DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos mais bem classificados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação, considerando-se a
soma da nota final na prova objetiva e da nota final na prova discursiva, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, conforme o Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019.
10.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova discursiva, serão convocados para a avaliação de títulos
os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova discursiva, até o limite total do estabelecido no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, conforme
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, respeitados os empates da última colocação.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,50
2,50
.
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,30
1,30
.
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/especialidade a que
concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de
histórico escolar.
0,60
1,20
.
D
Exercício de atividade autônoma e/ou profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções no cargo/especialidade a que concorre.
1,00
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
5,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea
a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração
não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária
do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme
cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página
que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a
escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme
cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo
de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação
de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a
escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme
cargo/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo
(RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim,
se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10.16 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na avaliação de títulos
( N FAT ) .
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro
a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
.
Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
Cargo/Especialidade
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Candidatos negros
. Cargo 1: Analista em Ciência e Tecnologia
47
4
13
. Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
10
1
3
. Cargo 3: Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Contabilidade
16
2
4
. Cargo 4: Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Estatística
16
2
4
. Cargo 5: Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Informática
16
2
4
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem
geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
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