DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
120, 124, 127, 128, 130, 132, 135, 137, 138, 140, 141, 142, 144, 147, 148, 150, 153,
155, 159, 162, 164, 165, 167, 168, 175; TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ: 32.364.822/0001-48; Itens: 85 e 100; INDAPHARMA COMERCIO E SERV I CO S
LTDA, CNPJ: 11.614.643/0001-41; Itens: 57 e 227. Valor Global da Licitação: R$
621.528,75.
JOCELIA SOARES
Chefe
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 33/2023
O DSEI Vilhena torna público o resultado do PE nº 33/2023, sagrando
vencedoras as empresas LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, item
01 com valor global de R$4.925,00; OLIVEIRA & ALMEIDA INFORMATICA LTDA, itens 02 e 03
com valor global R$ 1.215,00; STAR NETWORKS COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA ,
itens 04, 05 e 08 com valor global de R$5.380,00; LUIZ CESAR THOMAS itens 09 e 10 com
valor global de R$3.622,00; PIRES & SANTOS COMERCIO LTDA, item 11 com valor global de
R$2.940,00; CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA, item 12 com valor global de R$400,00.
ANTONIO LOPES RODRIGUES
Chefe SELOG
(SIDEC - 14/12/2023) 257050-00001-2023NE800011
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2023
A Comissão Especial de Licitação do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante,
torna público o resultado de Julgamento da Tomada de Preços nº 05/2023, cujo objeto
refere-se à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para construção do
Alojamento da equipe do EMSI(Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena) - Aldeia São
Marcos, adstrita ao Polo Base de São Marcos DSEI Xavante/SESAI/MS, em favor da
Empresa: INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 00.584.515/0001-86, no
valor de R$ 480.279,66(quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e nove reais e
sessenta e seis centavos).
ADÉLIO DA SILVA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 14/12/2023) 257040-00001-2023NE111111
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257052
Número do Contrato: 23/2023.
Nº Processo: 25064.000932/2022-52.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI. Contratado:
12.066.015/0021-85 - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Acrescentar 24,50 % do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 220.935,06
(duzentos e vinte mil novecentos e trinta e cinco reais e seis centavos), nos moldes do art.
65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. Vigência: 13/12/2023 a 10/07/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.122.798,24. Data de Assinatura: 13/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023).
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 56/2023
Torno público o resultado de julgamento do PE nº 056/2023, o qual as
empresas vencedoras foram: ADONEX (itens 02, 03); BRAZDI (itens 05, 10, 12); DIVINO
(itens 09, 13, 40, 45); FASTLABOR (itens 01, 31, 33); FERPEL (itens 08, 41, 42, 46); INLABEL
(item 14); LOGLAB (itens 06, 07, 32); PRÓ-ANÁLISE (itens 37, 38, 39); SAINT VALLEN (item
15). Foram DESERTOS os itens 04, 11, 16 a 27, 34 a 36, 43, e ainda, foram CANCELADOS
os itens 28 a 30 e 44. O valor homologado foi de R$-125.479,78.
PRISCILA SILVA SOZINHO
Pregoeira
(SIDEC - 14/12/2023) 257003-00001-2023NE000006
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 64/2023
Torno público o resultado de julgamento do PE nº 064/2023, o qual as
empresas vencedoras foram DIVINO COMÉRCIO (itens 02, 08, 10 e 11) e M D N DE
MOREIRA (itens 05, 12 e 13). Foram CANCELADOS os itens 01, 03, 04, 09 e 14, e DESERTOS
os itens 06 e 07. O valor homologado foi de R$-6.275,59.
PRISCILA SILVA SOZINHO
Pregoeira
(SIDEC - 14/12/2023) 257003-00001-2023NE000006
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019,
pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e
consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste
DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33910.016659/2021-15
1. Intima-se a operadora 342408 - INSOLVÊNCIA CIVIL DE PAME - ASSOCIAÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
PLENA
EM
SAÚDE
-
EM
LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
CNPJ
01.591.800/0001-97, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de
seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição,
via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da
Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 72156/2021, lavrado
no dia 14 de maio de 2021, por infringir o artigo 25 da Lei 9.656/1998, c/c artigo 14, § 4º
e artigo 16, § único, ambos da Resolução Normativa nº 438/2018.
2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer
concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento),
nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o
reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim
de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o
porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem
como das agravantes ou atenuantes.
