DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
40
O D O N T O LO G I A
31042015004M7
UNIG
UNIVERSIDADE IGUAÇU
RJ
Sudeste
Odontologia
ME
A
.
41
O D O N T O LO G I A
40020010006M9
UTP
UNIVERSIDADE TUIUTI DO
PARANÁ
PR
Sul
Odontologia
ME
A
.
42
Psicologia
40002012173D2
UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE LONDRINA
PR
Sul
Psicologia
DO
4
.
43
Sociologia
40004015031D6
UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ
PR
Sul
Ciências Sociais
DO
4
. Legenda:
. ME - Mestrado Acadêmico
. DO - Doutorado Acadêmico
. MP - Mestrado Profissional
. DP - Doutorado Profissional
. * Forma Associativa
. A - Aprovado
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 91, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Residência Docente do Instituto
Benjamin Constant - PRDIBC.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 25, todos do
Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e
de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.004388.2023-91, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Portaria Normativa, o
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DOCENTE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - PRDIBC,
vinculado ao Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DOCENTE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - PRDIBC
CO N S I D E R A N D O :
I - O censo de 2022, que indica o Brasil com um total de 18,6 milhões de pessoas
com deficiência, 8,9% da população, e nesse percentual, 3,1% se referem às pessoas com
deficiência visual;
II - O papel fundamental do INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, não só no
oferecimento de serviços às pessoas com deficiência visual, mas também na formação
continuada de profissionais, contando com curso de Mestrado Profissional em Ensino na
Temática da Deficiência Visual, especializações em nível de pós-graduação, cursos de extensão
e aperfeiçoamento, presenciais e a distância, entre outros, que promovem a inclusão de
pessoas com deficiência visual em diversos ambientes e espaços educacionais, como demanda
a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008);
III - O artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de
1996, que prevê que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, professores com
especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem
como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas
classes comuns;
IV - Que a garantia de um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, como
meta do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 2014), depende de uma atenção no
que diz respeito à formação continuada dos profissionais da Educação;
V - E, por fim, a relevância de se ter como instituição especializada, no âmbito
nacional, um Programa de Residência Docente que contribui para a ampliação no que diz
respeito à oferta de formação específica no campo da Educação Especial com ênfase na
deficiência visual.
1 - DO PROGRAMA E DAS FINALIDADES
1.1 O Programa de Residência Docente do Instituto Benjamin Constant - PRDIBC é
um programa de formação continuada do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão, que tem por objetivo a imersão do profissional licenciado em qualquer área, no
cotidiano de uma escola especializada em deficiência visual, fundamentando-se como uma
possibilidade para que professores possam relacionar o que aprenderam em sua formação
inicial com o exercício docente e outras práticas que só são possíveis de serem experimentadas
no fazer da escola.
1.2 A Residência Docente do Instituto Benjamin Constant - PRDIBC tem como
compromisso principal ofertar uma formação continuada em que professores, licenciados em
qualquer área, possam experienciar teoria e prática de modo simultâneo, em que o saber
acadêmico se integra ao saber da vivência, possibilitando formas de conhecimentos mais
horizontais, de modo que possam se tornar multiplicadores de conhecimentos, retornando à
sociedade o conhecimento produzido no Instituto Benjamin Constant.
1.3 Com o PRDIBC busca-se criar possibilidades éticas e proativas fundamentais
para o exercício no espaço educativo, a fim de promover a inclusão e assegurando que os
profissionais residentes tenham uma especialização adequada, que inclua métodos, técnicas,
possibilidades de ensino, estrutura e organização de um ambiente escolar inclusivo, para
qualquer pessoa, independentemente de sua condição.
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 Contribuir para o aprimoramento do desempenho de docentes, no campo da
Educação Especial de modo a favorecer uma escola pública inclusiva;
2.2 Aperfeiçoar a competência profissional adquirida na graduação, no campo da
Educação Especial com ênfase na deficiência visual;
2.3 Desenvolver estratégias e práticas pedagógicas apropriadas à realidade de
estudantes com deficiência visual;
2.4 Capacitar os participantes para que possam agir como multiplicadores em seus
ambientes educacionais, no que diz respeito a Educação Especial com ênfase na deficiência
visual;
2.5 Criar produtos acadêmicos, materiais inclusivos relacionados à prática docente,
aplicáveis à realidade dos alunos com deficiência visual matriculados nas redes regulares de
ensino.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 Os participantes ficarão distribuídos em quatro categorias:
a) Residentes docentes - público-alvo do programa, com diploma de licenciatura
plena. Poderão se candidatar por meio de edital e/ou chamadas públicas direcionadas aos
candidatos a residência e/ou em parceria com prefeituras, licenciados em qualquer área da
Educação Básica;
b) Professores supervisores - professores integrantes do quadro efetivo de
professores do IBC, com título mínimo de especialista, para atuar diretamente com os
residentes docentes, orientando, supervisionando, avaliando e ministrando atividades;
c) Coordenadores de área - professores integrantes do quadro efetivo de
professores do IBC, com título mínimo de mestre, responsável por definir, em conjunto com o
coordenador institucional e sua equipe, as linhas de desenvolvimento do Programa, definindo
trabalhos, estudos e práticas a serem realizadas pelos residentes docentes;
d) Coordenador institucional - professor integrante do quadro efetivo de
professores do IBC, com título de doutor, responsável pela organização geral do PRDIBC,
atuando como interlocutor, quando necessário, responsável pelos documentos a respeito do
acompanhamento do Programa.
