DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes documentos entregues de forma digital:
3.1.1. Estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada) comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
3.1.2. Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou
quantitativo que pleiteia coletar, conforme modelo anexo a este Edital;
3.1.3. Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em anexo;
3.1.4. Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;
3.1.5. As entidades participantes deverão informar seu e-mail oficial para recebimento de informações e comunicados.
3.1.6. As entidades participantes deverão informar quais lotes/localidades irão atender.
4. DOS DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS
4.1. Os seguintes documentos devem ser entregues de forma digital:
4.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante;
4.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa
perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
4.1.2.1. ata de eleição da administração;
4.1.2.2. instrumento público de procuração;
4.1.2.3. instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
4.1.2.4. documento equivalente.
4.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste
Ed i t a l .
4.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão
para sanar os vícios.
4.3.1. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e documentado, poderá a comissão:
4.3.1.1. admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo
razoável a ser estipulado; ou
4.3.1.2. suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da
sessão.
4.3.2. As providências constantes dos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
4.4. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite 20 de DEZEMBRO de 2023 nos seguintes
endereços eletrônicos: silvia.simionato@rfb.gov.br ; samara.gasparetti@rfb.gov.br ; jose.aquino@rfb.gov.br
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.
5.2. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo
administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos
princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos
autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
5.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo no sítio digital da RFB.
5.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo
o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão por forma eletrônica em petição dirigida à Comissão nos endereços eletrônicos do item 4.
5.6. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos de assinatura do termo de convênio.
5.7. As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar os atos processuais, sem direito a voz, através de consulta ao processo digital número 10840-
728.994/2023-99.
6. DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. Será vencedora a associação ou cooperativa cujo CNPJ possa atender ao maior número de unidades abrangendo, preferencialmente, mais de um lote.
6.2. Caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, para um determinado lote, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha
dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão em um (01) dia útil após a divulgação do resultado em processo digital.
6.2.1. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das
finalidades institucionais do órgão.
6.3. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta
dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.3.1. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis
e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.3.2. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas.
6.3.3. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta.
6.4. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, no prazo
de dois (02) dias úteis.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
7.1. As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos; os interessados também poderão solicitar o presente edital via e-mail.
8.2. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no endereço eletrônico citado.
8.3. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail.
8.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados por meio digital.
8.5. Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado
Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
8.6. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
8.7. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente
de funcionamento normal.
8.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.8.1. ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso;
8.8.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. PASSAR FINAL
HEBER AYRES DE SOUZA
Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
A UNIÃO, por intermédio do (NOME DO ÓRGÃO), com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO),
nomeado/a pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, portador/a da matrícula funcional XXXX e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS XXXX, inscrita
no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada por XXXX (nome e função na cooperativa/associação), tendo em vista o que consta
no Processo nº XXXX, e o resultado final do Procedimento de Seleção nº XXXX/XXXX, com fundamento no Decreto nº 10.936, de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação
correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas no SINIR para
firmar termo de compromisso para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nos locais abaixo:
. LOTE 1- Ribeirão Preto
CEP
. Ribeirão Preto (DRF)
Rua Jacira, 55
14091-902
. Jaboticabal (ARF)
Rua Barão do Rio Branco, 823
14870-330
. Bebedouro (ARF)
Av. Alan Kardec, 1451
14700-000
. Araraquara (ARF)
Av. Rodrigo Fernando Grillo, 2775
14801-534
. São Carlos (ARF)
Rua São Sebastião, 1175
13560-230
. LOTE 2 - Franca
CEP
. Franca (DRF)
Av. Hugo Betarello, 4100
14403-219
. Batatais (ARF)
Praça Dr. Fernando Costa, 53
14300-000
. São Joaquim da Barra (ARF)
Rua Quinze de Novembro, 866
14600-000
. Barretos (ARF)
Rua Doze, 498
14780-700
. LOTE 3 - São José do Rio Preto
CEP
. São José do Rio Preto (DRF)
Rua Roberto Mange, 360
15090-901
. Catanduva (ARF)
Rua Brasil, 1816
15800-030
. Votuporanga (ARF)
Rua Tietê, 3291
15505-186
. Olímpia (ARF)
Rua Mal Deodoro, 1358
15400-075
. Fernandópolis (ARF)
Av. Eurípedes José Ferreira, 910
15600-034
1.2. A estimativa mensal de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte: 200 litros/dia nas DRF e 50 litros/dia nas
A R F.
Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
1.2.1. Pode haver aumento significativo na quantidade de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados tendo em vista a possibilidade de fechamento de unidades
do órgão.
1.2.2. A associação/cooperativa vencedora do certame obriga-se a realizar o descarte de material sigiloso, inclusive mídias digitais, de forma que as informações não
possam ser recuperadas, sendo o descarte acompanhado por servidor determinado pelo órgão responsável.
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