3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza
coletiva, assim descritas na RN 124/06, para as quais será aplicado o fator de
compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 124/06, não há possibilidade de
concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art.
34, ambos da RN 483/2022.
4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve
ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da
União - GRU de pagamento da multa.
5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se
aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de
parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na
desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento.
6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que
entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade,
os documentos esclarecedores.
7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista
da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no
arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência,
o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na
dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de
inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002.
8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN
483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador
objeto
desta
intimação. Em
caso
de
inadimplência,
o
valor com
desconto
será
encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN.
9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a
manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa
com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por
meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página
https://www.gov.br/ans.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO
Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203
Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP
CEP: 14020-525
FLÁVIA LA LAINA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 253002
Número do Contrato: 50/2022.
Nº Processo: 25351.916428/2021-50.
Pregão.
Nº
20/2022.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE
VIGILANCIA
SANITARIA.
Contratado: 39.273.768/0001-74 - SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S. A. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência contratual por 12 meses, de 15/12/2023 a 15/12/2024 e acrescer o
valor inicial atualizado do contrato em 25%, correspondente ao aumento do número de
perfis profissionais.. Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 21.275.864,64. Data de Assinatura: 13/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2016 - UASG 253002 SUB-ROGADO
C R P A F/ G O
Nº Processo: 25351.907280/2023-24. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA
SANITARIA. Contratado: 01.543.032/0001-04 - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. Objeto: Rescisão do Contrato n°. 02/2016 sub-rogado CRPAF/GO com
fundamento nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da lei n°. 8.666/1993, em razão da
mudança da sede da CRPAF-GO para o aeroporto Santa Genoveva de Goiânia. Assim, foi
solicitada à contratada a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao imóvel da rua
120 nº 304, qd. 42-a, lt.19, setor sul, CEP 74.085-450, Goiânia-GO, fazendo-se necessário
também o encerramento do referido contrato. Fundamento Legal: artigos 78, inciso XII e
79, inciso I da Lei n°. 8.666/1993. Data de Rescisão: 13/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023).
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Processo nº 830/23. Pregão Eletrônico nº 260/23. Data da Homologação: 01/12/2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AVENTAL, FITAS, LACRES, LU V A S ,
MALHAS E OUTROS). Valor total: R$ 3.398.598,87 (três milhões, trezentos e noventa e
oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). Validade 12 (doze)
meses. Empresas Classificadas: 94.516.671/0001-53 CIRURGICA STA. CRUZ COMERCIO DE
PRODUTOS HOSP., 61.418.042/0001-31 CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURG. E
HOSP.,
51.912.113/0001-02 VRF
PROTECTION
COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS
.,
48.778.881/0001-00 FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT., 47.888.974/0001-
17 DISTRIBUIDORA NORTE ALIMENTOS LTDA., 40.772.091/0001-06 TECHSTERI LTDA .,
34.396.122/0001-60 SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., 28.753.137/0001-
36 TF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., 14.636.642/0001-96 ACTIVE MED COM. DE
PROD. MEDICOS E HOSPITALARES., 10.807.173/0001-70 MEDPOA COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA., 06.294.126/0001-00 SOMA/RS PRODUTOS HOSPITAL ES
LTDA .
Processo nº 1341/23. Pregão Eletrônico nº 461/23. Data da Homologação: 05/12/2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS CATETERES GUIA .
Valor total: R$ 70.362,00 (setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais). Validade 12
(doze) meses. Empresas Classificadas: 14.477.127/0001-00 LAIBO MEDICAL PRODUTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Processo nº 1261/23. Pregão Eletrônico nº 436/23. Data da Homologação: 05/12/2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PSICOTROPICOS E ENTORPECENTES (VALPROATO DE SODIO,
CARBAMAZEPINA, MORFINA, ENTRE OUTROS. Valor total: R$ 463.527,34 (quatrocentos e
sessenta e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Validade
12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 94.389.400/0001-84 MCW PROD. MEDICOS E
HOSP.LTDA.,
44.734.671/0022-86
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARM.
LTDA.,
12.889.035/0001-02 INOVAMED HOSPITALAR LTDA., 06.294.126/0001-00 SOMA/RS
PRODUTOS HOSPITALES LTDA., 02.816.696/0001-54 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA .,
00.802.002/0001-02 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
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