DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) APROVADO (CONVOCADO EM 1ª CHAMADA) - identifica o candidato cuja
classificação o situa dentro do número de vagas ofertadas no Processo Público em
curso.
b) EXCEDENTE - Refere-se ao candidato cuja classificação o coloca além (fora)
do número de vagas ofertado no Processo Público em andamento.
c) ELIMINADO - Indica que o candidato NÃO tem classificação associada a ele
em virtude de ter incorrido em alguma das condições de exclusão (eliminatórias)
especificadas no presente Edital, notadamente aquelas elencadas na Seção 11.
14.5 Somente o RESULTADO FINAL divulgado confere expectativa de direito
ao candidato em participar do curso preparatório Pró-Técnico do CEFET-MG, em estrita
observância da ordem de classificação obtida pelo candidato e o número de vagas
ofertado, ressalvadas as condições e a documentação exigidas para efetiva ocupação da
vaga.
14.6 Não sendo ocupadas todas as vagas pelos aprovados, convocados e
deferidos em primeira chamada, a COPEVE|CEFET-MG promoverá chamadas adicionais
(subsequentes), até o prazo limite previsto no item 19.1.1, com o objetivo de preencher
a totalidade das vagas ofertadas no presente Processo Público.
14.6.1 As novas chamadas poderão ocorrer por simples publicação da lista de
novos convocados na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
14.6.2 O acompanhamento da classificação e da convocação em primeira
chamada, bem como das chamadas sucessivas após a primeira, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Em caso de novas chamadas, elas serão divulgadas na página
eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
15 DA COMPROVAÇÃO ON-LINE DE ESCOLARIDADE E RENDA
15.1 Os candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão, obrigatoriamente,
acessar a página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br) no
período de 11 e 20 de março de 2024 e seguir as instruções em tela.
15.2 No mesmo período acima mencionado (11 e 20 de março de 2024), os
candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão submeter ao CEFET-MG, por meio do
envio direto (UPLOAD) de arquivos em formato eletrônico pela página da COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br), os documentos comprobatórios de Escolaridade e
Renda e, observando a relação informada no ANEXO III deste Edital.
15.2.2 O candidato deverá se atentar se cumpriu todas as etapas de
preenchimento do formulário, upload de documentos, conferência e submissão da
documentação. Além de ANEXAR os documentos, ao final o candidato deverá SUBMETE-
LOS. A documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão
dos documentos.
15.2.3 A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) na página da
COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 20 de março de 2024. O
candidato que não tiver realizado o envio dos documentos OU que tenha enviado
documentos de forma parcial (incompleta) pela citada plataforma digital, o que será
verificado em posterior análise a ser feita pelo CEFET-MG, será tratado de acordo com
as condições especificadas no item 16.2.
15.2.4
A
COPEVE|CEFET-MG
poderá
solicitar
complementação
de
documentos, além dos listados no ANEXO III, em cada caso que julgar necessário.
15.2.5 O CEFET-MG poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos
documentos originais que geraram os arquivos enviados, via carregamento (U P LOA D ) ,
pelo candidato.
15.3 Além da análise documental e com o objetivo de certificar a
regularidade
das
situações
que
habilitam
os
candidatos
à
concorrência,
a
COPEVE|CEFET-MG poderá promover
a. Para análise que envolva
escolaridade: perícias e verificação de
autenticidade junto a outros órgãos governamentais de documentos relativos à
comprovação da
condição de estudante
com origem
escolar, nos casos
que a
COPEVE|CEFET-MG julgar necessários
b. Para análise que envolva de renda: diligências, visitas em domicílio,
entrevistas agendadas com o candidato e/ou seu grupo familiar, perícias e verificação
de autenticidade de documentos junto a outros órgãos governamentais, nos casos que
a COPEVE|CEFET-MG julgar necessários
15.3.1 Para as eventuais diligências e visitas em domicílio previstas na alínea
b acima, o CEFET-MG tomará providências para, no momento que julgar necessário,
promover deslocamentos de seus avaliadores aos locais que se fizerem de interesse da
Instituição, incluindo a residência do candidato sem prévio aviso.
16 DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE ESCOLARIDADE E RENDA E RECURSOS
A P L I C ÁV E I S
16.1 A COPEVE|CEFET-MG emitirá o resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda no dia 22 de março de 2024 (após as 20h00),
disponibilizando-o
na
ÁREA
DO
CANDIDATO
(em
"Acompanhar
Inscrição"),
exclusivamente.
16.1.1 Também serão divulgados na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar
Inscrição"), simultaneamente, os pareceres das equipes e comissões de verificação
atuantes nas etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda - on-
line.
16.2 O candidato tendo sido convocado para participar da etapa descrita na
Seção 15 perderá a condição de concorrente e será ELIMINADO do Processo Público nas
seguintes hipóteses:
a) Deixar de enviar (ou enviar parcialmente) os documentos comprobatórios
exigidos na Seção 15 e no ANEXO III deste Edital, mesmo que seja um candidato menor
de idade;
b) Após as etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda
(Seção 15), não tiver sido considerado apto.
16.3 Caberá recurso contra o resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda até as 23h59 do dia 26/03/2024 (após as 20h00).
16.3.1 Os recursos relativos ao resultado das etapas de comprovação de
exigências de escolaridade e renda (on-line) deverão ser protocolados (registrados) pelo
interessado, DIRETAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio de
opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
16.3.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da
decisão proferida pela Presidência da COPEVE|CEFET-MG não caberá novo recurso.
