DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.586/2023
Processo nº 54170.007901/2004-31
Recurso improvido. ciência da decisão que mantém o reconhecimento da existência do crédito em favor do INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre
a Decisão nº 17187/2023, que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo sido mantido o reconhecimento da existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s),
conforme descrito a seguir:
Município: Verdelândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Modelo.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG026600000017
Guilhermina Antunes de Souza
***.947.346-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
09/08/2018
R$ 3.015,00
R$ 4.578,97
1789
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.589/2023
Processo nº 54170.007895/2004-12
Notificação por edital sobre constituição definitiva do crédito
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso
do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Verdelândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Modelo.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG026600000011
Antonio Aparecido
Ferreira dos
Santos
***.200.666-**
Marlene Pinheiro de Jesus Santos
***.968.676-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
09/08/2018
R$ 3.015,00
R$ 4.578,97
1789
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.604/2023
Processo nº 54170.000120/2008-40
Notificação por edital sobre constituição definitiva do crédito
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso
do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Verdelândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Modelo.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG026600000019
Maria Lino de Macedo
***.334.756-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da
Dívida na
data de
emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
09/08/2018
R$ 3.015,00
R$ 4.578,97
1789
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.582/2023
Processo nº 54170.003147/2007-11
Ciência da decisão que reconheceu a existência do crédito em favor do incra. beneficiário devidamente notificado, não apresentou defesa.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45940/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: JANAUBA/PORTEIRINHA/MG. / Projeto de Assentamento: PA JACARÉ GRANDE.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG011300000099
Idalino Ferreira da Silva
***.947.946-**
Marlucia Alves de Abreu Silva
***.500.276-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
02/01/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.578,88
1706
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)

                            

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