4 - DO DESENVOLVIMENTO E DA ORGANIZAÇÃO
4.1 Ao aluno residente do PRDIBC serão oferecidos encontros presenciais e a
distância, distribuídos entre as atividades de cunho teórico-acadêmico, atividades de prática
docente para os alunos com deficiência visual e deficiências associadas e atividades
administrativo-pedagógicas:
a) Atividades na área de docência - observar, colaborar e ministrar aulas de sua
disciplina ou outra área afim, com a presença de um docente do Instituto Benjamin Constant;
participar de projetos desenvolvidos pela escola e atividades complementares; elaborar plano
de aula; orientar estudos dirigidos com grupos de alunos; participar de visitação técnica e/ou
cultural com os alunos; criar e preparar material didático inclusivo que atendam às
necessidades dos estudantes; participar da avaliação de livros e provas de concursos da sua
disciplina; participar de reuniões pedagógicas; preparar e aplicar atividades pedagógicas;
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades aplicadas; avaliar junto com o Professor
Supervisor as atividades desenvolvidas; elaborar e apresentar um produto acadêmico-
pedagógico relacionado à prática docente, chamado de produto final, sob a orientação de seu
Professor Supervisor, a ser avaliado por uma comissão do Programa;
b) Atividades em setores/departamentos administrativo-pedagógicos do IBC - conhecer
a forma de atuar, a organização e os objetivos dos setores e departamentos do IBC vinculados direta
ou indiretamente à educação, da Biblioteca do IBC, das secretarias e coordenações, supervisão
educacional, orientação educacional, entre outros, no sentido de entender a importância do bom
funcionamento desses setores na vida acadêmica e pessoal do aluno;
c) Atividades em formação complementar com ênfase na deficiência visual -
participar de oficinas, palestras, minicursos, congressos e eventos presenciais, semipresenciais
e/ou a distância de natureza acadêmica; elaborar, ao final do primeiro semestre letivo, um
relatório das atividades desenvolvidas; elaborar, ao final do ano letivo, um memorial
circunstanciado de sua trajetória no PRDIBC, incluindo não só as atividades desenvolvidas, mas
também avaliação e reflexão crítica destacando os pontos positivos da sua experiência, as
sugestões de aperfeiçoamento do Programa, as áreas em que sentiu crescimento profissional
e as contribuições específicas à sua futura prática profissional..
4.2 A carga horária, a ser definida, será organizada e distribuída no período de dois
anos letivos de maneira que sejam contempladas a atuação e a interação do aluno nos
diversos setores do IBC, tornando mais efetiva e ampla a sua participação e formação docente
para o desenvolvimento da atividade de ensino à pessoa com deficiência visual.
5 - DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação dos resultados obtidos no processo da residência docente será
realizada da seguinte forma:
a) Diário Reflexivo - ao ingressar no PRDIBC, o residente docente será orientado a
fazer uso de um instrumento para o registro de suas atividades com apreciação crítica, no qual
nomeamos como Diário Reflexivo que servirá de acompanhamento de seu processo de
desenvolvimento durante a residência docente;
b) Relatório Semestral Agenciado - deverá conter o relato das atividades
desenvolvidas, no semestre, pelo residente no PRDIBC, como também a avaliação e a reflexão
crítica aprofundada com agenciamentos teóricos relacionando a experiência no PRDIBC,
destacando os pontos positivos, as contribuições do Programa na prática do residente
docente. Conferido e avaliado pelo Professor Supervisor e referendado pelo Coordenador de
Área. Este relatório servirá de base para a produção do memorial circunstanciado;
c) Produto final - o produto final está relacionado a uma produção de natureza
acadêmico-pedagógica relacionada à prática docente na Educação Básica na temática da
deficiência visual, junto a uma produção escrita, preferencialmente um artigo científico
amparado no conhecimento adquirido durante o período da residência docente, situando a
motivação do produto, o público alvo, seguido de justificativa e objetivos do desenvolvimento
do produto com a descrição da metodologia didático-pedagógica que o fundamenta, a partir
do embasamento teórico. O Produto final será submetido à avaliação por banca de três
professores, constituída de um professor do programa (supervisor ou coordenador de área) e
dois professores participantes convidados.
6 - DA CERTIFICAÇÃO
6.1 Após cumprir todos os requisitos do programa e produto final aprovado, o
residente docente será certificado como ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE
EM DEFICIÊNCIA VISUAL (Pós-Graduação Lato Sensu).
6.2 A Especialização em Educação Especial com Ênfase em Deficiência Visual,
oferecida como certificação ao residente concluinte, está vinculada ao PRDIBC junto ao
Programa de Pós-Graduação do IBC.
6.3 O curso de Especialização em Educação Especial com Ênfase em Deficiência
Visual deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação do IBC.
6.4 O Projeto Pedagógico do Curso será elaborado por Comissão instituída em
Portaria, garantindo de modo mais amplo possível a participação de representantes de todos
os departamentos do IBC.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Residência Docente,
instituída por Portaria.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023,
que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura
do
prazo para
análise
da documentação
de
elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa
Permanência - PBP, para estudantes indígenas e
quilombolas, matriculados em cursos de graduação
presencial ofertados por Instituições Federais de
Ensino Superior - Ifes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação
Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................
§ 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros até o limite de 3.581 (três mil
quinhentos e oitenta e uma) novas vagas, entre os dias 28 de novembro e 15 de dezembro
de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de
maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 42, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999, e com fundamento
na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005,
no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18, de
6
de
novembro
de
2014,
bem
como
o
contido
na
Nota
Técnica
nº
316/2023/CGPES/DIPPES/SESU/SESu,
no
bojo
do
Processo
SEI
MEC
nº
23000.031614/2023-33, resolve:
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