DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Trairi – Aviso de Julgamento das Propostas de Preços – Concorrência Pública Nº 2023.10.23.1-CP. Objeto:
Contratação de empresa para execução dos serviços de construção da nova sede da Câmara Municipal de Trairi/CE, conforme projeto e orçamento em anexo.
O Presidente da CPL comunica aos interessados o ato de julgamento das Propostas: Foram Classificado(S): VTS Construções e Locações EIRELI – CNPJ:
17.625.097/0001-20 - R$ 3.436.540,61; Quantum Comercial & Técnica LTDA – CNPJ: 33.650.363/0001-21 – R$ 3.458.544,56; Podium Empreendimentos
LTDA EPP – CNPJ: 09.527.996/0001-62 - R$ 3.483.636,98; Construtora & Serviços Sobralense LTDA – CNPJ: 39.336.452/0001-84 - R$ 3.485.178,34;
Emmy’s Edificações EIRELI – CNPJ: 07.194.701/0001-58 - R$ 3.486.105,61; L B Construções LTDA – CNPJ: 40.454.732/0001-76 - R$ 3.490.064,28;
PRIME Construções e Locação EIRELI – CNPJ: 19.967.758/0001-21 - R$ 3.494.971,53; CENPEL – CNPJ: 05.502.041/0001-08 - R$ 3.495.524,51; Colinas
Construções – CNPJ: 17.555.669/0001-42 - R$ 3.496,980,54; Imperius Serviços e Construções ME – CNPJ: 25.011.748/0001-10 - R$ 3.497.304,51; 2Y
CONS. Construções e Part. – CNPJ: 27.717.419/0001-15 - R$ 3.497.336,03; F. Airton Victor ME – CNPJ: 97.553.390/0001-69 - R$ 3.502.792,02; Quality
Empreendimentos – CNPJ: 48.355.146/0001-86 - R$ 3.503.162,18; Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA – CNPJ: 27.583.854/0001-02 - R$
3.504.981,82; P2 Engenharia e Construção Civil LTDA – CNPJ: 05.162.341/0001-87 - R$ 3.506.004,94; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA –
CNPJ: 63.551.378/0001-01 - R$ 3.506.351,13; EQV Empreendimentos e Serviços LTDA – CNPJ: 37.278.872/0001-26 - R$ 3.506.531,39; I C V Construções
Civil LTDA – CNPJ: 48.336.599/0001-65 - R$ 3.510.918,33; WU Construções e serviços LTDA – CNPJ: 10.932.123/0001-14 - R$ 3.512.423,17; Luck
Construções e serviços LTDA – CNPJ: 11.137.380/0001-27 - R$ 3.512.479,02; AQUA Construtora & Comercio ME – CNPJ: 51.039.413/0001-10 - R$
3.512.920,02; Construtora Moares LTDA – CNPJ: 33.278.617/0001-22 - R$ 3.514.680,80; CNO Comercio e Serviços LTDA – CNPJ: 30.085.357/0001-80
- R$ 3.515.861,50; WHIPEC Empreendimentos LTDA – CNPJ: 48.204.138/0001-39 - R$ 3.516.148,11; Conceito Engenharia e Construções LTDA –
CNPJ: 20.502.034/0001-91 - R$ 3.516.307,97; Monte Sião Empreendimentos LTDA – CNPJ: 09.423.269/0001-55 - R$ 3.517.581,22; Tecta Construções e
Serviços – CNPJ: 20.160.697/0001-75 - R$ 3.518.319,40; VK Construções e Empreendimentos LTDA – CNPJ: 09.042.893/0001-02 - R$ 3.518.405,24; VM
Construções LOC. AJ Construtora e Transporte LTDA – CNPJ: 74.022.229/0001-63 - R$ 3.520.573,86; Construtora JVL LTDA – CNPJ: 23.572.480/0001-60
- R$ 3.520.745,04; Construvasp Construtora – CNPJ: 50.484.244/0001-65 - R$ 3.522.196,90; CONSBRAL Construções & Empreendimentos – CNPJ:
07.544.576/0001-69 - R$ 3.522.743,57; Aliança Locações e Serviços LTDA – CNPJ: 09.007.208/0001-07 - R$ 3.523.101,25; Estrutural Engenharia e
Construção LTDA – CNPJ: 25.238.571/0001-90 - R$ 3.524.224,32; RE Sousa Construções e Serviços EIRELI – CNPJ: 40.560.312/0001-74 - R$ 3.525.315,05;
KLF Serviços – CNPJ: 35.848.539/0001-80 - R$ 3.526.310,97; LS Serviços de Construções LTDA EPP – CNPJ: 21.541.555/0001-10 - R$ 3.527.552,48;
ÁVILA Construções e Serviços EIRELI ME – CNPJ: 26.721.727/0001-51 - R$ 3.528.148,65; APLA Comercio, Serviços Projetos e Construções LTDA –
CNP: 24.614.233/0001-42 - R$ 3.539.802,28; Novo Caminho Construtora LTDA – CNPJ: 32.641.253/0001-30 - R$ 3.541.291,03; Medeiros Construções
e SERV LTDA – CNPJ: 07.615.710/0001-75 - R$ 3.548.830,02; Bezerra Lopes Empreendimentos e Serv EIRELI – CNPJ: 27.072.237/0001-34 - R$
3.550.217,51; B & C Edificações e Locações LTDA – CNPJ: 17.325.819/0001-21 - R$ 3.551.065,28; Limpax Construções e Serviços LTDA – CNPJ:
07.270.402/0001-55 - R$ 3.553.421,54; Serfi Construtora e Serv. De Transp. EIRELI – CNPJ: 35.764.462/0001-60 - R$ 3.557.202,21; Nova Construções
Incorporações – CNPJ: 03.565.704/0001-08 - R$ 3.557.475,41; THM Construção e Manutenção LTDA – CNPJ:45.676.573/0001-78 - R$ 3.557.785,72.
