DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração (Anexo III), conforme o quesito cor ou raça no padrão 
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
b) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame. Identificando-se falsa a declaração, o candidato 
será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.7. Ficam reservadas 40% das vagas destinadas aos(às) estudantes em condições que comprovem hipossuficiência e que satisfizerem simultaneamente as 
seguintes condições, conforme Ato Deliberativo nº 865/2019:
a) Ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará;
b) Ser economicamente carente.
3.8. Entende-se por estudante hipossuficiente, para fins de atendimento ao item 3.7. b) deste edital, aqueles(as) oriundos(as) de famílias com renda mensal 
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
3.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar hipossuficiente conforme item 3.7. deverá se inscrever na modalidade e no ato da inscrição realizar o upload da 
autodeclaração (Anexo IV), apresentando os documentos comprobatórios se aprovado para a segunda etapa do processo de seleção.
3.10. As comprovações de que trata o item 3.7. deste edital se dará através de; caso o candidato aprovado na primeira etapa e convocado para a segunda 
etapa, deverão apresentar as seguintes documentações:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou 
estaduais situadas no Estado do Ceará;
c) Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, 
a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de 
trabalho que esteja em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações soli-
citadas; cópia, frente e verso, do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) 
e dos membros da família, dos últimos dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo 
de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as 
penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego formal com renda superior a informada no item 3.8.
3.11. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato que optarem pelo preenchimento e entrega da declaração conforme o item 3.10. deste 
edital. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.12. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.10. serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
3.13. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) e 
dos candidatos(as) que se autodeclararem ser hipossuficiêntes serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
3.14. Os candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos) e hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas 
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
a) Os candidatos negros (pretos ou pardos) poderão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência 
e/ou hipossuficente, se atenderem a essa condição;
b) Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou com deficiência ou hipossuficente aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas que lhes foram reservadas.
4 - DA PROVA ONLINE
4.1. As provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 18/12/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2024.
a) Para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, 
seguir as etapas descritas no item 2.2.b, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e 
NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.
b) O(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova 
on-line.
c) Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online.
4.2. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.3. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.4. O(A) candidato(a) terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema 
gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.4, esta não poderá mais ser acessada;
b) As questões e alternativas serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.5. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente 
e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.6. O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.7. O(A) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.8. Este processo seletivo é composto por duas etapas:
a) Prova objetiva online de caráter eliminatório e classificatório;
b) Entrevista e Apreciação Curricular e do Histórico Escolar de caráter eliminatório.
4.9. A prova objetiva online de ensino Superior será composta de 20 questões, sendo 5 de língua portuguesa, 5 de Direito Constitucional, 5 de Direitos 
humanos e 5 de Direito Processual Civil, baseadas nos conteúdos programáticos do Anexo II deste edital.
4.10. Orientações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.11. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.11.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação 
para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de 
comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) 
candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidato@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome 
do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/
erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail 
relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
4.12. Durante a realização da prova online o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da 
tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
4.12.1. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
4.12.1.1. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
4.12.1.2. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.13. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer 
das normas mencionadas no item 4.10 e 4.12, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, 
nas instruções ao(a) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.14. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos,
4.15. Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 60% do total da prova.
4.16. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para ensino Superior:
a) Obtiver maior pontuação em Direitos Humanos;
b) Direito Processual Civil;
c) Língua Portuguesa;
d) Maior idade;
e) Inscrição mais antiga.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

                            

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