DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA-CROGO Nº 86, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO,
no uso de suas atribuições legais e competências, conforme dispõe o Art.67, incisos XIX e
XXIV do Regimento Interno aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e:
Considerando deliberações efetivadas em Reunião Planária da diretoria do
Conselho Regional de Odontologia;
Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº
001/2019, de 27 de maio de 2019;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no
art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
resolve:
Art. 1º EXONERAR do quadro de pessoal do CROGO, A PEDIDO, o servidor FILLYP
RICARDO SILVA BUENO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO I.
Parágrafo único - O servidor de que trata o caput desse artigo encerrou as suas
atividades no dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos aos dias 01 de dezembro de 2023.
ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO
Tesoureiro do CROGO
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do CROGO
PORTARIA-CROGO Nº 87, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO,
no uso de suas atribuições legais e competências, conforme dispõe o Art.67, incisos XIX e
XXIV do Regimento Interno aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e:
Considerando deliberações efetivadas em Reunião Planária da diretoria do
Conselho Regional de Odontologia;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no
art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
resolve:
Art. 1º EXONERAR do quadro de pessoal do CROGO, A PEDIDO, o servidor
ABIMAEL PEREIRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I.
Parágrafo único - O servidor de que trata o caput desse artigo encerrou as suas
atividades no dia 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos aos dias 06 de dezembro de 2023.
ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO
Tesoureiro do CROGO
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do CROGO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA CRO-MS Nº 43, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve NOMEAR, em caráter efetivo:
Ampla Concorrência Código 200 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: RICARDO RICCI
MORLA - 4º lugar - Auxiliar Administrativo; MICHELE MACEDO - 5º lugar - Auxiliar
Administrativo; CAROLINE FREITAS DE OLIVEIRA GASPAR - 6º lugar - Auxiliar Administrativo.
Ampla Concorrência Código 400 - ANALISTA ADMINISTRATIVO: MONICA LIMA FERREIRA -
1º lugar - Analista Administrativo.
Classificados na listagem geral, para provimento de cargo pertencente ao
Quadro de Pessoal do CRO/MS, nos cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e ANALISTA
ADMINISTRATIVO no município de Campo Grande/MS.
A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos, será
publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível no portal da
transparência
do
CRO-MS:
https://cro-
ms.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=1b9be64b-209e-4626-8701-a68035df5ed0
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 85, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP06, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os achados e apontamentos contidos no relatório da Auditoria
realizada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, no exercício de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação da 2339ª Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06, realizada em 11 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO
o
constante
dos
autos
do
Processo
nº
576600227.000004/2023-17,
Relatório
de
Auditoria
Interna
nº
1054703/2023/AUDITORIA/CGEST (SEI nº 1054703), Resolvem:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho "Auditoria 2022", a fim de atender as
conformidades dos apontamentos da Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia
- CFP, referentes ao exercício de 2022, suas possíveis soluções, bem como as melhores
formas de controle a serem adotadas por esta Autarquia.
Art. 2º - Compor o Grupo de Trabalho "Auditoria 2022" nomeando as membras
e membros do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06 e as
trabalhadoras abaixo relacionadas/os:
I - Talita Fabiano de Carvalho (CRP 06/71781), Conselheira Presidenta;
II - Ana Tereza da Silva Marques (CRP 06/141032), Conselheira Vice-Presidenta;
III - Eduardo de Menezes Pedroso (CRP 06/122428), Conselheiro Tesoureiro;
IV - Marta Eliane de Lima (CRP 06/94890), Conselheira Secretária;
V - Dreyf de Assis Gonçalves (CRP 06/55379), Coordenador da Comissão
deAuditoria e Controle Interno - CACI;
VI - Camila Andrade de Oliveira (CRP 06/94895), Coordenadora da Subsede RibeirãoPreto;
VII - Jéssica Siqueira de
Aquino (CRP 06/166663), Coordenadora da
SubsedeSorocaba;
VIII - Mayara Aparecida Bonora Freire (CRP 06/120511), Coordenadora da
SubsedeAssis;
IX - Rita de Cássia Oliveira Assunção (CRP 06/41621), Gerente Técnica e Políti ca;
X - Rute Alonso da Silva, Gerente de Relações Insti tucionais;
XI - Vanessa Valente, Gerente de Administração e Tecnologia da Informação;
XII - Giane Del' Dono Rodrigues, Coordenadora de Gestão Administrativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista
o constante no Processo 21010.002531/2023-92, resolve:
1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de
2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15
da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a
partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento da pensão será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a
inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União.
2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será
efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
a) Matrícula 03886492, CPF 699.138.972-20- LUCIA RODRIGUES PINTO.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010
Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de
15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(92) 3333-0050/0072, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente edital.
GUILHERME DE MELO PESSOA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Setembro/2023.
.
Nome
CPF
Vínculo
. CERES SILVEIRA
04*.***.**6-72
Aposentado
. HELENO ANTUNES DE OLIVEIRA
11*.***.**6-82
Aposentado
. OSVALDINA CARDOSO DA SILVA
21*.***.**6-72
Aposentado
. GABRIEL HONORIO RODRIGUES ZINATELLI
12*.***.**6-24
Beneficiário de Pensão
. GLAUCIA SAMPAIO FERNANDES
17*.***.**6-34
Beneficiário de Pensão
. HELENA MARILIA COSTA
35*.***.**6-87
Beneficiário de Pensão
. SANDRA DA FONSECA KNOFEL
88*.***.**6-68
Beneficiário de Pensão
. ZILDA CIRNE DE OLIVEIRA
05*.***.**6-60
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
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