DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CÂMPUS ITUMBIARA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
FG - 4
.
CÂMPUS LUZIÂNIA
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FG - 4
.
CÂMPUS LUZIÂNIA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
FG - 4
.
CÂMPUS SENADOR CANEDO
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FG - 4
.
CÂMPUS VALPARAÍSO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FG - 4
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Comissões Assessoras de Área para realização
de estudos de revisão do Instrumento de Avaliação
in loco de Cursos de Graduação utilizado no Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Comissões Assessoras de Área (CAA), de caráter técnico e
consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para a revisão do Instrumento
de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), utilizado para as avaliações in loco de cursos
de graduação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Parágrafo único. As comissões serão organizadas conforme as áreas gerais da
Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação
e sequenciais de formação específica do Brasil (Cine Brasil).
Art. 2º As CAA serão constituídas para as áreas de:
I - Educação;
II - Artes e Humanidades;
III - Ciências Sociais, Comunicações e Informações;
IV - Negócios, Administração e Direito;
V - Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
VI - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação;
VII - Engenharia, Produção e Construção;
VIII - Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária;
IX - Saúde e Bem-Estar;
X - Serviços.
Art. 3º Compete às Comissões:
I - auxiliar a revisão do conteúdo de objetos de avaliação para dimensões
transversais do IACG, sendo elas:
a) organização didático-pedagógica;
b) corpo docente e tutorial;
c) infraestrutura.
II - apoiar a proposição e a elaboração de conteúdo para objetos de avaliação
em dimensões transversais do IACG;
III - apoiar a elaboração do conteúdo dos objetos de avaliação para dimensão
específica da área no IACG;
IV - apoiar a revisão e a adaptação, quando necessário, dos objetos de
avaliação desenvolvidos pelo INEP para a composição do IACG;
V - desenvolver estudos, relatórios ou outros materiais técnicos subsidiários
solicitados.
Parágrafo único. No desenvolvimento de seus trabalhos, as CAA atuarão conforme
orientações, diretrizes, procedimentos e cronogramas estabelecidos pela Coordenação-Geral
de Avaliação in loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP.
Art. 4º Os membros das comissões atuarão a partir de demandas específicas da
Coordenação-Geral de Avaliação in loco, as quais poderão ser efetuadas sempre que
necessário, considerando cronograma provável de início das atividades disposto no Anexo
I desta Portaria.
Art. 5º As comissões serão constituídas por especialistas designados pela
Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
Parágrafo único. Os integrantes das comissões devem ser docentes, com
formação dentro da área de atuação da comissão e experiência como avaliador na
aplicação do IACG, em processos de avaliação in loco no âmbito do Sinaes.
Art. 6º Os membros das Comissões deverão aceitar, assinar e cumprir, estrita e
integralmente, o Termo de Sigilo e Compromisso disposto no Anexo II, sob pena de
exclusão da Comissão e de responsabilização nas esferas administrativa e judicial.
Art. 7º Os membros das Comissões receberão o Auxílio de Avaliação
Educacional - AAE na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação vigente, em
especial, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de
2007, na Portaria MEC nº 844, de 25 de junho de 2010, e na Portaria Inep nº 372, de 08
de maio de 2017.
Art. 8° As atividades das comissões serão realizadas, preferencialmente, de
forma remota, de forma síncrona ou assíncrona, sob a gerência da Coordenação-Geral de
Avaliação in loco.
Art. 9º Após o término dos estudos, em caso de conclusão pela viabilidade das
propostas, os resultados serão apresentados ao Ministério da Educação (MEC) e debatidos
publicamente junto a outros atores externos interessados a contribuir.
Parágrafo único. As contribuições serão analisadas pela equipe técnica do INEP
e, caso consideradas pertinentes, poderão ser incluídas na respectiva proposta de
instrumento.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Avaliação da
Educação Superior.
Art. 11 Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Cronograma Provável de Início das Atividades
. Início provável dos trabalhos das Comissões Assessoras de Área
Data
. Ed u c a ç ã o ;
Saúde e Bem-Estar; e
Engenharia, Produção e Construção.
A partir de Janeiro de 2024
. Artes e Humanidades;
Ciências Sociais, Comunicações e Informações;
Negócios, Administração e Direito; e
Ciências Naturais, Matemática e Estatística.
