DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV01037662023, 
606-82;
RYK8H33, 
FRMEV01038312023,
606-82; 
RDW6D42,
FRMEV01041692023, 606-82; RDW8C49, FRMEV01052342023, 606-82; 02.264.256/0001-
31, 
ASV9F47, 
FRMEV01094722023, 
606-82; 
14.183.103/0001-49, 
HKW5257,
FRMEV01107022023, 606-82; 17.426.987/0001-03, FYX7749, FRMEV01170432023, 606-82;
06.789.311/0001-68, 
FCY6J94, 
FRMEV01195712023, 
606-82; 
08.307.549/0001-35,
NQJ2030, 
FRMEV01238082023,
606-82; 
51.458.302/0001-49,
IRE6G95,
FRMEV01250042023,
606-82;
856.070.106-00, PYE1I54,
FRMEV01262762023,
606-82;
36.497.784/0001-52, 
JCV3B00,
FRMEV01265412023, 
606-82;
03.948.499/0001-51,
GVQ5652, 
FRMEV01287472023, 
606-82; 
81.560.047/0001-01, 
RXY5F66,
FRMEV01292532023, 606-82; 12.444.034/0001-54, QHR4F68, FRMEV01298792023, 606-
82;
06.340.450/0001-00,
QKL3B24, 
FRMEV01299652023,
606-82;
037.720.260-60,
JWT8E64, 
FRMEV01302002023, 
606-82; 
10.647.838/0001-25, 
QUM6500,
FRMEV00473022023, 606-82; 911.397.839-04, BEW3F02, FRMEV00943492023, 606-82;
07.469.188/0001-60,
GVE9233, 
FRMEV01140452023,
606-82;
05.408.246/0001-10,
RNQ8J29, 
FRMEV01221332023,
606-82; 
08.587.069/0001-75,
IVV9I17,
FRMEV01243132023, 606-82; IRN3131, FRMEV01252222023, 606-82; 478.269.839-91,
DTE5489,
FRMEV01248422023, 
606-82;
35.427.579/0001-58,
IRK1666,
FRMEV01251952023, 606-82; 10.885.980/0001-00, BAK4A70, FRMEV01278652023, 606-82;
07.872.967/0001-02, 
BEY6G34, 
FRMEV01295292023,
606-82; 
30.357.597/0001-97,
EOF0F88,
FRMEV01296982023, 
606-82;
00.489.002/0001-96,
RXP9C10,
FRMEV01299322023, 606-82; 279.846.130-87, IUZ0822, FRMEV01310122023, 606-82;
22.865.341/0001-62, 
GEB7H97, 
FRMEV01313252023,
606-82; 
64.363.955/0001-96,
HLD3H13, FRMEV01289652023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8610/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro
de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
01.502.510/0003-91, FVT8E44, FRMEV01291772023, 606-82; 34.001.465/0001-
89,
RYU8I87,
FRMEV01293062023, 
606-82;
28.800.409/0001-01,
FAE4G31,
FRMEV01294812023, 606-82; 017.261.171-70, RRM5G18, FRMEV01297392023, 606-82;
00.950.001/0001-05,
RFE9D27, 
FRMEV01297782023,
606-82;
88.651.500/0001-34,
JBD6F61, 
FRMEV01202992023, 
606-82;
08.420.801/0001-18, 
EZL5B04,
FRMEV00693192023, 606-82; 76.667.682/0007-48, JBO8B57, FRMEV00737442023, 606-82;
29.858.013/0001-88, 
JAW4F04, 
FRMEV01200672023,
606-82; 
08.871.888/0001-40,
BEJ5A86, FRMEV01245412023, 606-82; BEJ5A86, FRMEV01251162023, 606-82; QTM2350,
FRMEV01253412023, 606-82; 02.312.184/0001-50, JBD5F15, FRMEV01265162023, 606-82;
73.801.862/0001-97, RYL5A27, FRMEV01268062023, 606-82; 489.054.530-15, CZZ6H81,
FRMEV01274092023, 606-82; 155.115.148-02, GSH7H39, FRMEV01275322023, 606-82;
48.979.844/0001-52, 
CWL5D97, 
FRMEV01277822023, 
606-82; 
07.706.796/0001-41,
JBW1B59, 
FRMEV01287592023, 
606-82; 
03.861.231/0001-88, 
RAT7J09,
FRMEV01287922023, 
606-82; 
QCL1I93, 
FRMEV01292282023, 
606-82; 
QCJ2D53,
FRMEV01293122023, 606-82; 31.351.699/0001-68, MMD1D94, FRMEV01296682023, 606-
82; 682.948.409-04, MDG9361, FRMEV01298372023, 606-82; 34.439.830/0001-31, EJY3F70,
FRMEV01300712023, 606-82; 031.281.126-81, RBX5C36, FRMEV01305122023, 606-82;
04.983.701/0001-49, 
RKY9A77, 
FRMEV01305652023, 
606-82; 
REB8G32,
FRMEV01311032023, 606-82; OKD0074, FRMEV01312242023, 606-82; 05.111.626/0001-99,
RXV8I79, 
FRMEV00774872023, 
606-82; 
22.915.155/0001-90, 
DBL4887,
FRMEV00617482023, 606-82; 88.651.500/0013-78, RXL8G76, FRMEV01163232023, 606-82;
893.315.910-04, IVZ8G92, FRMEV01181162023, 606-82; 90.628.637/0001-10, IRF3J89,
FRMEV01299432023, 606-82; 295.987.818-36, OWQ7A60, FRMEV01300182023, 606-82;
31.891.042/0001-93, RLA7G90, FRMEV01303052023, 606-82; 099.098.106-11, CUB4I56,
FRMEV01305012023, 606-82; 02.709.439/0001-13, QJI0E80, FRMEV01306662023, 606-82;
06.208.105/0005-40, JCI3F80, FRMEV01310342023, 606-82; 34.223.059/0001-60, FEO0D98,
FRMEV01310742023, 606-82; 81.615.627/0001-59, RLL4I27, FRMEV01271452023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura
Rodoviária-Substituto, o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro,
domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº ***9367 - SESP/DF e
inscrito no CPF sob o nº ***.591.***-49, conforme poderes delegados por meio da
Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023 (SEI! nº 15543193), assistido pelo
Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária, Sr. BRÁULIO FERNANDO
LUCENA BORBA JUNIOR, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado em Br a s í l i a / D F,
portador da Carteira de Identidade nº 63***541 - SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº
049.***.***-80, com base na Portaria nº 535, de 12/06/2023 (SEI! nº 14893631).
CONVENENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ALAGOAS
(DER/AL), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.201.034/0001-23, com sede na Av. Dep.
Serzedelo de Barros Correia Maceió - AL, CEP. 57071-230, Arapiraca/AL, neste ato
representado por seu Diretor-Geral, Sr. HELDER GAZZANEO GOMES, brasileiro, inscrito no
CPF sob o n.° 240.***.064-**, residente e domiciliado à Rua Aristeu de Andrade,
Maceió/AL, CEP. 57.051-090. INSTRUMENTO: CONVÊNIO Nº 693-2023. ESPÉCIE: Convênio.
OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção das Rodovias estaduais, utilizadas como
rotas de desvio pelo tráfego da BR-101/AL, dentre elas o corredor que compreende as
rodovias AL-101 Sul, AL-110, AL-220 e AL-215, em virtude de desvio de tráfego para rota
alternativas, motivado pelo aumento do fluxo de veículos pesados devido a interdição total
da BR-101, nos trechos entre o km 120 e 124, em decorrência de problemas de natureza
geológica, de modo a complementar os serviços rodoviários executados pelo DER/AL.
VALOR: R$ 98.902.086,12 (noventa e oito milhões, novecentos e dois mil oitenta e seis
reais e doze centavos), de responsabilidade do Concedente, o valor referente à
contrapartida
de
R$
999.010,97. EMPENHO:
2023NE003680
(SEI!
nº
16456291)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal
nº 7.983, de 08 de abril 2013, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023,
regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da assinatura. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de sua publicação,
em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50620.000070/2023-33. DATA DA ASSINATURA:
12/12/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
157/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 119.951 (cento e
dezenove mil novecentos e cinquenta e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito'
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 158/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281
e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do
CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das
Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito;
cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que
confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de
Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 96.336 (noventa e seis mil trezentos e trinta e seis).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N.º 159/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro
no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução
CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e
918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões,
datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O
Recurso
deverá
ser apresentado
via
internet
no
Portal
de Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou
enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de
legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais
de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 101 (cento e
uma).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º
160/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art.
288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª
Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas
de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote
A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito,
Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada
a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos
acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de
Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida

                            

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