DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500180
180
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, CPF XXX.086.611-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI
Nº 84518/2023/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas Plano de Implementação nº 46069.002574/2011-90
- SIAFI 299830. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@mte.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GERENCIA REGIONAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item
III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. a ser apresentado à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, situada
na Rua Ribeirão Preto , 182. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da
Portaria/MTP 667/2021
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA
46269.001671/2019-66
1.013,02
.
FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA
46269.001670/2019-11
1.519,53
.
FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA
46269.001673/2019-55
4.845,62
.
PANIFICADORA SABINA LTDA
46269.003393/2018-09
5.716,35
.
PANIFICADORA SABINA LTDA
46269.003394/2018-45
110.679,92
.
PANIFICADORA SABINA LTDA
46269.003391/2018-10
13.169,30
.
PANIFICADORA SABINA LTDA
46269.003392/2018-56
11.143,26
.
FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA
46269.001672/2019-19
578,87
.
PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
46269.003610/2019-33
27.351,63
.
PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
46269.003607/2019-10
1.447,18
.
PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
46269.003608/2019-64
1.609,57
.
PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
46269.003609/2019-17
6.439,93
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075938/2020-14
1.213,07
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075940/2020-85
300,10
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075939/2020-51
7.506,94
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075936/2020-17
7.116,70
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075937/2020-61
1.779,18
.
CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA
14152.075941/2020-20
6.906,12
Em 15 de Dezembro de 2023
JOSÉ URUBATAN CARVALHO VIEIRA
CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GRT EM SOROCABA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via
postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados,
impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de
DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida
Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. a ser apresentado à Gerência
Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, situada na Rua Ribeirão Preto, 182. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
NORIO FUJISAWA E OUTRO
46427.000893/2019-00
1.565,45
.
NORIO FUJISAWA E OUTRO
46427.000892/2019-57
402,53
Em 15 de Dezembro de 2023
JOSÉ URUBATAN CARVALHO VIEIRA
Chefe de Setor de Fiscalização da Grt Em Sorocaba
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
AUTO POSTO ITABRAS LTDA
14152.051806/2020-99
1.368,61
.
AUTO POSTO S. VICTOR LTDA.
14152.036471/2020-89
6.708,08
.
AUTO POSTO S. VICTOR LTDA.
14152.036470/2020-34
4.024,42
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056060/2020-18
6.256,91
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056061/2020-54
983,23
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056062/2020-07
357,54
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056064/2020-98
162,04
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056063/2020-43
9.831,25
.
BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.056065/2020-32
2.726,86
.
BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051113/2020-04
11.143,26
.
BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051123/2020-31
16.787,24
.
BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051124/2020-86
1.197.710,13
.
BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051110/2020-62
1.157,74
.
BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051108/2020-93
2.184.843,98
.
BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051099/2020-31
35.987,86
.
BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051098/2020-96
30.731,21
.
BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
14152.051096/2020-05
21.026,62
.
CONFECCOES LA BORA LTDA
14152.056516/2020-31
361,79
.
DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDIC
14152.039635/2020-20
2.012,66
.
ESPACO DONA DEOLA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.
14152.069989/2020-07
1.207,59
.
FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI
14152.054451/2020-90
1.690,63

                            

Fechar