A partir de Maio de 2024
. Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação;
Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; e
Serviços.
A partir de Setembro de 2024
ANEXO II
TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
Nome:
CPF:
Endereço:
Instituição de Educação Superior de vínculo:
Área:
Na condição de especialista convidado pelo Inep, declaro que tenho ciência de
que terei acesso a documentos, dados e informações sigilosas e confidenciais. Assim,
comprometo-me a:
I - Manter e garantir o sigilo e a confidencialidade de qualquer documento,
dado ou informação a que tiver acesso na condição de especialista convidado pelo Inep;
II - Utilizar qualquer documento, dado ou informação a que tiver acesso
exclusivamente para as atividades definidas pelo Inep;
III - Manter e garantir o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer
documentos, dados ou informações produzidas por mim ou qualquer outro especialista -
no escopo das atividades desenvolvidas;
IV - Eliminar permanentemente qualquer documento, dado ou informação a
que tiver acesso na condição de especialista convidado, após a conclusão das atividades
definidas;
V - Não conceder entrevistas, não realizar publicações, não publicizar opiniões
ou comentários pessoais acerca das questões debatidas ou das atividades realizadas sem a
autorização prévia do Inep;
VI - Não participar de encontros, debates, palestras, seminários ou de qualquer
outra atividade análoga, seja a título oneroso ou gratuito, cujo objeto em pauta esteja
relacionado às atividades desenvolvidas sem a autorização prévia do Inep;
VII - Não prestar qualquer espécie de serviço de consultoria em avaliação
educacional, seja de forma direta ou indireta, a instituições de educação superior que
poderão ser avaliadas pela proposta de IACG desenvolvida.
Ao firmar o presente Termo, a pessoa signatária também declara a sua
compreensão e concordância com os compromissos assumidos.
Local:
Data:
Assinatura:
PORTARIA Nº 550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Resultado do exame para obtenção do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
- Celpe-Bras, realizado nos dias 24 a 27 de outubro
de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº
1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº
51, de 18 de julho de 2023 e sua Retificação, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado do exame para obtenção do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 24 a
27 de outubro de 2023, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As comprovações da certificação, com respectivo nível de proficiência
obtido, 
poderão 
ser 
acessadas 
na 
página 
do 
Inep 
na 
internet
http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/), a partir do dia 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
POSTOS NO BRASIL
Avançado Superior
Adelaidai Isabel Mena Beltrán, 202302082796 / Alessandro Ielo, 202302083263
/ Annoelys Josefina Yzarra, 202302083668 / Arcade Johannes Kakpo, 202302082824 /
Beatriz Ortiz Gainza, 202302081613 / Benjamin Hudock, 202302083569 / Carla Maria
Castro, 202302083317 / Carol Andrea Gonzalez Romero, 202302085291 / Charles Maxwell
Meyer Lantz, 202302085142 / Chiara Motta, 202302081688 / Emmanuel Claude Bernard
Vassor, 202302081539 / Emmanuel Rene Richard, 202302084663 / Enmanuel David
Heredia Arrieche, 202302081826 / Felix Martin Bohn, 202302084546 / Harry Rayan
Jesugnon
Adohoueto, 202301080803
/
Ingrid
Milena Reyes
Martinez
Belchior,
202302084894 / Jose Alfonso Vergara Herazo, 202302081347 / Jose Edilver Vasquez Valda,
202302081773 / Juan Jose Guzman Mendez, 202302081241 / Juan Manuel Pena Plata,
202302084230
/ Judith
Georgette Alcalde
Mosqueira,
202302083982 /
Katharina
Hilgenberg, 202302081459 / Katherine Jisselle Flores Vasquez, 202301080750 / Laiz Del
Valle Linares Ortega, 202302084504 / Laura Samanta Barreto Cubillos, 202302084170 /
Leandro Martin Cervi, 202301080847 / Lorenzo Cazzoli, 202302081533 / Lucia Garcia Iturri
Gallego, 202301080373 / Marcos Marcos Naharro, 202302082094 / Maria Agustina Sosa,
202302082249 / María José Toala Saines, 202302083078 / Maria Teresa Bernal Flores,
202302081848 / Marion Helene Louise Jahan, 202302081371 / Mariya Brussevich,
202302080269 / Natale Brambilla, 202302081820 / Natalia Golovina, 202302081734 /
Nikita Alentev, 202302081718 / Omaira Montserrat Martel Valerio, 202302082352 / Rafael
Arjona Sáez, 202301080884 / Rebeca Yuliana Zerpa Molina, 202301080807 / Ritsuko
Kawashima, 202302082030 / Santiago José Rojas Flórez, 202301080712 / Sara Colombo,
202301080783 / Sergio Daniel Gianna, 202301080429 / Stefano Camerani, 202301080530
/ Thomas Mario Phillip Wiles, 202302083039 / Victoria Beatriz Pena Rojas, 202302084277
/ Ximena Pineda Mansilla, 202301080621.
