DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
364, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p.71, de 25 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.226,
de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 67, de 16 de outubro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.101353/2022-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.852, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 1.571, de 07 de maio de 2019, publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico em 9 de maio de 2019, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.255, de 11 de outubro de 2023, publicada no
D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 66, de 16 de outubro de 2023, referente ao Processo nº
00190.103915/2019-02.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.855, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
670, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 35, Seção 2, p.67, de 17 de
fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.264,
de 11 de outubro de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 67, de 16 de
outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.102003/2023-91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.877, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.495, de 29 de junho de 2020, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.57, de 30 de junho
de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.259, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 66, de 16 de outubro de 2023,
referente ao Processo nº00190.104788/2020-94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.878, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.234, de 20 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 116, Seção 2, p. 62, de 21 de junho
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.254, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 66, de 16 de outubro de 2023,
referente ao Processo nº 00190.106670/2023-43.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de
Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
674, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 35, Seção 2, p.67, de 17 de
fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.258,
de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 196, Seção 2, p. 66, de 16 de outubro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.102008/2023-14.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.890, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 3.255,
de 21 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 220, Seção 2, p.59, de 23 de novembro de
2022, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 3.436, de 16 de outubro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p. 64, de 17 de outubro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 4.013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de
2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar
continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº
1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto
de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 3.743, de 13 de
novembro de 2023, publicada no D.O.U. n° 217, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de
2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.744, de 13 de novembro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.749, de 13 de novembro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.750, de 13 de novembro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p. 56, de 13 de novembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14
do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º - Designar ALEXANDRE MATTOS DE SCHUELER, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1138707, e ADERSON MENDES DE MATOS,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1691643, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
00190.112427/2023-64, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

                            

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