DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 14022.107313/2023-49
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº
2185/2023/MDIC, constante do processo nº 14022.107313/2023-49, resolve:
Renovar o Certificado de Habilitação da empresa HPE AUTOMOTORES DO
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, à fruição do incentivo fiscal
instituído pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, alterada pelas Leis nº 12.218, de 30
de março de 2010, nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e nº 14.076, de 28 de outubro de
2020, até 31 de dezembro de 2024. A mencionada fruição do incentivo fiscal dar-se-á
mediante a apresentação pela EMPRESA BENEFICIÁRIA de Certificado de Habilitação
emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 8/12/2023, Seção 1, pp. 196 e 197, no Parecer CNE/CES nº
627/2023, p. 197,
onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Isaias Lino da Silva, no curso superior de tecnologia Gestão
Comercial, na modalidade a distância, no período de agosto a dezembro de 2022,
ministrado pela Universidade Positivo, com sede no município de Curitiba, no estado do
Paraná",
leia-se: "Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Isaias Lino da Silva, no curso superior de tecnologia Gestão Comercial, na
modalidade a distância, no período de 2022, ministrado pela Universidade Positivo, com
sede no município de Curitiba, no estado do Paraná".
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DO MÊS DE DEZEMBRO/2023
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000018/2006-09, 23001.000133/2007-56 e 23000.040581/2018-55 Parecer: CNE/CP 57/2023 Relatores: Luiz Roberto Liza Curi (Relator) e Márcia Teixeira Sebastiani
(Correlatora) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Alteração do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-
Formação) Voto dos Relatores: Os Relatores votam favoravelmente à alteração do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), expandindo para 20
de março de 2024 o prazo limite para a implantação das referidas diretrizes, conforme o Projeto de Resolução anexo a este Parecer Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000826/2023-69 Parecer: CNE/CES 915/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) -
Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nas reuniões realizadas no período de 22 a 26 de maio de 2023, e de 26 a 30 de junho de 2023 (220ª e 221ª Reuniões)
Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade
determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação
Superior (CTC-ES), nas reuniões realizadas no período de 22 a 26 de maio de 2023, e de 26 a 30 de junho de 2023 (220ª e 221ª Reuniões) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000848/2023-29 Parecer: CNE/CES 916/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
- Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada no período de 14 a 18 de agosto de 2023 (223ª Reunião) Voto da Relatora: Acolho as recomendações
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos
de Mestrado e Doutorado, relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), na reunião realizada no período de 14
a 18 de agosto de 2023 (223ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de
publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a
partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional
de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
ANEXOS
ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 915/2023
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
220ª Reunião do CTC-ES
22 a 26 de maio de 2023
Propostas de Cursos Novos na Modalidade de Ensino Presencial
. Seq
Área de Avaliação
Código do Curso
Sigla IES
Nome IES
UF
Região
Nome do Curso
Nível
Conceito/Nota CTC-ES
.
1
Antropologia/Arqueologia
15010015075M8
U FO P A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE
DO PARÁ
PA
Norte
Antropologia 
e
Arqueologia
ME
A
.
2
Antropologia/Arqueologia
25020013044M5
UNIVASF
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE
DO SÃO FRANCISCO
PE
Nordeste
Política, Cultura
e
Ambiente
ME
A
.
3
Antropologia/Arqueologia
51005018013D5
U FG D
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DA
GRANDE DOURADOS
MS
Centro-
Oeste
Antropologia
DO
4
.
4
Arquitetura, 
Urbanismo
e
Design
22001018084D2
U FC
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO
C EA R Á
CE
Nordeste
Arquitetura 
e
Urbanismo e Design
DO
4
.
5
Arquitetura, 
Urbanismo
e
Design
42003016032D1
UFPEL
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE
P E LOT A S
RS
Sul
Arquitetura 
e
Urbanismo
DO
5
.
6
Arquitetura, 
Urbanismo
e
Design
32006012036D8
UFU
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE
UBERLÂNDIA
MG
Sudeste
Arquitetura 
e
Urbanismo
DO
4
.
7
Arquitetura, 
Urbanismo
e
Design
41004019005R3
UNIVILLE
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE
JOINVILLE
SC
Sul
Design
DP
5
.
8
Artes
15006018014M5
UEPA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
PARÁ
PA
Norte
Música 
na
Amazônia
ME
A
.
9
Artes
42002010170M1
U FS M
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA
RS
Sul
Artes da Cena
ME
A
.
10
Artes
40076016008M9
U N ES P A R -
REITORIA
UNIVERSIDADE 
ESTADUAL 
DO
PARANÁ - REITORIA
PR
Sul
Artes Visuais
ME
A
.
11
Artes
32025017003D0
UEMG
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
MG
Sudeste
Artes
DO
4
.
12
Artes
30001013024D2
U F ES
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO
ESPÍRITO SANTO
ES
Sudeste
Artes
DO
4
.
13
Artes
42003016044D0
UFPEL
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE
P E LOT A S
RS
Sul
Artes
DO
4
.
14
Artes
53001010057D6
UNB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF
Centro-
Oeste
Música
DO
4
.
15
Artes
12008010075F5
U EA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS
AM
Norte
Música
MP
A
.
16
Artes
29007003009M1
U FS B
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL
DA BAHIA
BA
Nordeste
Artes
ME
A
.
17
Astronomia/Física
33009015180M2
U N I F ES P
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
P AU LO
SP
Sudeste
Física
ME
A
.
18
Biodiversidade
52060004007M0
U FJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GO
Centro-
Oeste
Biodiversidade
ME
A
.
19
Biodiversidade
51001012018D1
UFMS
FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
MS
Centro-
Oeste
Biologia Vegetal
DO
4
.
20
Biodiversidade
51001012029D3
UFMS
FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
MS
Centro-
Oeste
Biologia Animal
DO
4
.
21
Biodiversidade
32006012029D1
UFU
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE
UBERLÂNDIA
MG
Sudeste
Biologia Vegetal
DO
4
.
22
Biodiversidade
40005011011D1
UNICENTRO
UNIVERSIDADE 
ESTADUAL 
DO
C E N T R O - O ES T E
PR
Sul
Biologia Evolutiva*
DO
4
.
UEPG
UNIVERSIDADE 
ESTADUAL 
DE
PONTA GROSSA

                            

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