POSTOS NO BRASIL
Av a n ç a d o
Adrien Muselet, 202301080849 / Agustina Mackinnon, 202302084506 / Aidan
Ann Thomason, 202302081261 / Alan Sanchez, 202302081843 / Alberto Massimiliano
Varese, 202302082510 / Alejandra Gongora Rivera, 202302082172 / Alejandra Luzmariel
Villagra Chavez, 202302082718 / Alejandra Meraz Velasco, 202302081738 / Alejandro
Javier Liquitay Morales, 202302081658 / Alejandro Luis Brunelli Giorgis, 202302081481 /
Alessandro Causo, 202302083126 / Alessandro Sacco, 202302081914 / Alex Armando
Banchon Campuzano, 202302083077 / Alexanderson Rafael Sifontes Rivas, 202302082725 /
Alisa Kazelko, 202302080812 / Alvaro Burgaleta de La Concepcion, 202301080795 / Alvaro
Jose Benitez
de Leon,
202302083913 /
Ana de
Los Milagros
Pineda Degenaar,
202302081151 / Ana Luisa Vallejo Barba, 202302081299 / Anastasia Burimova,
202302082127 / Andrea Bellucci, 202302081662 / Andrea Carolina Villamar Merino,
202302085122 / Andres Felipe Buitrago Rodriguez, 202301080710 / Andrés Felipe Rojas
Mantilla, 202302084178 / Andres Gabriel Tapias Diaz, 202302085371 / Angelica Paola
Gonzalez Lozada, 202302084661 / Arianne Victoria Chilan Beretta, 202302081954 / Arvid
Tengana Hurtado, 202302081653 / Augusto Alfredo Manuel Espina Pazos, 202301080842 /
Baladeva Keilman, 202302082855 / Barbara Josefina Archila Mendoza, 202302082868 /
Belen Camara, 202302082948 / Besna Gissel Rodriguez Yacovenco, 202302081039 / Camila
Peredo Ramirez, 202302085153 / Camilo Josue Sánchez Pranao, 202302081835 / Carlos
Alejandro Barranco Soto, 202302081596 / Carmen Elianne Cibils Arslanian, 202302081475
/ Cecilia Nahra, 202302081369 / Charly Mickael Andral, 202302082525 / Christopher Ellis
John Billington da Silva, 202302081982 / Chrys Gueyvine Chrifrane Mamfoumbi Mbina,
202302081172 / Claudia Anabel Ustarez Paniagua, 202302082870 / Claudia Marcela
Quiroga Cala, 202302081560 / Cristian Boninsegna, 202302082018 / Daisy Servian Cabrera,
202302084510 / Damian Eduardo Demayo, 202302081638 / Daniel Isaías Oliva Orellana,
202302084009 / Danny Julián Perilla Mikán, 202302083891 / David Eliezer Abrill Villafuerte,
202302082788 / Deyanira Ramirez Reyes, 202302081177 / Deyarling Elena Padmore Rivas,
202302081917 / Diana Casali Navarro, 202302081319 / Diana Stefani Flores Cisneros,
202302082133 / Dina Chetvertak, 202302084391 / Dmitry Sanko, 202302081473 / Donald
Francisco Quintana Sequeira, 202302081569 / Eduardo Corona Pérez, 202302084450 /
Eduardo Fabian Cerdeira, 202302081597 / Eduardo Mores Nve Obiang Eyanga,
202301080607 / Egledys Guadalupe Zarraga Ramirez, 202302082196 / Ekaterina Nazarova,

                            

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