16.3.3 Serão rejeitados, liminarmente, os
recursos que não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
16.3.4 O resultado das análises dos recursos será divulgado no dia 28 de
março de 2024, a partir das 20h00, na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
17 DO COMPROVANTE DE RESULTADO
17.1.1 Os candidatos que foram
DEFERIDOS em ambos os critérios
(Escolaridade e Renda) estarão habilitados a frequentar as aulas e deverão emitir o
"Comprovante de Resultado".
17.1.2 O "Comprovante de Resultado" ficará disponível exclusivamente na
ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"), na página eletrônica da
COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br).
17.1.3 A data de início das aulas será informada em momento oportuno na
página da COPEVE, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br. Para sanar
dúvidas sobre o curso e as aulas: protec.cefetmg@gmail.com
18 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS
18.1 O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que atende
a todos os requisitos constantes dos atos disciplinares do Processo Público para o curso
do Pró-Técnico, o que implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento.
18.1.1 A inscrição do candidato no Processo Público acarreta a aceitação das
normas estabelecidas pelo Regimento do CEFET-MG e pela legislação específica que rege
o referido concurso.
18.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos
ou complementos a ele que vierem a ser publicados pelo CEFET-MG e, também, as
disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição, no Comprovante
Definitivo de Inscrição, no Caderno de Provas, na Folha de Respostas e no formulário
de Pré-Matrícula (on-line).
18.3 Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhida sua impressão digital para averiguações posteriores, em qualquer etapa do
Processo Público ou depois dele, quando já iniciada a sua participação no curso da
Instituição.
18.4 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato
(e/ou seu responsável/procurador) ou a falsidade documental em qualquer das etapas
do concurso, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Público,
implicarão na sua eliminação, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo
das sanções penais e cíveis cabíveis.
18.5 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas
ou fraude no(s) original(is) e/ou cópia(s) do(s) documento(s) referido(s) neste Edital, em
qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido
será automaticamente eliminado e perderá, consequentemente, o acesso à vaga
ocupada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
18.6 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo ou outras formas
assemelhadas) cometida por candidatos e/ou terceiros, servidores (professores ou
técnico-administrativos), colaboradores ou estudantes do CEFET-MG constatada antes,
durante ou
após a realização
do Processo
Público será objeto
de inquérito
administrativo e/ou policial, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na
respectiva legislação aplicável.
18.7
A
COPEVE|CEFET-MG
tem
amplos
poderes
para
coordenação,
orientação, realização, apuração, divulgação, fiscalização dos trabalhos e seleção de
pessoal para execução de todas as etapas do Processo Público.
18.8 O CEFET-MG reserva a si o direito de cancelar o Processo Público em
que o número de inscritos for menor que o número de vagas (Relação Candidato/Vaga
insuficiente).
18.9
Após
30 (trinta)
dias
da
homologação
do Resultado
Final,
a
COPEVE|CEFET-MG dará a destinação que lhe convier às folhas de respostas e aos itens
perdidos e achados durante o Processo Público.
18.10 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela COPEVE, por meio
de manifestação de sua Presidência ou Coordenação Geral.
18.11 Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do
Processo Público terão por base o horário oficial de Brasília (DF).
18.12 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo
ou em parte, seja por decisão unilateral do CEFET-MG, por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem
que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
19 DO PRAZO DE VALIDADE
19.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua
validade encerrada depois de decorridos 25% (vinte e cinco por cento) das aulas
previstas para o primeiro semestre letivo do ano de ingresso (2024).
19.1.1 A data-limite para chamadas subsequentes (incluindo matrículas) deste
Processo Público obedecerá ao término da validade indicado no item 19.1.
19.2 O presente edital foi finalizado e aprovado em 14 de dezembro de
2023.
CARLA SIMONE CHAMON
Diretora-Geral
PATTERSON PATRÍCIO DE SOUZA
Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 64/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
14/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material esportivo de
Educação Física para os Campi do CEFET-MG, IFPI e Comando do Exército. Total de Itens
Licitados: 00075 Novo Edital: 29/12/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Amazonas,
5253, Campus Nova Suíça Nova Suica - BELO HORIZONTE - MG. Entrega das Propostas: a
partir de 29/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
11/01/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
PAULO HENRIQUE MAURO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 14/12/2023) 153015-15245-2023NE800001
COLÉGIO PEDRO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153167
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 23040.004053/2022-42.
Inexigibilidade. Nº 10/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II. Contratado: 01.404.158/0018-
38 - PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como
objeto o reajuste e a prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
16/12/2022, nos termos previstos em suas cláusulas segunda e sexta.. Vigência:
16/12/2023 a 16/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.257,39. Data de
Assinatura: 12/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023).
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 155636 - C. ENGENHO NOVO II
Número do Contrato: 11/2023. Processo: 23783.000578/2023-04
SRP. Nº 302/2022, gerenciado pela UASG 153163 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA - SC, Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratado:
CNPJ 28.584.157/0003-92, METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELLI, Objeto:
aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo - projetor multimídia, para atender ao
Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo II, a ser executado nas condições estabelecidas no
Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital,
conforme consta no Processo Administrativo n° 23783.000578/2023-04. Vigência de 12
meses a contar da assinatura do contrato. Valor global do contrato: R$ 124.742,70.
Data de Assinatura: 07/12/2023.
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO III
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155632
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 23779.000095/2021-07.
Pregão. Nº 7/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO
III. Contratado: 04.171.974/0001-99 - CROWN SERVICOS DE ELEVADORES LTDA-
ME. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste do contrato de manutenção de
elevadores. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 18.565,68. Data de Assinatura: 04/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/12/2023).
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