entrevista.
6.4.2.2. O não-comparecimento no dia, horário e local da realização da entrevista implicará na eliminação automática do candidato do Processo 
Seletivo e a convocação automática do candidato com a classificação imediatamente subsequente ao faltoso, não cabendo nenhum tipo de recla-
mação ou recursos.
6.4.2.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista munido de Documento de Identidade Original, Curriculum 
e Histórico Escolar atualizados.
6.4.2.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão 
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 
159 da Lei nº 503, de 23 de setembro de 1997). O candidato deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Histórico Escolar 
e Currículo atualizado.
6.4.3. O candidato que se declarar com deficiência, deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Laudo Médico, original ou cópia simples, 
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6.4.4. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa (entrevista) que não apresentarem os documentos exigidos no item 6.4.3 serão considerados inap-
tos(as) sendo eliminados da lista de Pessoas com Deficiência e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
6.4.5. Os candidatos, que se declararem com deficiência, antes do início do Programa de Estágio, poderão ser convocados para se submeter à perícia médica 
a ser promovida por equipe multiprofissional designada pelo Departamento de Saúde e Assistência Social desta Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará - ALECE, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, como também sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a 
deficiência apresentada.
6.4.6. O candidato que se autodeclarare preto (negro ou pardo) deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular a autodeclaração (preenchida 
no ato da inscrição), conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.4.7. Os candidatos(as) convocados para a entrevista que não apresentarem os documentos exigidos no item 6.4.2. serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos) e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
6.4.8. O candidato que se autodeclararem hipossuficiente deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular os seguintes documentos:
6.4.8.1 Cópia do RG e CPF;
6.4.8.2. Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais 
situadas no Estado do Ceará;
6.4.8.3. Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a 
identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que 
esteja em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e 
verso, do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos 
últimos dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso 
de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem 
emprego formal com renda superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.

                            

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