DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500187
187
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393001
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 50500.114675/2021-13.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar,
por mais 12 (doze) meses, com início na data de 20/12/2023 e término em 20/12/2024, o
prazo de vigência do Contrato administrativo nº 040/2021. Vigência: 20/12/2023 a
20/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.031.820,28. Data de Assinatura:
12/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2023
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições, INTIMA Sr. ROGÉRIO RODRIGUES WITTER, CPF nº 006.544.220-28, que se
encontra em endereço incerto e não sabido, da decisão tomada pela Diretoria Colegiada
desta Agência, através da Deliberação nº 303, de 14 de setembro de 2023, a qual
determinou a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Deste modo, encontra-se disponível no sítio da ANTT a GRU SIMPLES,
concedendo prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital. Após o pagamento solicitamos que nos
enviem a cópia legível do comprovante de pagamento e cópia da GRU simples para
realizarmos as devidas baixas.
Eventual inadimplência da multa aplicada acarretará, de acordo com o
estabelecido no Art. 2º, inciso I e § 2º da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002, a inclusão da
empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN) e, posteriormente, encaminhamento à área responsável para inscrição do débito
na Dívida Ativa e consequente ajuizamento de Execução Judicial, regida pela Lei nº 6.830,
de 22/09/1980.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2023
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições, INTIMA
à sociedade
empresária VIA ENERGIA
LOG LTDA,
CNPJ nº
01.315.775/0001-19, que se encontra em endereço incerto e não sabido, da decisão
tomada pela Diretoria Colegiada desta Agência, através da Deliberação nº 204, de 14 de
abril de 2020, a qual determinou a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
5.571,24 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Deste modo, encontra-se disponível no sítio da ANTT a GRU SIMPLES,
concedendo prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital. Após o pagamento solicitamos que nos
enviem a cópia legível do comprovante de pagamento e cópia da GRU simples para
realizarmos as devidas baixas.
Eventual inadimplência da multa aplicada acarretará, de acordo com o
estabelecido no Art. 2º, inciso I e § 2º da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002, a inclusão da
empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN) e, posteriormente, encaminhamento à área responsável para inscrição do débito
na Dívida Ativa e consequente ajuizamento de Execução Judicial, regida pela Lei nº 6.830,
de 22/09/1980.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8572/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MONTEIRO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
18.289.038/0001-91,
FELVP00074872020, 24/07/2019, R$ 550,00; RTR ROLOFF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 03.392.409/0001-99, FELVP00034632020, 26/01/2019, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
S U D EG / G P AC / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8620/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
34.671.056/0001-90,
KVQ9860,
FRMEV01288632023,
606-82;
18.906.793/0001-78,
QJU6E54,
FRMEV01289022023,
606-82;
29.067.113/0016-72,
OAZ0A18,
FRMEV01290662023,
606-82;
352.432.011-20,
NOV4G82,
FRMEV00547822023, 606-82; 07.094.732/0001-37, MGZ9429, FRMEV01049942023, 606-
82; 37.154.553/0001-09, PEZ9G76, FRMEV00947002023, 606-82; 04.377.611/0001-04,
EJZ8434,
FRMEV01075402023,
606-82;
04.910.644/0001-78,
QTM5149,
FRMEV01128712023, 606-82; 04.303.081/0001-50, SEP8D92, FRMEV01139092023, 606-
82; 09.333.214/0001-54, OQD9543, FRMEV01163072023, 606-82; 22.495.520/0001-55,
