DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
27/12/2020
R$ 5.075,38
R$ 7.359,35
981
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.584/2023
Processo nº 54170.002026/2012-10
Ciência da decisão que reconheceu a existência do crédito em favor do INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45447/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG046200000455
Vilma Antunes de Araújo
***.855.158-**
José Lopes de Araújo
***.365.606-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
28/08/2019
R$ 5.025,00
R$ 5.367,89
1434
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00429/2023, ao Convênio Nº 908554/2020. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373047, Convenente: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO, CNPJ nº
09074998000143. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.828.000,00, Valor de
Contrapartida: 28.000,00, Vigência: 29/12/2021 a 28/12/2025. Data de Assinatura:
14/12/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / GERALDO
JOSE DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO - Presidente
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00372/2023, ao Convênio Nº 922879/2021. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373047, Convenente: MUNICIPIO DE TEIXEIRA, CNPJ nº 08883951000168. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 603.429,17, Valor de Contrapartida: 13.429,17, Vigência:
30/12/2021 a 21/11/2025. Data de Assinatura: 23/11/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / KLEYBER OLIVEIRA DA NOBREGA - Analista
Administrativo/Contabilidade
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023
Processo: 54000.131946/2023-41. Objeto: Contratação de empresa para aquisição e
instalação de persianas, para uso nas salas e ambientes institucionais da Superintendência
Regional do INCRA no Piauí - SR (PI). Total de itens licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24, Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Despesa dentro do limite previsto
pela Lei 8.666/93, art. 24. Declaração de Dispensa em 11/12/2023. Edmar Araújo de Moura
Fé. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em 12/12/2023. Maria Teresa da Silva Sérvio.
Superintendente Regional Substituta do INCRA-PI. Valor Global: R$ 16.731,00. CNPJ
Contratada: 47.014.797/0001-40
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023
Processo: 54000.061353/2023-18. Objeto: Contratação de empresa para aquisição e
instalação 
de 
equipamentos 
de 
áudio 
para 
reestruturação 
do 
auditório 
da
Superintendência Regional do INCRA no Piauí - SR (PI). Total de itens licitados: 00011.
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Despesa
dentro do limite previsto pela Lei 8.666/93, art. 24. Declaração de Dispensa em
12/12/2023. Edmar Araújo de Moura Fé. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em
12/12/2023. Maria Teresa da Silva Sérvio. Superintendente Regional Substituta do INCRA-
PI. Valor Global: R$ 16.911,00. CNPJ Contratada:41.257.130/0001-91 Centro Musical LTDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 1128/2023 - UASG 373046
Nº Processo: 54000.088689/2023-10.
Inexigibilidade Nº 90015/2022. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO
NORTE SR(RN).
Contratado: 34.028.316/0025-80 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços
por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições
comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços
exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/10/2023 a .
Valor Total: R$ 31.000,00. Data de Assinatura: 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 4095/2023, publicado no D.O.U de
14/12/2023, Seção 3, PÁG. 50,
Onde se lê: "Pierre Rafiki Orfali - Representante da BK CONSULTORIA - CPF -
***561.538.-**
" Leia-se: Prof. Dra. MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS - Representante da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCar - CPF - ***.930.611-**
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 49/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Tejupá no Estado de São Paulo -
CNPJ 
46.223.756/0001-09,
registrado 
sob
o 
CRT/SP/049/2023
- 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.136085/2023-97. Objeto: Instituir parceria para
fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais,
recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não
consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os
documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido
nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°.
55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de
abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de
imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60
(sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 12/12/2023 - Data do
Início: 12/12/2023 e Data do Termino: 12/12/2028. Signatários: SABRINA DINIZ
BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do
INCRA/SP e VALTER BORANELLI CPF 015..-60 - Prefeito do Município de Tejupá/SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 50/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Cardoso no Estado de São
Paulo - CNPJ 46.599.825/0001-75, registrado sob o CRT/SP/050/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.136047/2023-34. Objeto: Instituir parceria para
fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis
rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares
que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir
os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do
Certificado
de Cadastro
de
Imóvel Rural
- CC1R,
que
possibilitem cumprir
o
estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art.
52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da
Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro
rural, ao
atendimento dos
proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem
como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da
assinatura. Data da Assinatura: 12/12/2023 - Data do Início: 12/12/2023 e Data do
Termino: 12/12/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF
*** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e JAIR CESAR NATTES CPF
070..-45 - Prefeito do Município de Cardoso/SP.

                            

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