Fica aberto prazo para apresentação dos Recursos, conforme preceitua o Art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Trairi/CE, 13 de dezembro de 2023.
Francisco Fábio Rodrigues Sales – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.160, de 04 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 550,00m² (quinhentos
e cinquenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Encantada, constituído por parte da Rua n° 01 do Loteamento denominado Iguatemy,
para implantação da Empresa Seguro Segurança LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.036.171/0001-73, e dá outras providências. O Prefeito Municipal
de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar,
por interesse público relevante, uma área de 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Encantada,
constituído por parte da Rua n° 01 do Loteamento denominado Iguatemy, para implantação da Empresa Seguro Segurança LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 17.036.171/0001-73, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno situado no lugar
Encantada, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado Iguatemy, constituído por parte da Rua n° 01, de formato
regular, medindo 11,00m (onze metros) nas linhas de frente e de fundos por 50,00m (cinquenta metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de
550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), extremando: Ao Norte, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, limita-
se com uma Rua Existente (atual Rua Luiz Nunes de Melo); Ao Sul, (fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente, limita-se com
a outra parte da Rua 01; Ao Nascente. (lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, limita-se com parte dos lotes 08 (oito) ao 12
(doze) da quadra 02 (dois) do mesmo loteamento; e, Ao Poente, (lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, limita-se com os
lotes 16 (dezesseis) ao 19 (dezenove) da quadra 01 (um) do mesmo loteamento. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 71.500,00 (Setenta e um mil e quinhentos reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes
condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis)
meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar,
vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em
seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo
comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos
sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento
conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento
de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus
incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,
aos 04 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2023.09.11.01. A Comissão
Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a
manutenção (preventiva e corretiva) de praças, canteiros e passeios na sede e zona Rural do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico, do
tipo maior desconto linear (menor preço) sobre a Tabela SEINFRA/CE 27.1. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas as empresas
participantes a seguir: Agile Serviços e Transportes LTDA; AOS Construções LTDA; Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções; Aqua Construtora
e Comércio; AR Construções e Obras de Instalações LTDA; Arcturo Construções e Serviços LTDA; CENPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimento
LTDA; Clezinaldo Construções LTDA; Consbral Construções & Empreendimentos LTDA; Construtora Moraes LTDA; Construvasp Construções e Serviços
LTDA; Contrutora AC LTDA; Delmar Construções LTDA; Extremo Construções e Serviços LTDA; F M S Oliveira; F. Marcio de Araújo Medeiros;
G.A Rabelo Junior; Império Empreendimentos e Serviços LTDA; JD Engenharia LTDA; JMX Neto Construtora LTDA; Lexon Serviços & Construtora
Empreendimentos LTDA; M.A. Feitosa de Sousa LTDA; Marfhis Construções e Serviços de Edificações LTDA; Master Serviços e Construções EIRELI
– ME; Max e Miranda Construtora LTDA; Medeiros Construções e Serviços LTDA; MK Serviços em Construção e Transporte Escolar LTDA; Moreira
Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; MP Serv de Const de Edifícios e Locação de Equipamentos; North Empreendimentos e Serviços LTDA; PMG
Construção e Locação LTDA; Premiere Locações e Serviços LTDA; R.A. Construtora LTDA; R.E. Sousa Construções e Serviços LTDA; R.S.M. Pessoa
LTDA; Ramilos Construções EIRELI ME; Real Serviços LTDA; Santa Terezinha e Serviços LTDA; Savires Iluminação e Construções LTDA; Sertão
Construções Serviços e Locações LTDA; Sigor Construções e Serviços EIRELI; Tecta Construções e Serviços LTDA; W & R Construções Locações LTDA;
WU Construções e Serviços LTDA; Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções, visto que não se observou problemas em suas documentações.
Foram declaradas Inabilitadas as empresas a seguir por não atendimento aos itens apontados: A.T Farias de Sousa ME - 3.1.6.; 3.3.3.; 3.3.4.;3.3.4.1.;
3.4.; 3.4.2.; 3.5.; D.Sousa Rios –3.1.6.; 3.2.2.; 3.2.3.; 3.2.4.; 3.2.5.; 3.2.6.; 3.2.7.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e 3.4.2.; Epyo Construções & Serviços LTDA -
3.4.1.2.; Engercon LTDA - 3.4.1.2.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.3.; EPS Construtora EIRELI ME - 3.1.6.; 3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.;
3.4.2.2.3.; 3.5.1.; 3.5.3.; F. Alisson Zuza do Nascimento - 3.1.6.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.; 3.4.2.; 3.5.; F.M. Cruz de Sousa LTDA - 3.2.2.; 3.2.3.; 3.2.4.;
3.2.5.; 3.2.6.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.3.4.1; 3.4.; 3.4.2.; 3.5. Francisco Anderson Lucio - 3.3.4.; 3.3.4.1.; 3.4.1.2.; 3.4.2.2.3.; M5 Construtora & Serviços
Urbanos LTDA - 3.4.1.2.; N. Landy Boto Portela - 3.1.6.; 3.2.2.; 3.2.3.; 3.2.4.; 3.2.5.; 3.2.6.; 3.2.7.; 3.3.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.; 3.4.2.; RM Mesquita ME
- 3.1.6.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.3.4.1.; 3.4.; 3.5. e T. Sousa de Oliveira ME - - 3.1.6.; 3.2.4.; 3.2.6.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.4.; 3.4.2.; 3.5. Conforme prevê o Art. 109, inciso
I da Lei nº 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim
desejem. São Benedito-CE, 13/12/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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