DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.161, de 04 de dezembro de 2023.  Autoriza a doação de uma área de 1.950,00 m² (hum 
mil novecentos e cinquenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua engenheiro Sebastião Silveira Dantas (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, de formato 
regular, para implantação da Empresa Metalcare Industrial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.649.307/0001-53, e dá outras providências.  O Prefeito 
Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.950,00 m² (hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar 
Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua engenheiro Sebastião Silveira Dantas 
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, de formato regular, para implantação da Empresa Metalcare Industrial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
39.649.307/0001-53, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:  Um Terreno urbano, parte integrante 
do Terreno Remanescente 01 da Matrícula 26272 CRI de Eusébio, situado no local denominado Sítio Santa Izabel (Distrito Industrial II – Sede de Eusébio), 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Engenheiro Sebastião Silveira Dantas, s/nº, fazendo esquina pelo lado 
Direito/Nascente, com uma Rua Projetada Sem Denominação Oficial – Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, de formato regular, perfazendo uma área 
total de 1.950,00m² (hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes características: Ao Norte, (Frente), com um segmento de reta 
tirado no sentido Poente/Nascente, do vértice P.1 de coordenadas N 9.569.634,102m e E 559.099,387m até o vértice P.2 de coordenadas N 9.569.638,890m 
e E 559.129,002m, com azimute de 80°49’00”, ângulo interno de 90º00’00”, por uma distância de 30,00m (trinta metros), segue confrontando com a dita 
Rua João Paulo VI; Ao Nascente, (Lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, do vértice P.2 de coordenadas N 9.569.638,890m 
e E 559.129,002m até o vértice P.3 de coordenadas N 9.569.574,723m e E 559.139,376m, com azimute de 170°49’00”, ângulo interno de 90º00’00”, por 
uma distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), segue confrontando com a Rua Projetada Sem Denominação Oficial - Terras da Prefeitura Municipal de 
Eusébio; Ao Sul, (Fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente, do vértice P.3 de coordenadas N 9.569.574,723m e E 559.139,376m 
até o vértice P.4 de coordenadas N 9.569.569,935m e E 559.109,761m, com azimute de 260°49’00”, ângulo interno de 90º00’00”, por uma distância de 
30,00m (trinta metros), segue confrontando com Terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio; e, Ao Poente, (Lado esquerdo), com um 
segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, do vértice P.4 de coordenadas N 9.569.569,935m e E 559.109,761m até o vértice P.1 de coordenadas N 
9.569.634,102m e E 559.099,387m, com azimute 350°49’00”, ângulo interno de 90º00’00”, por uma distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), segue 
confrontando com Terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 
195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:  
I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para 
o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel 
somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na 
própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar 
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de 
funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o 
feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O 
donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme 
indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n°. 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de 
quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o 
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A 
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus 
incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, 
aos 04 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.154, de 04 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 1.000,00 m² do 
terreno e a mesma área para o galpão (hum mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município 
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, distando 40,00m 
pelo lado direito (nascente), com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato regular, perfazendo uma área total de 
1.000,00m² (hum mil metros quadrados), para implantação da Empresa Reciplast Indústria Comércio e Serviços em Materiais Plásticos LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.910.732/0001-03, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.000,00 m² do terreno 
e a mesma área para o galpão (hum mil metros quadrados), à Empresa Reciplast Indústria Comércio e Serviços em Materiais Plásticos LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 06.910.732/0001-03, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno urbano, 
parte integrante do Terreno Remanescente 01 da Matrícula 26272 CRI de Eusébio, situado no local denominado Sítio Santa Izabel, (Distrito Industrial II 
– Sede de Eusébio), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de 
Eusébio), s/n, distando 40,00m pelo lado direito (nascente), com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato regular, 
perfazendo uma área total de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com as seguintes características: Ao Norte, (Frente), no sentido Poente/Nascente, 
numa extensão de 20,00m (vinte metros), limitando-se com a dita Rua Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); Ao Nascente, (Lado 
direito), no sentido Norte/Sul, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros), limitando-se com terras de propriedade de Milk Distribuidora de Alimentos 
Ltda; Ao Sul, (Fundos), no sentido Nascente/Poente, numa extensão de 20,00m (vinte metros), limitando-se com terras de propriedade de Geta Industria e 
Comércio de Plástico LTDA; e, Ao Poente, (Lado esquerdo), no sentido Sul/Norte, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com terras de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio.  Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 520.000,00 (quinhentos 
e vinte mil reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:  I - O donatário se obriga a 
construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, 
e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído 
em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/
Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros 
o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade 
indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, 
através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a 
comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta 
de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições 
previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear 
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva 
do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos.  Art. 6°. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 de dezembro de 
2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Icó - A Presidente da Comissão de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação referente à Concorrência 
Pública Nº 22.002/2023 - CP, cujo objeto: Contratação de empresa para executar a manutenção de diversas estradas vicinais no município, ONDE SE LÊ 
declarando: HABILITADAS as empresas: 01 - Caldas & Furlani Engenharia Ltda, CNPJ: 02.380.232/0001-48; 02 - Medeiros Construções E Serviços 
Ltda ME; CNPJ: 07.615.710/0001-75; 03 - MR Absolut Soluções e Serviços, CNPJ: 40.118.326/0001-32; 04 - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, 
CNPJ: 63.551.378/0001-0; 05 - Locamix Ltda, CNPJ: 13.053.642/0001-09; 06 - Construtora Rodovalho Alencar Ltda (CORAL), CNPJ: 07.195.191/0001-
33; 07 - Aguia Construções e Incorporações Ltda EPP, CNPJ: 12.049.385/0001-60; 08 - Construtora Borges Carneiro Ltda, CNPJ: 01.590.549/0001-46; 
09 - STAFF - Construções e Edificações e Serviços, CNPJ: 03.788.024/0001-46 LEIA-SE HABILITADAS: as empresas: 01 - Caldas & Furlani Engenharia 
Ltda, CNPJ: 02.380.232/0001-48; 02 - Medeiros Construções e Serviços Ltda ME; CNPJ: 07.615.710/0001-75; 03 - MR Absolut Soluções e Serviços, 
CNPJ: 40.118.326/0001-32; 04 - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-0; 05 - Locamix Ltda, CNPJ: 13.053.642/0001-09; 06 
- Construtora Rodovalho Alencar Ltda (CORAL), CNPJ: 07.195.191/0001-33; 07 - Aguia Construções e Incorporações Ltda EPP, CNPJ: 12.049.385/0001-
60; 08 - Construtora Borges Carneiro Ltda, CNPJ: 01.590.549/0001-46; 09 - STAFF - Construções e Edificações e Serviços, CNPJ: 03.788.024/0001-46; 
10 - LA Locações e Serviços Ltda, CNPJ: 26.542.791/0001-75. Maiores informações junto a Comissão de Licitação, e fica declarado aberto o prazo recursal 
conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Michelle Roque Guedes.

                            

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