PUM9J93,
FRMEV01206092023,
606-82;
35.772.703/0001-12,
CNI7G72,
FRMEV01208782023, 606-82; 97.546.284/0001-58, OAV3130, FRMEV01252502023, 606-
82; 78.824.224/0001-05, MLH6D91, FRMEV01253342023, 606-82; 219.305.838-50,
HFD9614,
FRMEV01278222023,
606-82;
27.616.948/0001-22,
RYD3I46,
FRMEV01281592023, 606-82; 396.562.410-53, MLY6303, FRMEV01286032023, 606-82;
10.788.903/0001-32,
MLH5B50,
FRMEV01292682023,
606-82;
QIZ0I90,
FRMEV01294942023, 606-82; 18.915.078/0001-00, RUB5G59, FRMEV01300652023, 606-
82;
RFW9I29,
FRMEV01300752023,
606-82;
912.768.025-87,
QMK1J40,
FRMEV01300872023, 606-82; 13.441.552/0001-87, CUG0E90, FRMEV00636082023, 606-
82; 372.231.949-87, BBQ7966, FRMEV00693852023, 606-82; 10.837.751/0001-10,
REA2C20, FRMEV00699302023, 606-82; 278.069.468-88, LXF4780, FRMEV01034762023,
606-82; 07.069.828/0003-07, RUQ8B69, FRMEV01184002023, 606-82; 51.716.301/0001-
57,
CYB9E85,
FRMEV01228892023,
606-82;
17.306.446/0001-41,
IAJ5J19,
FRMEV01234962023, 606-82; 26.500.233/0001-47, IQP5J15, FRMEV01247602023, 606-
82; 35.096.524/0001-02, RRY1F62, FRMEV01274282023, 606-82; 32.616.119/0001-80,
RQT2D28,
FRMEV01292972023,
606-82;
SFU9D95,
FRMEV01293002023,
606-82;
38.335.479/0001-90,
JAV9A54,
FRMEV01298332023,
606-82;
17.398.848/0001-13,
QIG7058,
FRMEV01300732023,
606-82;
QIG7058,
FRMEV01301592023,
606-82;
68.979.111/0001-25,
GAV1E71,
FRMEV01303542023,
606-82;
04.550.685/0001-09,
ILD3980,
FRMEV01304062023,
606-82;
20.474.877/0001-21,
JBE7G38,
FRMEV01309692023, 606-82; JBG8H83, FRMEV01310012023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8621/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro
de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
16.895.929/0001-66, QHF0I88, FRMEV01292842023, 606-82; 89.277.511/0001-
69,
JBJ8J36,
FRMEV01293222023,
606-82;
21.835.730/0001-82,
JBQ7A29,
FRMEV01294712023, 606-82; 47.706.760/0001-82, QIO4C90, FRMEV01297482023, 606-82;
23.792.047/0001-30,
RVX8E32,
FRMEV01297622023,
606-82;
QNF4740,
FRMEV00666402023, 606-82; 27.073.770/0001-10, HBN5970, FRMEV01297692023, 606-82;
20.391.906/0001-91,
BEQ5I57,
FRMEV00926722023,
606-82;
SEP9E89,
FRMEV00942782023, 606-82; 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV01162552023, 606-82;
00.077.078/0001-04, IZG0H38, FRMEV01182262023, 606-82; 071.420.929-55, QJU1E51,
FRMEV01192922023, 606-82; 02.496.325/0001-32, RGA3B78, FRMEV01206772023, 606-82;
05.947.677/0001-55,
SCH0F06,
FRMEV00507622023,
606-82;
SCS0J67,
FRMEV00507652023, 606-82; SCH0E76, FRMEV00507602023, 606-82; 09.061.415/0001-40,
BDY9E00,
FRMEV00595562023,
606-82;
31.005.782/0001-85,
AJU6F08,
FRMEV00963752023, 606-82; 14.751.361/0001-84, RLO9A00, FRMEV00964542023, 606-82;
19.914.942/0001-03,
PXF3A63,
FRMEV01238462023,
606-82;
23.627.088/0001-71,
RVF7E11,
FRMEV01240772023,
606-82;
33.255.981/0001-77,
ODM6J43,
FRMEV01245282023, 606-82; 18.531.170/0002-49, SER5D07, FRMEV01246792023, 606-82;
058.097.616-58, KZE5C01, FRMEV01247762023, 606-82; 72.305.295/0001-15, QHD3534,
FRMEV01249782023, 606-82; 81.822.769/0001-97, QHG7727, FRMEV01250052023, 606-82;
09.645.964/0001-61, JAE5D91, FRMEV01270222023, 606-82; 10.466.983/0008-86, JBI1F97,
FRMEV01249382023, 606-82; 073.908.026-18, HKZ0G55, FRMEV01283912023, 606-82;
044.082.779-59, MLV9B38, FRMEV01297232023, 606-82; 05.505.330/0003-14, QXZ4D11,
FRMEV01301002023, 606-82; 47.698.990/0001-47, DBL7B32, FRMEV01302382023, 606-82;
25.069.682/0001-10,
JJJ9J02,
FRMEV00519092023, 606-82;
820.675.890-91, CZC5790,
FRMEV01203542023, 606-82; 24.414.269/0001-82, GAE1F25, FRMEV01306072023, 606-82;
07.223.409/0001-16,
RAI1B05,
FRMEV01308682023,
606-82;
12.631.697/0001-88,
EMS1F12, FRMEV01309032023, 606-82; 027.008.482-76, AHU0E77, FRMEV01309602023,
606-82; 06.080.693/0001-56, IUG7957, FRMEV01311082023, 606-82; 44.871.163/0001-15,
IZS2430, FRMEV01246502023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8623/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
Fechar